Portaria MCTIC nº 3.469, de 31.08.2016

Revogada

Wed Aug 31 00:00:00 BRT 2016

Subdelega aos titulares da Coordenação-Geral de Gestão e Inovação - CGGI, da Coordenação-Geral de Recursos Humanos - CGRH e da Coordenação-Geral de Gestão da Tecnologia da Informação - CGTI, observados os requisitos prévios de legalidade e manifestação prévia do Ordenador de Despesas, no âmbito das Unidades Gestoras sob as suas responsabilidades, a competência para: I - reconhecer os termos de dispensa e de inexigibilidade de licitação, cujo objeto seja de valor estimado igual ou superior ao fixado para a modalidade Concorrência, conforme a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993; II - ratificar os termos de reconhecimento dos servidores a serem indicados na forma do art. 2º desta Portaria.

 

O SUBSECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO DO MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo inciso VIII do art. 1º da Portaria nº 166, de 16 de abril de 2003, tendo em vista o disposto na Portaria SPOA nº 22, de 29 de fevereiro de 2016, e considerando os termos do art. 26 da Lei nº 8.666, de 1993, resolve:

Art. 1º Subdelegar aos titulares da Coordenação-Geral de Gestão e Inovação - CGGI, da Coordenação-Geral de Recursos Humanos - CGRH e da Coordenação-Geral de Gestão da Tecnologia da Informação - CGTI, observados os requisitos prévios de legalidade e manifestação prévia do Ordenador de Despesas, no âmbito das Unidades Gestoras sob as suas responsabilidades, a competência para:

I - reconhecer os termos de dispensa e de inexigibilidade de licitação, cujo objeto seja de valor estimado igual ou superior ao fixado para a modalidade Concorrência, conforme a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993;

II - ratificar os termos de reconhecimento dos servidores a serem indicados na forma do art. 2º desta Portaria.

Art. 2º Determinar que os titulares das Coordenações-Gerais descritas no artigo anterior indiquem um servidor lotado em sua unidade para reconhecer os termos de dispensa e de inexigibilidade de licitação, observados os requisitos prévios de legalidade e manifestação prévia do Ordenador de Despesas, no âmbito da Unidade Gestora sob a sua responsabilidade, para objeto cujo valor estimado seja inferior ao fixado para a modalidade Concorrência, conforme a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CARLOS ROBERTO FORTNER

Publicada no D.O.U. de 05.09.2016, Seção I, Pág. 6.

 

OS TEXTOS AQUI PUBLICADOS NÃO SUBSTITUEM AS RESPECTIVAS PUBLICAÇÕES NO D.O.U.

 

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