Portaria SEXEC/MCTIC nº 2.073, de 25.04.2019

Revogada

Thu Apr 25 16:53:00 BRT 2019

Institui o Conselho Consultivo do Sistema Eletrônico de Informações - ConSEI, no âmbito do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações e dá outras providências.

 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÕES E COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, considerando o disposto na Portaria nº 3.399, de 5 de julho de 2018, que dispõe sobre a instituição e utilização do processo administrativo eletrônico no do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, e

CONSIDERANDO a Instrução Normativa nº 09, de 25 de abril de 2019, que estabelece os procedimentos referentes à produção, tramitação, uso, avaliação, arquivamento e destinação de processos administrativos e documentos eletrônicos no que se aplica ao Sistema Eletrônico de Informações - SEI-MCTIC e/ou sistemas integrados no âmbito do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, resolve:

Art. 1º Instituir o Conselho Consultivo do Sistema Eletrônico de Informações - ConSEI no âmbito do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações.

Art. 2º O Conselho de que trata esta Portaria será composto por um Presidente, Vice-Presidente, Secretaria-Executiva do Conselho e dois representantes, titular e suplente, das seguintes unidades do MCTIC:

I - Gabinete do Ministro - GM;

II - Assessoria Especial de Controle Interno - AECI;

III - Assessoria Especial de Assuntos Institucionais - AEAI;

IV - Subsecretaria de Conselhos e Comissões - SGCC;

V - Secretaria-Executiva - SEXEC;

a) Subsecretaria de Unidades Vinculadas - SUV;

b) Departamento de Governança Institucional - DGI;

c) Departamento de Administração - DAD; e

d) Departamento de Tecnologia da Informação - DTI.

VI - Consultoria Jurídica - CONJUR;

VII - Secretaria de Planejamento, Cooperação, Projetos e Controle - SEPLA;

VIII - Secretaria de Política para Formação e Ações Estratégicas - SEFAE;

IX - Secretaria de Empreendedorismo e Inovação - SEMPI;

X - Secretaria de Tecnologia Aplicada - SETAP;

XI - Secretaria de Radiodifusão - SERAD;

XII - Secretaria de Telecomunicações - SETEL; e

XIII - Coordenação-Geral de Gestão das Unidades de Pesquisa - CGUP.

§ 1º A Presidência do Conselho será exercida pelo Secretário-Executivo Adjunto.
(§ 1º com redação dada pela Portaria SEXEC/MCTIC nº 4.478, de 04.09.2019 – BS MCTIC nº 17, de 13.09.2019)

§ 2º A Vice-Presidência do Conselho será exercida pelo Diretor do Departamento de Governança Institucional - DGI.
(§ 2º com redação dada pela Portaria SEXEC/MCTIC nº 4.478, de 04.09.2019 – BS MCTIC nº 17, de 13.09.2019)

§ 3º A Secretaria-Executiva do Conselho será exercida pela Coordenação de Desenvolvimento Institucional e Gestão Documental - CODID.

§ 4º As Unidades de Pesquisa do Ministério serão representadas pela Coordenação-Geral de Gestão das Unidades de Pesquisa - CGUP.

§ 5º O Presidente será substituído, em seus afastamentos e impedimentos legais, pelo Vice-Presidente.

§ 6º Nas ausências do titular, o suplente o representará.

§ 7º O Conselho poderá, sempre que necessário, convidar servidores do Ministério para participar das reuniões.

Art. 3º Compete ao Conselho Consultivo do SEI:

I - propor a regulamentação de procedimentos a serem observados no âmbito do processo eletrônico;

II - monitorar a operacionalização do sistema, bem como propor as medidas corretivas necessárias; e

III - levantar e priorizar as demandas de melhorias relativas ao processo eletrônico e ao uso do sistema.

§ 1º A Coordenação-Geral de Gestão das Unidades de Pesquisa será responsável por levantar as demandas de melhorias relativas ao processo eletrônico e ao uso do sistema junto às Unidades de Pesquisa.

§ 2º As deliberações realizadas pelo Conselho Consultivo do SEI serão submetidas ao Comitê Técnico do Sistema Eletrônico de Informações, para apreciação.

Art. 4º Ao Presidente do Conselho compete:

I - convocar as reuniões do Conselho;

II - presidir as reuniões do Conselho; e

III - representar o Conselho em todos os atos a que deva estar presente ou designar representante.

Art. 5º Ao Vice-Presidente do Conselho compete:

I - exercer as atribuições que lhe forem delegadas pelo Presidente; e

II - substituir o Presidente nos seus impedimentos, ou nos seus afastamentos temporários.

Art. 6º À Secretaria-Executiva do Conselho compete:

I - definir, em conjunto com o Presidente, as pautas das reuniões do colegiado;

II - consolidar as deliberações apresentadas para apreciação do Comitê Técnico do Sistema Eletrônico de Informações;

III - estabelecer, de comum acordo com os membros, as atividades a serem executadas;

IV - acompanhar as reuniões e redigir as atas, apresentando-as para aprovação e assinatura dos membros presentes;

V - divulgar as atas do Conselho; e

VI - outras competências que lhe forem conferidas pelo Presidente.

Art. 7º O Conselho Consultivo do SEI será composto por representantes indicados por ato do Secretário-Executivo.

§ 1º Qualquer dos membros do Conselho Consultivo do SEI poderá sugerir à Secretaria Executiva do Conselho a convocação de reuniões.

§ 2º Caberá ao representante de cada unidade indicar servidores para auxiliar os trabalhos do Conselho Consultivo do SEI.

Art. 8º As propostas a serem apresentadas ao Comitê Técnico serão definidas, preferencialmente, por consenso ou, quando não possível, por voto da maioria simples.

Parágrafo único. Cabe ao Presidente o voto de desempate.

Art. 9º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JULIO FRANCISCO SEMEGHINI NETO

Publicada no Boletim de Serviço MCTIC nº 8, de 30.04.2019, Pág. 8.

 

OS TEXTOS AQUI PUBLICADOS NÃO SUBSTITUEM AS RESPECTIVAS PUBLICAÇÕES NO D.O.U.

 

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