Portaria MCTI nº 7.228, de 12.07.2023
Wed Jul 12 10:30:00 BRT 2023
Estabelece diretrizes, normas e procedimentos para a realização de concurso público no âmbito da Administração Central para o provimento de cargos de Analista em Ciência e Tecnologia da Carreira de Gestão, Planejamento e Infraestrutura em Ciência e Tecnologia.
A MINISTRA DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto na Portaria GM/MGI nº 1.369, de 6 de abril de 2023, publicada no Diário Oficial da União - DOU do dia 10 subsequente, que autorizou a realização de concurso público para provimento de cargos efetivos neste Ministério, na Lei nº 8.691, de 28 de julho de 1993, no Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, e na Resolução nº 2, de 23 de novembro de 1994, do Conselho do Plano de Carreiras de Ciência e Tecnologia - CPC, resolve:
Art. 1º Estabelecer diretrizes, normas e procedimentos para a realização de concurso público no âmbito da Administração Central para o provimento de 100 (cem) cargos de Analista em Ciência e Tecnologia da Carreira de Gestão, Planejamento e Infraestrutura em Ciência e Tecnologia.
(Art. 1º com redação dada pela Portaria MCTI nº 7.298, de 03.08.2023)
§ 1º O ingresso na Carreira de que trata o caput deste artigo dar-se-á unicamente por concurso público de provas e títulos, por meio de seleção de profissionais de alta qualificação, competência e experiência, respeitado o número de vagas e os requisitos mínimos estabelecidos pela Lei nº 8.691, de 28 de julho de 1993, para o cargo e a classe.
§ 2º O concurso público será realizado para ingresso no padrão inicial de cada classe da Carreira de que trata o caput deste artigo, nos termos da legislação vigente, cujos requisitos constarão do edital, em conformidade com o perfil profissional necessário para o exercício das atividades previstas para o cargo.
Art. 2º Caberá à Comissão Especial de Concurso Público - CECP, constituída por meio da Portaria MCTI nº 7.078, de 30 de maio de 2023, publicada no DOU do dia 31 seguinte, a realização do concurso público para o provimento dos cargos da Carreira de Gestão, Planejamento e Infraestrutura em Ciência e Tecnologia, fixados no art. 1º desta Portaria, bem como para os cargos da mesma Carreira distribuídos às Unidades de Pesquisa pela Portaria MCTI nº 7227, de 12 de julho de 2023, devendo constar do edital os locais onde serão aplicadas as provas, de acordo com a distribuição das vagas.
Parágrafo único. A CECP, considerando o disposto no § 3º do art. 2º da Resolução CPC nº 2, de 23 de novembro de 1994, poderá delegar no todo ou em parte, a competência de execução do concurso de que trata o caput deste artigo, a uma instituição externa, nos termos da legislação vigente.
Art. 3º O edital de abertura de inscrições, nos termos da legislação vigente, deverá conter, no mínimo, os elementos essenciais dispostos no art. 42 do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019.
Art. 4º Após a apreciação e aprovação, pela Comissão Interna do Plano de Carreiras de Ciência e Tecnologia do MCTI, consoante disposto no parágrafo único do art. 5º da Resolução CPC nº 2, de 1994, da proposta do edital do concurso público de que trata esta Portaria, o mesmo será publicado no Diário Oficial da União.
Parágrafo único. A data limite para a publicação do edital do concurso de que trata esta Portaria é dia 25 de setembro de 2023.
(Parágrafo único com redação dada pela Portaria MCTI nº 7.298, de 03.08.2023)
Art. 5º A Ministra de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovação poderá avocar toda a documentação do concurso, anulando-o caso tenha comprovação do cometimento de alguma irregularidade no seu processamento ou no seu resultado.
Art. 6º Compete ao Secretário-Executivo do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação a responsabilidade pela verificação prévia das condições para nomeação dos candidatos, bem como baixar as respectivas normas, mediante publicação de editais, portarias ou outro ato administrativo.
Art. 7º Compete à Ministra de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovação conduzir a aprovação final do concurso, nos termos da legislação pertinente, ordenando a nomeação dos candidatos aprovados, obedecida a ordem de classificação, atendidas as leis e os regulamentos que tratem sobre políticas de reserva de vagas em concursos públicos, assegurando que as ações e procedimentos previstos no concurso público estejam alinhados ao alcance da efetividade de tais políticas, observado o número de vagas previsto no respectivo edital.
Art. 8º Caberá aos dirigentes das Unidades de Pesquisas contempladas pela Portaria MCTI nº 7.227, de 12 de julho de 2023, com vagas para o provimento de cargos da Carreira de Gestão, Planejamento e Infraestrutura, cumprir o disposto na presente Portaria.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUCIANA SANTOS
Publicada no D.O.U. de 13.07.2023, Seção I, Pág. 10.
OS TEXTOS AQUI PUBLICADOS NÃO SUBSTITUEM AS RESPECTIVAS PUBLICAÇÕES NO D.O.U.
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