Portaria MCTI nº 1.339, de 05.12.2014
Revogada
Fri Dec 05 00:00:00 BRST 2014
Institui, em observância ao Decreto nº 7.579, de 11.10.2011 e à Instrução Normativa SLTI/MP nº 4, de 11.09.2014, o Fórum de Gestores de Tecnologia da Informação e Comunicações do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (FGTIC/MCTI), no âmbito dos órgãos e entidades integrantes da estrutura regimental do Ministério, definida no Decreto nº 5.886, de 06.09.2006, no Decreto nº 6.638, de 07.11.2008, e no Decreto nº 7.513, de 01.07.2011, bem como no âmbito das Organizações Sociais supervisionadas pelo Ministério.
O MINISTRO DE ESTADO DO MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições e considerando a necessidade de promover e estimular a integração entre as áreas de Tecnologia da Informação e Comunicações (TIC) do Ministério, resolve:
Art. 1º Instituir, em observância ao Decreto nº 7.579, de 11 de outubro de 2011, e à Instrução Normativa SLTI/MP nº 4, de 11 de setembro de 2014, no âmbito dos órgãos e entidades integrantes da estrutura regimental do Ministério, definida no Decreto nº 5.886, de 6 de setembro de 2006, e no Decreto nº 6.638, de 7 de novembro de 2008, bem como no âmbito das Organizações Sociais supervisionadas pelo Ministério, o Fórum de Gestores de Tecnologia da Informação e Comunicações do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (FGTIC/MCTI), subordinado à Secretaria-Executiva do Ministério, com as seguintes atribuições:
I. estimular e promover o intercâmbio de conhecimentos e experiências entre as áreas de TIC dos órgãos e entidades do Ministério;
II. atuar como canal de comunicação no tocante a ações relativas à contratação de bens e serviços de TIC, visando promover a economicidade nas áreas de TIC dos órgãos e entidades do Ministério;
III. discutir e propor ações que visem à capacitação de pessoal e o desenvolvimento das áreas de TIC dos órgãos e entidades do Ministério;
IV. promover estudos sobre temas de interesse das áreas de TIC dos órgãos e entidades do Ministério;
V. instituir Grupos de Trabalho, em caráter permanente ou temporário, para tratar de temas específicos dos órgãos e entidades do Ministério;
VI. elaborar e aprovar seu regimento interno no prazo de 90 (noventa) dias, contados da publicação desta Portaria;
VII. exercer outras competências que lhe forem atribuídas em regimento interno.
Art. 2º O Fórum de Gestores de Tecnologia da Informação e Comunicações do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação será composto pelos Gestores de Tecnologia da Informação dos seguintes órgãos e entidades integrantes do Ministério:
I Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI);
II. Instituto Nacional de Pesquisa da Amazônia (INPA);
III. Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (INPE);
IV. Instituto Nacional de Tecnologia (INT);
V. Instituto Nacional do Semiárido (INSA);
VI. Instituto Brasileiro de Informação em Ciência e Tecnologia (IBICT);
VII. Centro de Tecnologia da Informação Renato Archer (CTI);
VIII. Centro Brasileiro de Pesquisas Físicas (CBPF);
IX. Centro de Tecnologia Mineral (CETEM);
X. Laboratório Nacional de Astrofísica (LNA);
XI. Laboratório Nacional de Computação Científica (LNCC);
XII. Museu de Astronomia e Ciências Afins (MAST);
XIII. Museu Paraense Emílio Goeldi (MPEG);
XIV. Observatório Nacional (ON);
XV. Agência Espacial Brasileira (AEB);
XVI. Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN);
XVII. Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq);
XVIII. Financiadora de Estudos e Projetos (FINEP);
XIX. Centro Nacional de Tecnologia Eletrônica Avançada S.A. (CEITEC);
XX. Centro Nacional de Pesquisa em Energia e Materiais (CNPEM);
XXI. Instituto de Desenvolvimento Sustentável Mamirauá (IDSM);
XXII. Associação Instituto Nacional de Matemática Pura e Aplicada (IMPA);
XXIII. Associação Rede Nacional de Ensino e Pesquisa (RNP);
XXIV. Centro de Gestão e Estudos Estratégicos (CGEE).
§ 1º A Coordenação do Fórum será exercida, alternadamente, por períodos de 1 (um) ano, pelos Gestores de Tecnologia da Informação, titulares, dos órgãos e entidades que compõem o Fórum,
podendo haver a reeleição por um novo período de 1 (um) ano, limitado a dois mandatos consecutivos.
§ 2º O Coordenador do Fórum e o seu substituto serão eleitos dentre seus membros ao término de cada mandato.
§ 3º As atividades da Secretaria Administrativa do Fórum de Gestores de Tecnologia da Informação e Comunicações do Ministério ficarão a cargo do órgão ou entidade que estiver coordenando o Fórum.
§ 4º Os representantes suplentes serão indicados pelos Gestores de Tecnologia da Informação dos órgãos e entidades que compõem o Fórum.
§ 5º A participação no Fórum de Gestores de Tecnologia da Informação e Comunicações do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação é considerada serviço de natureza relevante e não ensejará qualquer tipo de remuneração.
Art. 3º As reuniões do Fórum de Gestores de Tecnologia da Informação e Comunicações do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação serão, preferencialmente, virtuais.
Art. 4º O regimento interno do Fórum de Gestores de Tecnologia da Informação e Comunicações do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação definirá e detalhará o seu funcionamento.
Art. 5º Fica revogada a Portaria MCTI nº 808, de 12 de novembro de 2012, publicada no Diário Oficial da União nº 221, de 16 de novembro de 2012, Seção 1, Página nº 13.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALVARO TOUBES PRATA
Publicada no D.O.U. de 08.12.2014, Seção I, Pág. 5
OS TEXTOS AQUI PUBLICADOS NÃO SUBSTITUEM AS RESPECTIVAS PUBLICAÇÕES NO D.O.U.
Revogações:
Portaria MCTI nº 808, de 12.11.2012.
Veja também:
Portaria MCTI nº 4.075, de 20.11.2020 - Institui o Comitê de Governança Digital - CGD no âmbito do MCTI.
Portaria MCTI nº 7.529, de 09.10.2023 - Revogação da Portaria MCTI nº 1.339, de 05.12.2014.