Portaria SPOA/MCTI nº 22, de 29.02.2016
Vigente
Mon Feb 29 00:00:00 BRT 2016
Subdelega competência aos titulares da Coordenação-Geral de Gestão e Inovação, Coordenação-Geral de Gestão da Tecnologia da Informação e da Coordenação-Geral de Recursos Humanos.
O Subsecretário de Planejamento, Orçamento e Administração do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, no uso das atribuições legais, tendo em vista o disposto no artigo 1º, inciso VIII da Portaria nº 166, de 16 de abril de 2003, resolve:
Art. 1º Subdelegar competência aos titulares da Coordenação-Geral de Gestão e Inovação, Coordenação-Geral de Gestão da Tecnologia da Informação e da Coordenação-Geral de Recursos Humanos para:
I- exercer a ordenação de despesa;
II- designar Gestor Financeiro e seu substituto eventual, no âmbito de cada unidade;
III- propor licitação destinada à execução de objeto específico de sua área de atuação.
IV- atuar como responsável perante a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional; o Instituto Nacional do Seguro Social; os Cartórios em geral; os serviços de proteção ao crédito; a rede bancária; as concessionárias de serviços públicos; e outras instâncias com as quais seja mantido o relacionamento jurídico, podendo, para tanto, assinar como preposto toda documentação necessária para representação da unidade sob a responsabilidade dos gestores elencados no art. 1º desta Portaria, respeitada as atribuições afetas à Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração - SPOA da Secretaria-Executiva - SEXEC.
Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 228 de 28 de novembro de 2013.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.
ANDERSON LOZI DA ROCHA
Publicado no D.O.U. de 02/03/2016, Seção 1, pág. 43.
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Revogações