Portaria MCTIC nº 106, de 10.01.2018

Revogada

Wed Jan 10 00:00:00 BRST 2018

Delega competência para autorizar a celebração de novos contratos administrativos ou a prorrogação dos contratos em vigor relativos a atividades de custeio.

 

O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÕES E COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, tendo em vista o disposto no art. 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, e o disposto no Decreto nº 7.689, de 2 de março de 2012, alterado pelo Decreto nº 9.189, de 1º de novembro de 2017, resolve:

Art. 1º Delegar competência para autorizar a celebração de novos contratos administrativos ou a prorrogação dos contratos em vigor relativos a atividades de custeio:

I - ao Secretário-Executivo, aos dirigentes máximos das unidades diretamente subordinadas ao Ministro de Estado e aos dirigentes máximos das entidades vinculadas a este Ministério, no âmbito das respectivas instituições, para os contratos com valores inferiores a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), a serem firmados no âmbito das respectivas unidades, ficando vedada a subdelegação.

II - aos titulares da Diretoria de Administração, Diretoria de Tecnologia da Informação, Diretoria de Gestão das Unidades de Pesquisa e Organizações Sociais, Diretoria de Gestão de Entidades Vinculadas e Diretoria de Gestão Estratégica da Secretaria Executiva, bem como às autoridades equivalentes das unidades diretamente subordinadas ao Ministro de Estado e das entidades vinculadas a este Ministério, no âmbito das respectivas instituições, para os contratos com valores iguais ou inferiores a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), a serem firmados no âmbito das respectivas unidades.

§ 1º A autorização para celebrar ou prorrogar contratos administrativos com valores iguais ou acima de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais) é exclusiva do Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações - MCTIC.

§ 2º A competência para autorizar, prevista no caput, não caracteriza delegação de competência para a assinatura de novo contrato, de termos de prorrogação ou de rescisão de contrato administrativo.

Art. 2º A celebração de contratos de locação e a prorrogação dos contratos de locação em vigor, com valor igual ou superior a R$ 10.000,00 (dez mil reais) por mês, será autorizada por ato do Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações - MCTIC.

Art. 3º Para os fins dos artigos 1º e 2º desta Portaria, será considerado o valor apurado ao final do procedimento de contratação ou, no caso de prorrogação, o valor constante no termo aditivo.

Art. 4º Na hipótese de o Ministro de Estado do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão alterar ou atualizar, a qualquer tempo, os valores estabelecidos nos §§ 1º, 2º e 3º, do art. 2º e no art. 4º do Decreto nº 7.689, de 2 de março de 2012, alterado pelo Decreto nº 9.189, de 1º de novembro de 2017, a delegação de competência de que trata o caput do art. 1º desta Portaria fica automaticamente sujeita aos novos valores que forem estabelecidos.

Art. 5º Ficam convalidados os atos praticados a partir de 16 de novembro de 2016, data do início da vigência do Decreto nº 8.877, de 18 de outubro de 2016, que aprovou a Estrutura Regimental do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, até a data da entrada em vigor do Decreto nº 9.189, de 1º de novembro de 2017, nos termos das delegações autorizadas com fundamento na redação originária do art. 2º do Decreto nº 7.689, de 2 de março de 2012.

Art. 6º A partir de 3 de novembro de 2017, ficam convalidados os atos praticados pelos dirigentes incumbidos das delegações, no que se refere às competências atribuídas neste normativo, regidos pelo Decreto nº 9.189, de 1º de novembro de 2017, que alterou o Decreto nº 7.689, de 2 de março de 2012.

Art. 7º Fica revogado o art. 1º da Portaria MCTI nº 214, de 21 de março de 2012, e a Portaria MC nº 203, de 4 de abril de 2012.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GILBERTO KASSAB

Publicada no D.O.U. de 11/01/2018, Seção 1, Pág. 8.

 

OS TEXTOS AQUI PUBLICADOS NÃO SUBSTITUEM AS RESPECTIVAS PUBLICAÇÕES NO D.O.U.

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