Portaria SETEC/MCTIC nº 5.243, de 08.10.2018

Revogada

Mon Oct 08 08:20:00 BRT 2018

Institui o Comitê de Auxílio Técnico do Programa de Incentivo à Inovação Tecnológica e Adensamento da Cadeia Produtiva de Veículos Automotores - (CAT INOVAR-AUTO) com o objetivo de prestar auxílio técnico à equipe da Secretaria de Desenvolvimento Tecnológico e Inovação na elaboração de diagnósticos opinativos sobre as informações relativas aos projetos de pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica enviadas ao Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações pelas empresas beneficiárias do Programa Inovar-Auto.

 

O SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO E INOVAÇÃO, Substituto, no uso das atribuições que lhe confere o art. 1º da Portaria MCTIC nº 3.706, de 27 de outubro de 2016, publicada no Diário Oficial da União do dia 28 de outubro de 2016, resolve:

Art. 1º Instituir Comitê de Auxílio Técnico do Programa de Incentivo à Inovação Tecnológica e Adensamento da Cadeia Produtiva de Veículos Automotores - (CAT INOVAR-AUTO) com o objetivo de prestar auxílio técnico à equipe da Secretaria de Desenvolvimento Tecnológico e Inovação na elaboração de diagnósticos opinativos sobre as informações relativas aos projetos de pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica enviadas ao Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações pelas empresas beneficiárias do Programa Inovar-Auto.

Art. 2º Designar os seguintes membros para compor o Comitê de Auxílio Técnico do Programa Inovar-Auto (CAT INOVAR- AUTO):

MARCELO JOSÉ COLAÇO, da Universidade Federal do Rio de Janeiro - UFRJ;

MARCO LÚCIO BITTENCOURT, da Universidade Estadual de Campinas - Unicamp

AMAURI HASSUI, da Universidade Estadual de Campinas - Unicamp;

FERNANDO ANTONIO FORCELLINI, da Universidade Federal de Santa Catarina - UFSC;

PAULO VICTOR MARCONDES, Universidade Federal do Paraná - UFPR;

LUCIVAL MALCHER, da Universidade de Brasília - UnB.

Art. 3º O Comitê deverá concluir os trabalhos no prazo de 60 (sessenta) dias.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JORGE MÁRIO CAMPAGNOLO

Publicada no D.O.U. de 11.10.2018, Seção II, Pág. 5.

 

OS TEXTOS AQUI PUBLICADOS NÃO SUBSTITUEM AS RESPECTIVAS PUBLICAÇÕES NO D.O.U.

 

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