Portaria SEXEC/MCTIC nº 2.074, de 25.04.2019

Revogada

Thu Apr 25 16:19:00 BRT 2019

Institui o Comitê Técnico do Sistema Eletrônico de Informações - CTSEI, no âmbito do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações e dá outras providências.

 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÕES E COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, considerando o disposto na Portaria nº 3.399, de 5 de julho de 2018, que dispõe sobre a instituição e utilização do processo administrativo eletrônico no do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, e

CONSIDERANDO a Instrução Normativa nº 09, de 25 de abril de 2019, que estabelece os procedimentos referentes à produção, tramitação, uso, avaliação, arquivamento e destinação de processos administrativos e documentos eletrônicos no que se aplica ao Sistema Eletrônico de Informações - SEI-MCTIC e/ou sistemas integrados no âmbito do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, resolve:

Art. 1º Instituir o Comitê Técnico do Sistema Eletrônico de Informações - CTSEI no âmbito do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações.

Art. 2º O Comitê de que trata esta Portaria será composto por um Presidente, Vice-Presidente, Secretaria-Executiva do Comitê e dois representantes, titular e suplente, escolhidos dentre servidores lotados nas áreas de competências estruturantes do Sistema, a seguir:

I - Secretaria Executiva - SEXEC;

II - Departamento de Governança Institucional - DGI:

a) gestão do processo eletrônico; e

b) gestão arquivística.

III - Departamento de Administração - DAD:

a) gestão de protocolo.

IV - Departamento de Tecnologia da Informação - DTI:

a) gestão de infraestrutura;

b) gestão de sistemas; e

c) gestão de governança de tecnologia da informação e comunicação.

§ 1º A Presidência do Comitê será exercida pelo Secretário-Executivo Adjunto. (§ 1º com redação dada pela Portaria SEXEC/MCTIC nº 4.478, de 04.09.2019 – BS MCTIC nº 17, de 13.09.2019)

§ 2º A Vice-Presidência do Comitê será exercida pelo Diretor do Departamento de Governança Institucional - DGI.  (§ 2º com redação dada pela Portaria SEXEC/MCTIC nº 4.478, de 04.09.2019 – BS MCTIC nº 17, de 13.09.2019)

§ 3º A Secretaria-Executiva do Comitê será exercida pela Coordenação de Desenvolvimento Institucional e Gestão Documental

§ 4º O Presidente será substituído, em seus afastamentos e impedimentos legais, pelo Vice-Presidente.

§ 5º Nas ausências do titular o suplente o representará.

§ 6º O Comitê poderá, sempre que necessário, convidar servidores do Ministério para participar das reuniões.

Art. 3º Compete ao Comitê Técnico do SEI adotar as medidas necessárias para a implementação, o uso e a sustentabilidade do processo eletrônico, dentre as quais:

I - aprovar as propostas de alterações na plataforma tecnológica do sistema e encaminhar ao Ministério da Economia;

II - monitorar a operacionalização do sistema, bem como propor as medidas corretivas necessárias;

III - estabelecer prazos e cronogramas adicionais;

IV - propor a regulamentação de procedimentos a serem observados no âmbito do processo eletrônico;

V - analisar as deliberações do Conselho Consultivo do SEI - ConSEI do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações; e

VI - proferir resoluções de acordo com a viabilidade técnica e jurídica das deliberações apresentadas.

Art. 4º Ao Presidente do Comitê compete:

I - convocar as reuniões do Comitê;

II - presidir as reuniões do Comitê;

III - homologar a regulamentação de procedimentos a serem observados no âmbito do processo eletrônico por meio de resoluções; e

IV - representar o Comitê em todos os atos a que deva estar presente ou designar representante.

Art. 5º Ao Vice-Presidente do Comitê compete:

I - exercer as atribuições que lhe forem delegadas pelo Presidente; e

II - substituir o Presidente nos seus impedimentos, ou nos seus afastamentos temporários.

Art. 6º À Secretaria Executiva do Comitê compete:

I - definir, em conjunto com o Presidente, as pautas das reuniões do colegiado;

II - convocar as reuniões;

III - elaborar planos de trabalho;

IV - estabelecer, de comum acordo com os membros, as atividades a serem executadas;

V - acompanhar as reuniões e redigir as atas, apresentando-as para aprovação e assinatura dos membros presentes;

VI - divulgar as atas do Comitê;

VII - encaminhar para a publicação em Boletim de Serviço as resoluções do Comitê; e

VIII - outras competências que lhe forem conferidas pelo Presidente.

Art. 7º O Comitê Técnico do SEI será composto por representantes indicados por ato do Secretário Executivo.

§ 1º Qualquer dos membros do Comitê Técnico do SEI poderá sugerir à Secretaria Executiva do Comitê a convocação de reuniões.

§ 2º Caberá ao representante de cada unidade indicar servidores para auxiliar os trabalhos do Comitê Técnico do SEI.

Art. 8º As decisões serão tomadas, preferencialmente, por consenso ou, quando não for possível, por voto da maioria simples.

Parágrafo único. Cabe ao Presidente o voto de desempate.

Art. 9º A representação do Ministério nas reuniões do Processo Eletrônico Nacional - PEN será realizada por membros deste comitê, sendo, no mínimo um membro da gestão negocial e um membro da gestão de infraestrutura e/ou sistemas.

Art. 10. As resoluções serão publicadas no Boletim de Serviço, por ato específico do Presidente do Comitê.

Art. 11. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JULIO FRANCISCO SEMEGHINI NETO

Publicada no Boletim de Serviço MCTIC nº 8, de 30.04.2019, Pág. 9.

 

OS TEXTOS AQUI PUBLICADOS NÃO SUBSTITUEM AS RESPECTIVAS PUBLICAÇÕES NO D.O.U.

 

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