Portaria MCTI nº 8.507, de 12.09.2024

Thu Sep 12 21:41:00 BRT 2024

Estabelece diretrizes, normas e procedimentos para a realização de concurso público no âmbito de Unidades de Pesquisa vinculadas ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação.

 

A MINISTRA DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto na Portaria MGI nº 4.744, de 13 de agosto de 2024, publicada no Diário Oficial da União - DOU do dia 14 subsequente, que autorizou a realização de concurso público para provimento de cargos efetivos no Instituto Nacional de Pesquisas do Pantanal, Instituto Nacional do Semiárido e Museu Paraense Emílio Goeldi, na Lei nº 8.691, de 28 de julho de 1993, no Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, e na Resolução nº 2, de 23 de novembro de 1994, do Conselho do Plano de Carreiras de Ciência e Tecnologia - CPC, resolve:

Art. 1º Estabelecer diretrizes, normas e procedimentos para a realização de concurso público no âmbito das Unidades de Pesquisa para o provimento de 55 (cinquenta e cinco) cargos, sendo 34 (trinta e quatro) de Pesquisador, da Carreira de Pesquisa em Ciência e Tecnologia, e 21 (vinte e um) de Tecnologista, da Carreira de Desenvolvimento Tecnológico, que obedecerá a distribuição constante na Portaria MGI nº 4.744, de 13 de agosto de 2024, a saber:

 

UNIDADES DE PESQUISA

CARGOS

 

Pesquisador

Tecnologista

INPP

5

2

INSA

10

9

MPEG

19

10

Total

34

21

 

§ 1º O ingresso nas carreiras de que tratam o caput deste artigo dar-se-á unicamente por concurso público de provas e títulos e de defesa pública de memorial, quando for o caso, por meio de seleção de profissionais de alta qualificação, competência e experiência, respeitado o número de vagas dos respectivos cargos e os requisitos mínimos estabelecidos pela Lei nº 8.691, de 28 de julho de 1993, para cada cargo e classe.

§ 2º O concurso público será realizado para ingresso no padrão inicial de cada classe das carreiras de que trata o caput deste artigo, nos termos da legislação vigente, cujos requisitos constarão do edital, em conformidade com o perfil profissional necessário para o exercício das atividades previstas para o cargo.

Art. 2º Caberá aos dirigentes do Instituto Nacional de Pesquisas do Pantanal - INPP, do Instituto Nacional do Semiárido - INSA e do Museu Paraense Emílio Goeldi - MPEG promoverem a realização de concurso público com vistas ao provimento dos cargos de Pesquisador e Tecnologista constantes do quadro do art. 1º desta Portaria, de acordo com os quantitativos de vagas nele fixados.

§ 1º O Concurso Público para provimento dos cargos de Pesquisador e Tecnologista de que trata esta Portaria conterá, obrigatoriamente, prova escrita.

§ 2º Poderá a Unidade de Pesquisa - UP consorciar-se com outras Unidades para realizar o concurso para provimento dos cargos de Pesquisador e Tecnologista de que trata esta Portaria, de acordo com os quantitativos de vagas fixados.

§ 3º Poderá a UP proceder à realização do concurso por meio de entidade pública ou privada especializada, respeitados os requisitos da legislação vigente e as suas respectivas disponibilidades orçamentárias.

Art. 3º Os dirigentes das Unidades de Pesquisa deverão submeter à Comissão Especial de Concurso Público - CECP, instituída pela Portaria MCTI nº 7.078, de 30 de maio de 2023, publicada no DOU do dia 31 seguinte, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de publicação da presente Portaria, a proposta de edital, para apreciação e aprovação, nos termos do parágrafo único do art. 5º da Resolução CPC nº 2, de 23 de novembro de 1994.

§ 1º A proposta de edital de que trata o caput deste artigo deverá ser acompanhada de:

I - justificativa fundamentada das razões indicadas como sendo de alta prioridade institucional para a definição e escolha das áreas, consoante os perfis propostos e as classes pretendidas nas respectivas carreiras, tendo em vista as atividades finalísticas da UP, a luz do seu Plano Diretor da Unidade - PDU;

II - demonstrativo, da evolução temporal, por perfil profissional, do quadro de pessoal das áreas, tendo-se por base, além da situação atual, as projeções para os próximos três anos da redução de pessoal decorrente de aposentadorias.

§ 2º A UP que não atender ao prazo fixado no caput deste artigo terá suas vagas remanejadas para outras Unidades de Pesquisa, a critério da CEPC.

Art. 4º Os editais de abertura de inscrições deverão conter, no mínimo, os elementos essenciais dispostos no art. 42 do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019.

Art. 5º Após a apreciação e aprovação das propostas dos editais do Concurso Público de que trata esta Portaria, os mesmos retornarão às Unidades de Pesquisa para que seu dirigente os publiquem no Diário Oficial da União.

§ 1º A data limite para a publicação dos Editais de Concurso de que trata esta Portaria é dia 14 de fevereiro de 2025.

§ 2º O prazo de antecedência mínima entre a publicação dos editais e a realização da primeira prova do certame será de dois meses.

Art. 6º A Ministra de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovação poderá avocar toda a documentação do concurso, anulando-o caso tenha comprovação do cometimento de alguma irregularidade no seu processamento ou no seu resultado.

Art. 7º Compete aos Diretores da Unidades de Pesquisa a responsabilidade pela verificação prévia das condições para nomeação dos candidatos, bem como baixar as respectivas normas, mediante publicação de editais, portarias ou outro ato administrativo.

Art. 8º Compete à Ministra de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovação conduzir a aprovação final do concurso, nos termos da legislação pertinente, ordenando a nomeação dos candidatos aprovados, obedecida a ordem de classificação, atendidas as leis e os regulamentos que tratem sobre políticas de reserva de vagas em concursos públicos, assegurando que as ações e procedimentos previstos no concurso público estejam alinhados ao alcance da efetividade de tais políticas, observado o número de vagas previsto no respectivo edital.

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua de publicação.

LUCIANA SANTOS

Publicada no D.O.U. de 13.09.2024, Seção I, Pág. 7.

 

OS TEXTOS AQUI PUBLICADOS NÃO SUBSTITUEM AS RESPECTIVAS PUBLICAÇÕES NO D.O.U.

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