Portaria SEMPI/MCTIC nº 2.131, de 31.05.2019

Não consta revogação expressa

Fri May 31 11:44:00 BRT 2019

Institui o Comitê de Auxílio Técnico Inovar-Auto (CAT-Inovar-Auto), com o objetivo de prestar auxílio técnico à equipe da Secretaria de Empreendedorismo e Inovação - SEMPI na elaboração de diagnósticos opinativos sobre as informações relativas aos programas de pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica enviadas ao Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações pelas empresas beneficiárias Programa Inovar-Auto previsto na Lei nº 12.715, de 17.09.2012.

 

O SECRETÁRIO DE EMPREENDEDORISMO E INOVAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 1º da Portaria MCTI nº 3.706, de 27 de outubro de 2016, publicada no Diário Oficial da União, do dia 28 de outubro de 2016, tendo em vista o disposto na Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, no Decreto nº 7.819, de 3 de outubro de 2012, e na Lei nº 9.608, de 18 de fevereiro de 1998, resolve:

Art. 1º Instituir Comitê de Auxílio Técnico Inovar-Auto (CAT-Inovar-Auto), com o objetivo de prestar auxílio técnico à equipe da Secretaria de Empreendedorismo e Inovação - SEMPI na elaboração de diagnósticos opinativos sobre as informações relativas aos programas de pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica enviadas ao Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações pelas empresas beneficiárias Programa Inovar-Auto previsto na Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012.

Parágrafo único. O Comitê a que se refere o caput tem por função exercer a atividade de consultoria especializada ad hoc à SEMPI, na área de Engenharia Automotiva, prestada nos termos da Lei nº 9.608, de 18 de fevereiro de 1998, como serviço voluntário não remunerado.

Art. 2º Designar os seguintes Consultores ad hoc à SEMPI:

- Alessandro Borges de Sousa Oliveira, da Universidade de Brasília – UnB
- Evandro Leonardo Silva Teixeira, da Universidade de Brasília – UnB
- Eberth de Almeida Corrêa, da Universidade de Brasília – UnB
- Fábio de Cordeiro Lisboa, da Universidade de Brasília - UnB

Art. 3º O Comitê deverá concluir os trabalhos até o dia 27 de junho de 2019.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO CESAR REZENDE DE CARVALHO ALVIM

Publicada no D.O.U. de 04.06.2019, Seção II, Pág. 5.

 

OS TEXTOS AQUI PUBLICADOS NÃO SUBSTITUEM AS RESPECTIVAS PUBLICAÇÕES NO D.O.U.

 

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