Portaria SETEC/MCTI nº 2, de 06.05.2015

Não consta revogação expressa

Wed May 06 00:00:00 BRT 2015

Institui o Comitê de Auxílio Técnico do Projeto Piloto da Rede SibratecShop (CAT SIBRATECSHOP) com o objetivo de prestar auxílio técnico à equipe da Secretaria de Desenvolvimento Tecnológico e Inovação na elaboração de diagnóstico opinativo sobre o desempenho das atividades técnicas e administrativas e propostas de aperfeiçoamento do Projeto Piloto.

 

O Secretário de Desenvolvimento Tecnológico e Inovação, no uso das atribuições que lhe confere o art. 1º da Portaria MCTI nº 198, de 31 de março de 2015, publicada no Diário Oficial da União do dia 2 de abril de 2015, resolve:

Art. 1º Instituir Comitê de Auxílio Técnico do Projeto Piloto da Rede SibratecShop (CAT SIBRATECSHOP) com o objetivo de prestar auxílio técnico à equipe da Secretaria de Desenvolvimento Tecnológico e Inovação na elaboração de diagnóstico opinativo sobre o desempenho das atividades técnicas e administrativas e propostas de aperfeiçoamento do Projeto Piloto.

Art. 2º Competirá ao CAT SIBRATECSHOP as seguintes atribuições:

I - verificar o atendimento dos laboratórios das instituições participantes do Projeto Piloto aos critérios e condições estabelecidas em sua adesão à Rede;

II - avaliar os resultados de indicadores propostos para a Rede e de seus laboratórios e recomendar as melhores práticas identificadas na execução do Projeto Piloto;

III - manifestar-se sobre o modelo de operação proposto e conduzir ações para a maximização dos melhores resultados para impactos na quantidade e qualidade de projetos nas instituições participantes do Projeto Piloto;

IV - acompanhar o alcance das metas pela Rede e seus laboratórios e propor eventuais correções;

V - proporcionar os melhores meios de apoio aos projetos dos clientes dos laboratórios do Projeto Piloto e maximizar a oportunidade de disponibilizar seus produtos no mercado;

Parágrafo único - As instituições que integram o Projeto Piloto da Rede SibratecShop apresentarão dados e prestarão informações previstas neste artigo sempre que solicitadas pelo Coordenador do CAT SIBRATECSHOP.

Art. 3º O CAT SIBRATECSHOP será formado por representantes titulares e suplentes dos seguintes órgãos e entidades:

I - Secretaria de Desenvolvimento Tecnológico e Inovação do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação - SETEC/MCTI, que coordenará o Comitê;

II - Secretaria de Inovação do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior - SI/MDIC;

III - Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica do Ministério da Educação - SETEC/MEC;

IV - Secretaria de Micro e Pequenas Empresas da Presidência da República – SMPE/PR;

V - Financiadora de Estudos e Projetos - FINEP;

VI - Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - SENAI;

VII - Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas - SEBRAE.

§1º A participação no CAT SIBRATECSHOP não enseja qualquer tipo de remuneração.

§2º O Coordenador do CAT SIBRATECSHOP poderá convidar outros profissionais, servidores ou não, para participar dos trabalhos do Comitê.

Art. 4º As atividades de apoio ao funcionamento do Comitê Consultivo serão desempenhadas pela Coordenação de Tecnologia Industrial Básica, da Secretaria de Desenvolvimento Tecnológico e Inovação.

Art. 5º O Comitê deverá concluir os trabalhos no prazo de 24 (vinte e quatro) meses.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ARMANDO ZEFERINO MILIONI

Publicada no D.O.U. de 08.05.2015, Seção I, Pág. 23.

 

OS TEXTOS AQUI PUBLICADOS NÃO SUBSTITUEM AS RESPECTIVAS PUBLICAÇÕES NO D.O.U.

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