Portaria SEXEC/MCTIC nº 5.068, de 26.09.2019

Revogada

Thu Sep 26 11:07:00 BRT 2019

Estabelece as competências para reconhecimento e ratificação dos casos de dispensa e inexigibilidade de licitação no âmbito da Secretaria Executiva do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações e de seus Departamentos de Tecnologia da Informação, de Governança Institucional e de Administração.

 

O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÕES E COMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 101 do Anexo V (Regimento Interno da Secretaria Executiva) da Portaria MCTIC nº 217, de 25 de janeiro de 2019, e suas atualizações, resolve:

Art. 1º Estabelecer as competências para reconhecimento e ratificação dos casos de dispensa e inexigibilidade de licitação no âmbito da Secretaria Executiva do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações e de seus Departamentos de Tecnologia da Informação, de Governança Institucional e de Administração.

Art. 2º Atribuir a competência para reconhecer a dispensa e a inexigibilidade de licitação previstas na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, aos ocupantes dos cargos abaixo indicados, no âmbito da unidade que menciona:

I - ao Coordenador da Coordenação de Planos e Normas de Tecnologia da Informação - COPLN, da Coordenação-Geral de Governança de Tecnologia da Informação - CGGO, no âmbito do Departamento de Tecnologia da Informação - DTI, da Secretaria Executiva;

II -ao Coordenador da Coordenação de Desenvolvimento de Pessoas - CODEP, no âmbito da Coordenação-Geral de Gestão da Informação e Desenvolvimento de Pessoas - CGDE, do Departamento de Governança Institucional - DGI, da Secretaria Executiva; e

III -ao Coordenador da Coordenação de Administração de Pessoal - COAPE, no âmbito da Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas - CGGP, do Departamento de Administração - DAD, da Secretaria Executiva.

Art. 3º Atribuir a competência para ratificar o reconhecimento dos atos de dispensa e de inexigibilidade de licitação referidos no artigo 2º desta Portaria, nos termos do artigo 26 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, aos ocupantes dos cargos a seguir indicados:

I -ao Coordenador-Geral da Coordenação-Geral de Governança de Tecnologia da Informação - CGGO, do Departamento de Tecnologia da Informação - DTI, da Secretaria Executiva, quanto aos atos previstos no inciso I do artigo 2º desta Portaria.

II -ao Coordenador-Geral da Coordenação-Geral de Gestão da Informação e Desenvolvimento de Pessoas - CGDE, do Departamento de Governança Institucional - DGI,

da Secretaria Executiva, quanto aos atos previstos no inciso II do artigo 2º desta Portaria; e

III -ao Coordenador-Geral da Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas - CGGP, do Departamento de Administração - DAD, da Secretaria Executiva, quanto aos atos previstos no inciso III do artigo 2º desta Portaria.

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 3.469, de 31 de agosto de 2016, da Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JULIO FRANCISCO SEMEGHINI NETO 

Publicada no D.O.U. de 27.04.2017, Seção I, Pág. 21.

 

OS TEXTOS AQUI PUBLICADOS NÃO SUBSTITUEM AS RESPECTIVAS PUBLICAÇÕES NO D.O.U.

 

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