Portaria MGI nº 1.369, de 06.04.2023

Thu Apr 06 00:00:00 BRT 2023

Autoriza a realização de concurso público para o Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI).

 

A MINISTRA DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, e conforme as informações do Processo nº 12100.102117/2022-00, resolve:

Art. 1º Autorizar a realização de concurso público para o provimento de 814 (oitocentos e quatorze) cargos no quadro de pessoal do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI), conforme especificado no Anexo desta Portaria.

Art. 2º O provimento dos cargos a que se refere o art. 1º dependerá de autorização do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, e está condicionado:

I - à homologação do resultado final do concurso; e

II - à declaração do ordenador de despesa responsável, quando do provimento dos cargos, sobre a adequação orçamentária e financeira da nova despesa à Lei Orçamentária Anual e sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, demonstrando a origem dos recursos a serem utilizados.

Art. 3º A responsabilidade pela realização do concurso público será do órgão ou da entidade de que trata o art. 1º desta Portaria, a quem caberá:

I - editar as respectivas normas, mediante a publicação de editais, portarias ou outros atos administrativos necessários à realização do concurso público, de acordo com as disposições do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019;

II - observar as leis e os regulamentos que tratem sobre políticas de reserva de vagas em concursos públicos e assegurar que as ações e procedimentos previstos no concurso público estejam alinhados ao alcance da efetividade de tais políticas; e

III - zelar pela conformidade legal dos procedimentos relacionados ao planejamento e à execução do concurso público.

Art. 4º O prazo para a publicação do edital de abertura do concurso público será de até seis meses, contado a partir da publicação desta Portaria.

Parágrafo único. A não publicação do edital de abertura do concurso público no prazo estabelecido no caput implicará:

I - a perda dos efeitos desta Portaria; e

II - o cancelamento do atesto de disponibilidade orçamentária para a realização do concurso público.

Art. 5º O prazo de antecedência mínima entre a publicação do edital de que trata o caput e a realização da primeira prova do certame será de dois meses.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ESTHER DWECK

Publicada no D.O.U. de 10.04.2023, Seção I, Pág. 209.

 


 

ANEXO

 

Cargo

Escolaridade

Vagas

Analista em Ciência e Tecnologia

Nível Superior

296

Pesquisador

Nível Superior

253

Tecnologista

Nível Superior

265

Total

-

814

 

OS TEXTOS AQUI PUBLICADOS NÃO SUBSTITUEM AS RESPECTIVAS PUBLICAÇÕES NO D.O.U.

 

Veja também:

Portaria MCTI nº 7.078, de 30.05.2023 - Institui a Comissão Especial de Concurso Público para o MCTI. 

Portaria MCTI nº 7.185, de 27.06.2023 – Substituição de membro que compõe a Comissão Especial de Concurso Público para o MCTI.

Portaria MCTI nº 7.229, de 12.07.2023 – Substituição de membro que compõe a Comissão Especial de Concurso Público para o MCTI.

Portaria MCTI nº 7.227, de 12.07.2023 - Estabelece diretrizes, normas e procedimentos para a realização de concurso público no âmbito das Unidades de Pesquisa.

Portaria MCTI nº 7.228, de 12.07.2023 - Estabelece diretrizes, normas e procedimentos para a realização de concurso público no âmbito da Administração Central do MCTI

Voltar ao topo