Portaria MCTI nº 808, de 12.11.2012

Revogada

Mon Nov 12 00:00:00 BRST 2012

Institui o Fórum de Gestores de Tecnologia da Informação e Comunicações do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (FGTIC/MCTI), no âmbito dos órgãos e entidades integrantes da estrutura regimental do Ministério, definida no Decreto nº 5.886, de 6 de setembro de 2006 e no Decreto nº 6.638, de 7 de novembro de 2008.

O MINISTRO DE ESTADO DO MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso de suas atribuições e considerando a necessidade de promover e estimular a integração entre as áreas de Tecnologia da Informação e Comunicações (TIC) do Ministério, resolve:

Art. 1º Instituir, no âmbito dos órgãos e entidades integrantes da estrutura regimental do Ministério, definida no Decreto nº 5.886, de 6 de setembro de 2006 e no Decreto nº 6.638, de 7 de novembro de 2008, o Fórum de Gestores de Tecnologia da Informação e Comunicações do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (FGTIC/MCTI), subordinado à Secretaria Executiva do Ministério, com as seguintes atribuições:

I participar da elaboração do Planejamento Estratégico de Tecnologia da Informação (PETI) do Ministério;

II discutir e propor ações que estimulem a elevação da maturidade de governança das áreas de TIC dos órgãos e entidades do Ministério;

III estimular e promover o intercâmbio de conhecimentos e experiências entre as áreas de TIC dos órgãos e entidades do Ministério;

IV atuar como canal de comunicação no tocante a ações relativas à contratação de bens e serviços de TIC, visando promover a economicidade nas áreas de TIC dos órgãos e entidades do Ministério;

V discutir e propor ações que visem a capacitação de pessoal e o desenvolvimento das áreas de TIC dos órgãos e entidades do Ministério;

VI discutir e propor normas, padrões e recomendações para as áreas de TIC dos órgãos e entidades do Ministério;

VII promover estudos sobre temas de interesse das áreas de TIC dos órgãos e entidades do Ministério;

VIII instituir Grupos de Trabalho, em caráter permanente ou temporário, para tratar de temas específicos dos órgãos e entidades integrantes da estrutura regimental do Ministério;

IX elaborar e aprovar seu regimento interno no prazo de 90 (noventa) dias, contados da reunião de instalação do Fórum de Gestores de Tecnologia da Informação e Comunicações do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação;

X exercer outras competências que lhe forem atribuídas em regimento interno.

Art. 2º O Fórum de Gestores de Tecnologia da Informação e Comunicações do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação será composto pelos gestores de Tecnologia da Informação dos órgãos e entidades integrantes da estrutura regimental do Ministério.

§ 1º A Coordenação do Fórum será exercida, alternadamente, por períodos de 1 (um) ano, pelos Gestores de Tecnologia da Informação, titulares, dos órgãos e entidades integrantes da estrutura regimental do Ministério.

§ 2º O Coordenador do Fórum será eleito dentre seus membros na reunião de instalação e nos demais períodos na primeira reunião de cada ano de seu funcionamento.

§ 3º As atividades da Secretaria Administrativa do Fórum de Gestores de Tecnologia da Informação e Comunicações do Ministério ficarão a cargo do órgão ou entidade que estiver coordenando o Fórum.

§ 4º Os representantes, suplentes, serão indicados pelos gestores de Tecnologia da Informação dos órgãos e entidades integrantes da estrutura regimental do Ministério.

§ 5º A participação no Fórum de Gestores de Tecnologia da Informação e Comunicações do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação é considerada serviço de natureza relevante e não ensejará qualquer tipo de remuneração.

Art. 3º As reuniões do Fórum de Gestores de Tecnologia da Informação e Comunicações do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação serão efetuadas por meio de videoconferência, devendo ser definido um calendário, semestral, de reuniões presenciais.

Art. 4º O regimento interno do Fórum de Gestores de Tecnologia da Informação e Comunicações do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação definirá e detalhará o seu funcionamento.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCO ANTONIO RAUPP

Publicada no D.O.U. de 16/11/2012, Seção I, Pág. 13.

OS TEXTOS AQUI PUBLICADOS NÃO SUBSTITUEM AS RESPECTIVAS PUBLICAÇÕES NO D.O.U.


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