Portaria MCTI nº 198, de 31.03.2015

Vigente

Tue Mar 31 00:00:00 BRT 2015

Dispõe sobre a criação de Comitês de Auxílio Técnico para auxiliar o Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação em atividades de natureza consultiva relacionadas ao Sistema Brasileiro de Tecnologia – SIBRATEC, instituído pelo Decreto nº 6.259, de 20.11.2007.

 

O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal, e

Considerando que o Sistema Brasileiro de Tecnologia – SIBRATEC foi instituído pelo Decreto nº 6.259, de 20 de novembro de 2007, e formalizado na Estratégia Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação - ENCTI 2012-2015;

Considerando que a Secretaria de Desenvolvimento Tecnológico e Inovação - SETEC exerce a atribuição de Secretaria Executiva do SIBRATEC, conforme os arts. 31 e 32 da Resolução Comitê Gestor SIBRATEC nº 003, de 9 de abril de 2008;

Considerando a necessidade de aperfeiçoamento do SIBRATEC, para proporcionar condições para o aumento da taxa de inovação das empresas brasileiras e, assim, contribuir para aumentar o valor agregado do seu faturamento, sua produtividade e sua competitividade nos mercados interno e externo;

Considerando a necessidade de adotar um novo instrumento de financiamento público e validar um modelo de governança e gestão das instituições que integram as Redes SIBRATEC, que articule mecanismos particularmente ágeis, transparentes e flexíveis, em consonância com a necessidade de atendimento das crescentes demandas empresariais, resolve:

Art. 1º O Secretário da Secretaria de Desenvolvimento Tecnológico e Inovação - SETEC, órgão específico singular do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação - MCTI, instituirá Comitês de Auxílio Técnico - CAT compostos por representantes titulares e suplentes de órgãos e entidades, convidados de acordo com temas específicos do SIBRATEC, para auxiliar a SETEC no subsídio de informações aos Comitês Técnicos e ao Comitê Gestor do SIBRATEC, visando ao aperfeiçoamento do Sistema.

§ 1º Os CAT serão criados com o objetivo de prestar auxílio técnico à equipe da SETEC na elaboração de diagnóstico opinativo e propostas de aperfeiçoamento do SIBRATEC, nas suas respectivas áreas de competência técnica.

§ 2º Cada CAT terá um coordenador, que deverá possuir notório conhecimento técnico especializado nas áreas do conhecimento relacionadas aos temas a serem analisados pelo CAT.

§ 3º Caberá ao Secretário da SETEC designar o coordenador e os demais membros do CAT, bem como dispensá-los, assim como extinguir o CAT, quando oportuno.

§ 4º Os CAT deverão atuar sempre como organismos colegiados.

Art. 2º Compete aos CAT, nas suas respectivas áreas de competência técnica, emitirem relatórios técnicos acerca dos objetivos previstos no art. 1º desta Portaria.

§ 1º Caberá ao coordenador de cada CAT:

I - presidir as reuniões do CAT;
II - supervisionar a elaboração dos relatórios técnicos junto aos membros do CAT, correspondente aos temas específicos; e
III - entregar ao MCTI os relatórios técnicos elaborados pelo CAT.

§ 2º Caberá aos membros do CAT elaborar os relatórios técnicos nos termos do art. 1º.

Art. 3º A participação nos CAT será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerado.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALVARO TOUBES PRATA

Publicada no D.O.U. 02.04.2015, Seção I, Pág. 36.

 

OS TEXTOS AQUI PUBLICADOS NÃO SUBSTITUEM AS RESPECTIVAS PUBLICAÇÕES NO D.O.U.

 

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