Portaria SPOA/MCTI nº 203, 16.10.2014

Não consta revogação expressa

Thu Oct 16 00:00:00 BRT 2014

Reconduz o Grupo de Trabalho – GT composto para finalizar a análise financeira das prestações de contas dos convênios e termos de parcerias firmados até a data da publicação da Portaria MCTI nº 1.059, de 14.10.2013, cujas prestações de contas se encontram pendentes de análise financeira.

 

O SUBSECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO, SUBSTITUTO, DO MINISTÉRIO DA CIÊNCIA TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no artigo 1º, inciso VIII, da Portaria MCT nº 166, de 16 de abril de 2003, resolve:

Art. 1º Reconduzir o Grupo de Trabalho – GT composto para finalizar a análise financeira das prestações de contas dos convênios e termos de parcerias firmados até a data da publicação da Portaria MCTI nº 1.059, de 14 de outubro de 2013, cujas prestações de contas se encontram pendentes de análise financeira.

Parágrafo único. São atividades do GT, que configuram o Plano de Ação para o atingimento do consignado no artigo 1º, a análise dos convênios e termos de parcerias, com emissão da informação financeira ou parecer financeiro final acerca da prestação de contas, bem como diligências, envio de ofícios e demonstrativos de débitos, registros no SICONV e no SIAFI, e, nos casos que for necessário, solicitação de Tomada de Conta Especial – TCE a ser realizada pela unidade competente.

Art. 2º As atividades e competências contidas neste Plano de Ação serão desempenhadas pelos seguintes servidores:

ROMANA PESSOA PICANÇO – SIAPE 1698987;

RAFAEL VIEIRA FERNANDES DE CASTRO – SIAPE 1768008;

MARCELO CASSIO SILVÉRIO – SIAPE 1458749;

SANDRA PACHECO RENZ – SIAPE 2009877;

ANTONIO FONSECA NETO – SIAPE 7671797;

HUANDERSON RITCHELLY ROCHA LOPES – SIAPE 2017509;

GABRIEL BELCHIOR NAVARRO – SIAPE 2002431;

NOÊMIA DE LIMA NASCIMENTO UCHÔA – SIAPE 2061525; e

THAIS VIANA DE ANDRADE NEVES – SIAPE 1748825.

§ 1º É de responsabilidade do titular da Divisão de Convênios, e, na sua ausência, de seu substituto, a coordenação dos trabalhos.

§ 2º A participação no GT é considerada serviço de natureza relevante e não ensejará qualquer tipo de remuneração.

§ 3º Para a implementação deste Plano de Ação poderá ser convocado servidor desta SPOA para auxílio.

§ 4º A evolução deste Plano de Ação será avaliada a cada 60 dias, mediante Relatório a ser elaborado pelo GT e apresentado à Coordenação de Logística e Execução, quando serão discutidos os resultados alcançados e os eventuais problemas enfrentados, assim como a adoção de novas estratégias e alocação de recursos necessários ao bom desempenho do Plano.

§ 5º O Relatório com as propostas do Plano de Ação para a solução das pendências existentes deverá ser encaminhado à Coordenação-Geral de Recursos Logísticos.

§ 6º Caberá à coordenação do GT apresentar, após concluídas as atividades descritas no Parágrafo único do artigo 1º, proposta de Plano de Ação para execução da Doação de Bens adquiridos com recursos de convênios, conforme legislação aplicável.

Art. 3º O GT terá prazo de 180 (cento e oitenta) dias, prorrogável por igual período, para concluir os trabalhos.

Art. 4º O detalhamento do Plano de Ação, objeto desta Portaria, deverá ser feito em ate 10 dias úteis, a contar do primeiro dia útil imediatamente posterior a publicação desta Portaria.

Art. 5º As questões que emergirem na execução do Plano de Ação, objeto desta Portaria, serão encaminhadas ao Coordenador-Geral de Recursos Logísticos.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANDERSON LOZI DA ROCHA

Publicada no Boletim de Serviço MCTI nº 20, de 31.10.2014, Pág. 10.

 

OS TEXTOS AQUI PUBLICADOS NÃO SUBSTITUEM AS RESPECTIVAS PUBLICAÇÕES NO D.O.U.

 

 
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