Portaria SETEC/MCTI nº 4, de 07.05.2015

Não consta revogação expressa

Thu May 07 00:00:00 BRT 2015

Institui o Comitê de Auxílio Técnico de Desempenho em Edificações Habitacionais (CAT DESEMPENHO HABITACIONAL), com o objetivo de prestar auxílio técnico à equipe da Secretaria de Desenvolvimento Tecnológico e Inovação na elaboração de diagnóstico opinativo sobre o desempenho das atividades técnicas e administrativas e propostas de aperfeiçoamento de Edificações Habitacionais.

 

O Secretário de Desenvolvimento Tecnológico e Inovação, no uso das atribuições que lhe confere o art. 1º da Portaria MCTI nº 198, de 31 de março de 2015, publicada no Diário Oficial da União do dia 2 de abril de 2015, resolve:

Art. 1º Instituir Comitê de Auxílio Técnico de Desempenho em Edificações Habitacionais (CAT DESEMPENHO HABITACIONAL) com o objetivo de prestar auxílio técnico à equipe da Secretaria de Desenvolvimento Tecnológico e Inovação na elaboração de diagnóstico opinativo sobre o desempenho das atividades técnicas e administrativas e propostas de aperfeiçoamento de Edificações Habitacionais.

Art 2º Competirá ao CAT DESEMPENHO HABITACIONAL as seguintes atribuições:

I - verificar o atendimento das instituições da Rede aos critérios e condições estabelecidas para os componentes SIBRATEC de Serviços Tecnológicos e de Extensão Tecnológica;

II - participar do processo de seleção das instituições que integrarão a Rede;

III - manifestar-se sobre a indicação dos membros do Núcleo de Coordenação da Rede;

IV - participar da elaboração das diretrizes estratégicas da Rede;

V - verificar o alcance das metas pela Rede e suas instituições;

VI - acompanhar os indicadores da Rede e de suas instituições.

Parágrafo único - As instituições que integram as Redes de Serviços Tecnológicos e de Extensão Tecnológica de Desempenho em Edificações Habitacionais apresentarão dados e prestarão informações previstas neste artigo sempre que solicitadas pelo Coordenador do CAT DESEMPENHO HABITACIONAL.

Art. 3º O CAT DESEMPENHO HABITACIONAL será formado pelos seguintes representantes titulares e suplentes:

I - Secretaria de Desenvolvimento Tecnológico e Inovação do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação - SETEC/MCTI, que coordenará o Comitê;

II - Financiadora de Estudos e Projetos - FINEP;

III - Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - INMETRO;

IV - Coordenação-Geral do PBQP-H/SNH do Ministério das Cidades;

V - Rede de Tecnologia e Inovação do Rio de Janeiro - REDETEC;

VI - Instituição representativa das empresas da Construção Civil;

VII - Pesquisador especialista no tema Desempenho Habitacional.

§1º A participação no CAT DESEMPENHO HABITACIONAL não enseja qualquer tipo de remuneração.

§2º O Coordenador do CAT DESEMPENHO HABITACIONAL poderá convidar outros profissionais, servidores ou não, para participar dos trabalhos do Comitê.

Art. 4º As atividades de apoio ao funcionamento do Comitê Consultivo serão desempenhadas pela Coordenação de Tecnologia Industrial Básica, da Secretaria de Desenvolvimento Tecnológico e Inovação.

Art. 5º O Comitê deverá concluir os trabalhos no prazo de 24 (vinte e quatro) meses.
(Prazo prorrogado por 24 (vinte e quatro) meses a partir do vencimento desta Portaria, conforme estabelece a Portaria SETEC nº 2.232, de 25.04.2017)

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ARMANDO ZEFERINO MILIONI

Publicada no D.O.U. de 08.05.2015, Seção I, Pág. 23.

 

OS TEXTOS AQUI PUBLICADOS NÃO SUBSTITUEM AS RESPECTIVAS PUBLICAÇÕES NO D.O.U.

Voltar ao topo