Portaria MCTI nº 5.739, de 30.03.2022

Wed Mar 30 00:00:00 BRT 2022

Dispõe sobre as condições e o cadastramento de instituições públicas e privadas, com ou sem fins lucrativos, no âmbito federal, estadual, distrital e municipal para participar da Estrutura de Integração de Ciência, Tecnologia e Inovação denominada Torre MCTI.

 

O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÕES, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 87º, parágrafo único, inciso IV da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 26º-A, incisos I e II, da Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019, no art. 3º da Lei nº 10.973, de 02 de dezembro de 2004 e na Portaria MCTI nº 5.134, de 19 de agosto de 2021, resolve:

Art. 1º As instituições públicas e privadas, com ou sem fins lucrativos, no âmbito federal, estadual, distrital e municipal, poderão participar da Estrutura de Integração de Ciência, Tecnologia e Inovação, denominada 'Torre MCTI', destinada a integrar as políticas, os projetos, as atividades, os processos, os serviços e produtos, sob a gestão do Ministério de Ciência, Tecnologia e Inovações, bem como de suas entidades vinculadas, supervisionadas e subordinadas.

§ 1º A participação de que trata o caput deste artigo dar-se-á mediante assinatura de Termo de Adesão, conforme modelo disposto no Anexo I a esta Portaria.

§ 2º As unidades de pesquisa subordinadas ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação estão dispensadas do procedimento de cadastramento e consideram-se automaticamente partícipes da Torre MCTI.

Art. 2º Constitui condição geral para a participação da Estrutura de Integração de Ciência, Tecnologia e Inovação, que a área de atuação das instituições interessadas esteja inserida na temática de Ciência, Tecnologia e Inovação, correspondente a uma ou mais redes da Torre MCTI, descritas no parágrafo segundo deste artigo

§1º. A comprovação desta condição poderá ser feita pela apresentação de serviços, produtos e ferramentas relacionadas à Ciência, Tecnologia e Inovações relacionados às redes elencadas no § 2º, mediante o preenchimento do cadastro de informações (Anexo II).

§2º. A Torre MCTI é constituída das seguintes redes:

I - rede de suporte: apoio aos atores do ecossistema de inovação e às atividades da Torre MCTI em todas as etapas do desenvolvimento de produtos e serviços inovadores, como gestão, proteção do conhecimento, fomento, certificação e acesso ao mercado;

II - rede de formação tecnológica: capacitação em ciência, tecnologia e inovação, com intuito de expandir e melhorar a formação profissional e tecnológica;

III - rede de pesquisa aplicada: utilização do conhecimento científico gerado na pesquisa básica para apoiar o desenvolvimento de inovações, produtos e serviços, por meio da concepção de aplicações e provas de conceito;

IV - rede de inovação: transformação de ideias em protótipos, materializando o conhecimento científico validado em soluções concretas experimentais; e

V - rede de tecnologias aplicadas: transformação de protótipos em produtos e riquezas, com o objetivo de aperfeiçoar soluções experimentais, tornando-as aptas ao mercado, à geração de riqueza e à contribuição para a qualidade de vida dos brasileiros.

Art. 3º Constituem condições específicas para a participação na Torre MCTI:

I - cadastro do representante legal e da instituição no CADSEI (http://sistema.mctic.gov.br/CADSEIWeb/pages/externo/SisCADSEI.jsf), assinalando "Torre MCTI" no "Tipo de serviço";

II - solicitação de cadastramento da instituição interessada, na forma do ANEXO III, no CADSEI, por meio de peticionamento eletrônico em nome de pessoa jurídica, assinalando Torre MCTI em todos os campos; e

III - assinatura de Termo de Adesão, conforme ANEXO I, pela autoridade máxima da instituição, ou procurador indicado no CADSEI.

Parágrafo único. As instituições privadas (com ou sem fins lucrativos) devem, adicionalmente, assinar declaração (Anexo IV) de que não se encontram sujeitas a processo de falência, concurso de credores, em processo de dissolução ou liquidação; que não foram declaradas inidôneas por ato do Poder Público, impedidas de licitar, contratar, transacionar com a Administração Pública ou quaisquer de suas entidades descentralizadas; que não constam na Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União - TCU; que não constam no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União; e que não constam incluídas no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça.

Art. 4º Compete ao Comitê Gestor da Torre MCTI atestar o cumprimento das condições assinaladas nesta Portaria, para fins de homologar ou não o cadastro das instituições interessadas.

§ 1º. Em caso de não homologação, devidamente fundamentada, por ausência de cumprimento das condições dispostas nos artigos 2º e 3º desta Portaria, a instituição será notificada e poderá complementar informações ou sanear omissões no prazo de 15 dias úteis.

§ 2º. Nas hipóteses em que o Comitê Gestor decida pela manutenção da decisão de indeferimento, por ausência das condições de participação, a instituição interessada poderá interpor recurso administrativo por meio do Sistema Eletrônico de Informações - SEI/MCTI no mesmo link indicado no art. 3º, inc. I, desta Portaria, ou encaminhado em formato pdf ao e-mail torre@mcti.gov.br com o assunto: RECURSO - [NOME DA INSTITUIÇÃO], [CNPJ].

§ 3º. O recurso deverá ser interposto no prazo de 5 (cinco) dias a partir da data de notificação, perante o Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovações, que deverá decidir no prazo de 30 (trinta) dias, prorrogáveis por igual período.

Art. 5º Ao aderirem à Torre MCTI, os entes e instituições, públicos e privados, assumirão o compromisso de seguir as diretrizes e regras do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI) sobre a plataforma digital.

Art. 6º As instituições aderentes à Torre MCTI deverão empreender esforços para atuar de forma integrada no impulsionamento da ciência, tecnologia e inovação no País, promovendo, no âmbito de sua competência, ações de:

I - ampliação da visibilidade de serviços, produtos e ferramentas relacionadas à CT&I;

II - adoção prioritária de soluções compartilhadas e das plataformas digitais do Governo Federal;

III - promoção e compartilhamento de conhecimento, informações, experiências e metodologias entre os integrantes da Torre MCTI;

IV - fomento à participação de novos integrantes à Torre MCTI; e

V - participação ativa nas iniciativas e atividades da Torre MCTI.

Art. 7º Inicialmente, estará disponível o módulo de representação institucional nas redes que compõem a Torre MCTI.

Parágrafo único. À medida que a plataforma da Torre MCTI seja atualizada, apresentando novos módulos, os seus integrantes poderão ter acesso às demais funcionalidades.

Art. 8º O Comitê Gestor poderá editar atos complementares ao disposto nesta Portaria.

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

MARCOS CESAR PONTES

Publicada no D.O.U. de 1º/04/2022, Seção I, Pág. 35.

 


 

ANEXO I

TERMO DE ADESÃO À TORRE MCTI, QUE CELEBRAM ENTRE SI O MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÕES -MCTI E A/O [INSTITUIÇÃO]

A/O [IDENTIFICAÇÃO DA INSTITUIÇÃO], pessoa jurídica de direito [público / privado, com ou sem fins lucrativos], sediada em [endereço], na cidade [nome da cidade]/[UF], CEP [--------], inscrita no CNPJ sob o nº [--.---.---/-------], neste ato representada pelo abaixo assinado e qualificado [representante legal/procurador eletrônico], doravante denominada ADERENTE, resolve firmar o presente TERMO DE ADESÃO, com fundamento na Portaria MCTI nº 5.134/2021 e Portaria MCTI nº 5.739/2022, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas:

1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1.1 O presente termo de adesão, em atendimento ao disposto na Portaria nº 5.739/2022, tem por objeto formalizar a adesão da(o) [nome da instituição] à Plataforma digital "Torre MCTI" , de natureza integrativa, com a finalidade de promover a comunicação entre órgãos e entidades públicas e privadas, integrando políticas, projetos, atividades, serviços e produtos, desenvolvendo o intercâmbio, a articulação e a criação de iniciativas inovadoras relacionadas à temática de ciência, tecnologia e inovação.

1.2 A "Torre MCTI" contém a representação do ecossistema de Ciência, Tecnologia e Inovação (CT&I) por meio de cinco redes:

I - formação tecnológica, que visa à capacitação em ciência, tecnologia e inovação, com intuito de expandir e melhorar a formação profissional e tecnológica;

II - pesquisa aplicada, que visa utilizar o conhecimento científico gerado na pesquisa básica, para apoiar o desenvolvimento de inovações, produtos e serviços, por meio da concepção de aplicações e provas de conceito;

III - inovação, que visa a transformação de ideias em protótipos, materializando o conhecimento científico validado em soluções concretas experimentais;

IV - tecnologias aplicadas, que visa a transformação de protótipos em produtos e riquezas, com o objetivo de aperfeiçoar soluções experimentais tornando-as aptas ao mercado, à geração de riqueza e à contribuição para a qualidade de vida dos brasileiros; e

V - suporte, que visa apoiar os atores do ecossistema de inovação e as atividades da Torre MCTI em todas as etapas do desenvolvimento de produtos e serviços inovadores, como gestão, proteção do conhecimento, fomento, certificação e acesso ao mercado.

A/O [IDENTIFICAÇÃO DA INSTITUIÇÃO] declara, nesta ocasião, que seu objeto social/função institucional insere-se em uma ou mais redes arroladas no item 1.2 , e autoriza a divulgação das informações para publicação na Torre MCTI, na forma constante no formulário (Anexo II da Portaria MCTI nº 5.739/2022).

2. CLÁUSULA SEGUNDA - DAS COMPETÊNCIAS DA INSTITUIÇÃO ADERENTE

2. Compete à instituição aderente:

2.1 responsabilizar-se integralmente, civil e criminalmente, pelo conteúdo, segurança, atualização, veracidade e autenticidade das informações enviadas à Torre MCTI, bem como pelo uso e guarda das informações consultadas em tal âmbito, respondendo integralmente por quaisquer perdas e danos advindos de tais informações e/ou uso e guarda;

2.2 responsabilizar-se por obter autorização para divulgação das informações da(s) pessoa(s) física(s) indicadas para representação da Instituição na(s) rede(s) especificada(s) na cláusula primeira, item 1.2, para fins da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD);

2.3 assegurar o sigilo e a integridade dos dados e informações a que tiverem acesso enquanto participantes da Torre MCTI, protegendo-os contra danos e utilizações indevidas ou desautorizadas no âmbito de sua atuação;

2.4 não comercializar os dados e informações a que tiverem acesso enquanto participante da Torre MCTI;

2.5 divulgar a sua participação na Torre MCTI;

2.6 responsabilizar-se integralmente por todos os atos praticados, por seus representantes devidamente cadastrados, assim como pela utilização da senha de acesso ao sistema, ainda que indevidamente, inclusive por pessoa não cadastrada como sua representante;

2.7 compartilhar e integrar dados e informações para contribuir na construção de uma visão integrada e sistêmica sobre a realização das políticas públicas atinentes à ciência, tecnologia e inovação no País; e

2.8 cooperar no compartilhamento de experiências, boas práticas, novos serviços e soluções, contribuindo para a gestão do conhecimento, aprimoramento e aprendizado contínuos na área de ciência, tecnologia e inovação no País.

3. CLÁUSULA TERCEIRA- DA VIGÊNCIA

3.1 O presente Termo de Adesão possui vigência por prazo indeterminado, a partir da data de sua assinatura.

4. CLÁUSULA QUARTA- DA EXTINÇÃO DO TERMO DE ADESÃO

4.1. O presente termo de adesão extinguir-se-á pela extinção de seu objeto (Torre MCTI) ou por iniciativa da instituição aderente, que deverá notificar expressamente o Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI), com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, via peticionamento no Sistema Eletrônico de Informações - SEI/MCTI.

4.2. A instituição aderente responsabilizar-se-á pelos atos praticados durante sua participação na Torre MCTI.

4.3. Também constituem motivo para a extinção do presente termo de adesão, independentemente do instrumento de sua formalização, o inadimplemento de quaisquer das cláusulas pactuadas, particularmente quando constatadas as seguintes situações:

a) o uso indevido de senhas de acesso ou que transgrida as normas de segurança instituídas; e

b) comportamento de modo inidôneo. Considera-se "comportamento de modo inidôneo a prática de fraude, ação em conluio ou em desconformidade com a lei; prestação falsa de informações; apresentação de documentação com informações inverídicas.

5. CLÁUSULA QUINTA - DAS ALTERAÇÕES

5.1. O presente termo de adesão poderá ser alterado a qualquer tempo, mediante assinatura de termo aditivo.

5.2. Não é permitida a celebração de aditamento deste termo de adesão com alteração substancial do seu objeto.

6. CLÁUSULA SEXTA - DA CONFIDENCIALIDADE

6.1. As partes deste instrumento se comprometem a garantir o tratamento confidencial de suas informações, assumindo a obrigação de não divulgar quaisquer elementos relativos a dados e informações a que tiverem acesso enquanto participantes da Torre MCTI, para fins não aprovados e acordados entre as partes.

6.2. O dever de confidencialidade não é oponível a ordem judicial e determinação de órgãos fiscalizadores.

7. CLÁUSULA SÉTIMA- DA AUSÊNCIA DE REPASSE DE RECURSOS

7.1 O presente Termo de Adesão não importa repasse de recursos financeiros entre os partícipes.

8. CLÁUSULA OITAVA -DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

8.1. Os casos omissos serão resolvidos Comitê Gestor da Torre MCTI.

8.2. Este termo de adesão não obriga, direta ou indiretamente, a instituição aderente a celebrar qualquer contrato para a aquisição de bens ou fornecimento de serviços prestados pelas instituições partícipes da Torre MCTI.

8.3. Não há responsabilidade solidária entre as instituições aderentes, tampouco entre estas e o Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação.

Por meio deste Termo de Adesão, firmo o presente compromisso de atuar de forma engajada, colaborativa, integrada e coordenada, garantindo a promoção, a cooperação, o desenvolvimento e a ampliação da Rede Torre MCTI, nos termos da Portaria MCTI nº 5.134/2021 e Portaria MCTI nº 5.739/2022.

Local-UF, -- de ------ de ----

Assinatura do [representante legal/procurador eletrônico da instituição aderente]

ANEXO II

CADASTRO DE INFORMAÇÕES DA INSTITUIÇÃO PARA PUBLICAÇÃO NA TORRE MCTI

Preencher todas as informações. Nos casos não aplicáveis, marcar "Não se aplica".

1. Identificação

1.1. Instituição

1.1.1. Nome

1.1.2. Descrição da instituição:

1.1.3. Natureza jurídica da instituição

1.1.3.1. Instituição pública

1.1.3.2. Instituição privada com fins lucrativos

1.1.3.3. Instituição privada sem fins lucrativos

1.1.4. CNPJ:

1.1.5. CNAE:

1.1.6. Upload de arquivo de imagem da marca, no formato jpg ou png e resolução mínima de 300x300 pixels

1.1.7. Upload de arquivo de manual da marca, em pdf, com até 10MB

2. Redes às quais pretende se cadastrar e informações para publicação

2.1. Rede de suporte - apoio aos atores do ecossistema de inovação e as atividades da Torre MCTI em todas as etapas do desenvolvimento de produtos e serviços inovadores

2.1.1. Página na internet da instituição OU dos serviços relacionados na rede especificada

2.1.2. Produtos, serviços e/ou ferramentas de CT&I ofertados relacionados à rede selecionada - proposta de valor

2.1.3. Público-alvo dos produtos, serviços e/ou ferramentas de CT&I relacionados no item anterior

2.1.3.1. Startup

2.1.3.2. Microempresa ou empresa de pequeno porte

2.1.3.3. Empresa de médio porte

2.1.3.4. Empresa de grande porte

2.1.3.5. Governo

2.1.3.6. Instituto de Ciência e Tecnologia (ICT)

2.1.3.7. Investidor

2.1.3.8. Pesquisador

2.1.3.9. Terceiro setor

2.1.3.10. Pessoa física

2.1.3.11. Outros - descrever

2.1.4. Abrangência

2.1.4.1. Local e/ou regional

2.1.4.2. Nacional

2.1.4.3. Internacional

2.1.5. Representante da instituição na rede (informações serão apresentadas apenas aos cadastrados da Torre MCTI)

2.1.5.1. Nome completo

2.1.5.2. E-mail

2.1.5.3. Telefone

2.2. Rede de formação Tecnológica - capacitação em ciência, tecnologia e inovação, com intuito de expandir e melhorar a formação profissional e tecnológica

2.2.1. Página na internet da instituição OU dos serviços relacionados na rede especificada

2.2.2. Produtos, serviços e/ou ferramentas de CT&I ofertados relacionados à rede selecionada - proposta de valor

2.2.3. Público-alvo dos produtos, serviços e/ou ferramentas de CT&I relacionados no item anterior

2.2.3.1. Startup

2.2.3.2. Microempresa ou empresa de pequeno porte

2.2.3.3. Empresa de médio porte

2.2.3.4. Empresa de grande porte

2.2.3.5. Governo

2.2.3.6. Instituto de Ciência e Tecnologia (ICT)

2.2.3.7. Investidor

2.2.3.8. Pesquisador

2.2.3.9. Terceiro setor

2.2.3.10. Pessoa física

2.2.3.11. Outros - descrever

2.2.4.1. Local e/ou regional

2.2.4.2. Nacional

2.2.4.3. Internacional

2.2.5. Representante da instituição na rede (informações serão apresentadas apenas aos cadastrados da Torre MCTI)

2.2.5.1. Nome completo

2.2.5.2. E-mail

2.2.5.3. Telefone

2.3. Pesquisa Aplicada - utilização do conhecimento científico gerado na pesquisa básica, para apoiar o desenvolvimento de inovações, produtos e serviços, por meio da concepção de aplicações e provas de conceito

2.3.1. Página na internet da instituição OU dos serviços relacionados na rede especificada

2.3.2. Produtos, serviços e/ou ferramentas de CT&I ofertados relacionados à rede selecionada - proposta de valor

2.3.3. Público-alvo dos produtos, serviços e/ou ferramentas de CT&I relacionados no item anterior

2.3.3.1. Startup

2.3.3.2. Microempresa ou empresa de pequeno porte

2.3.3.3. Empresa de médio porte

2.3.3.4. Empresa de grande porte

2.3.3.5. Governo

2.3.3.6. Instituto de Ciência e Tecnologia (ICT)

2.3.3.7. Investidor

2.3.3.8. Pesquisador

2.3.3.9. Terceiro setor

2.3.3.10. Pessoa física

2.3.3.11. Outros - descrever

2.3.4.1. Local e/ou regional

2.3.4.2. Nacional

2.3.4.3. Internacional

2.3.5. Representante da instituição na rede (informações serão apresentadas apenas aos cadastrados da Torre MCTI)

2.3.5.1. Nome completo

2.3.5.2. E-mail

2.3.5.3. Telefone

2.4. Inovação - transformação de ideias em protótipos, materializando o conhecimento científico validado em soluções concretas experimentais

2.4.1. Página na internet da instituição OU dos serviços relacionados na rede especificada

2.4.2. Produtos, serviços e/ou ferramentas de CT&I ofertados relacionados à rede selecionada - proposta de valor

2.4.3. Público-alvo dos produtos, serviços e/ou ferramentas de CT&I relacionados no item anterior

2.4.3.1. Startup

2.4.3.2. Microempresa ou empresa de pequeno porte

2.4.3.3. Empresa de médio porte

2.4.3.4. Empresa de grande porte

2.4.3.5. Governo

2.4.3.6. Instituto de Ciência e Tecnologia (ICT)

2.4.3.7. Investidor

2.4.3.8. Pesquisador

2.4.3.9. Terceiro setor

2.4.3.10. Pessoa física

2.4.3.11. Outros - descrever

2.4.4.1. Local e/ou regional

2.4.4.2. Nacional

2.4.4.3. Internacional

2.4.5. Representante da instituição na rede (informações serão apresentadas apenas aos cadastrados da Torre MCTI)

2.4.5.1. Nome completo

2.4.5.2. E-mail

2.4.5.3. Telefone

2.5. Tecnologias Aplicadas - transformação de protótipos em produtos e riquezas, com o objetivo de aperfeiçoar soluções experimentais tornando-as aptas ao mercado, à geração de riqueza e à contribuição para a qualidade de vida dos brasileiros

2.5.1. Página na internet da instituição OU dos serviços relacionados na rede especificada

2.5.2. Produtos, serviços e/ou ferramentas de CT&I ofertados relacionados à rede selecionada - proposta de valor

2.5.3. Público-alvo dos produtos, serviços e/ou ferramentas de CT&I relacionados no item anterior

2.5.3.1. Startup

2.5.3.2. Microempresa ou empresa de pequeno porte

2.5.3.3. Empresa de médio porte

2.5.3.4. Empresa de grande porte

2.5.3.5. Governo

2.5.3.6. Instituto de Ciência e Tecnologia (ICT)

2.5.3.7. Investidor

2.5.3.8. Pesquisador

2.5.3.9. Terceiro setor

2.5.3.10. Pessoa física

2.5.3.11. Outros - descrever

2.5.4.1. Local e/ou regional

2.5.4.2. Nacional

2.5.4.3. Internacional

2.5.5. Representante da instituição na rede (informações serão apresentadas apenas aos cadastrados da Torre MCTI)

2.5.5.1. Nome completo

2.5.5.2. E-mail

2.5.5.3. Telefone

ANEXO III

SOLICITAÇÃO DE CADASTRO NA TORRE MCTI

A/O [IDENTIFICAÇÃO DA INSTITUIÇÃO], inscrito(a) no CNPJ sob o n.º [--.---.---/------], sediada em [endereço], na cidade [nome da cidade]/[UF], CEP [----------], por meio de seu [representante legal/procurador eletrônico], Sr. (a) [.........], RG [---.---.------], CPF [---.---.------], e-mail [------@----.---.--] e telefone [------------], vem solicitar cadastro na Torre MCTI, conforme o artigo 3º, inciso II, da Portaria MCTI nº 5.739/2022.

Local-UF, -- de ----- de ----.

Assinatura do [representante legal/procurador eletrônico] da instituição aderente

ANEXO IV

MODELO DE DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO ÀS CONDIÇÕES ESPECÍFICAS PARA A PARTICIPAÇÃO DE INSTITUIÇÕES PRIVADAS NA TORRE MCTI

A/O [IDENTIFICAÇÃO DA INSTITUIÇÃO], inscrito(a) no CNPJ sob o n.º [--.---.---/-------], sediada em [endereço], na cidade [nome da cidade]/[UF], CEP [---------], por meio de seu [representante legal/ procurador eletrônico], Sr. (a) [---------], RG [---.---.------], CPF [---.---.------], declara que não se encontra:

I - sujeita a processo de falência, concurso de credores, em processo de dissolução ou liquidação;

II - declarada inidônea por ato do Poder Público;

III - impedida de licitar, contratar, transacionar com a Administração Pública ou quaisquer de suas entidades descentralizadas; incluídas na Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União - TCU;

IV - incluída no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União; e

V - incluída no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça.

Local-UF, -- de ----- de ----.

Assinatura do [representante legal/procurador eletrônico] da instituição aderente

 

OS TEXTOS AQUI PUBLICADOS NÃO SUBSTITUEM AS RESPECTIVAS PUBLICAÇÕES NO D.O.U.

 

Veja também:

Portaria MCTI nº 5.416, de 16.12.2021 - Composição do Comitê de Implantação e Manutenção da Torre MCTI.

Portaria MCTI nº 5.660, de 03.03.2022 - Designação de especialistas para atuarem no âmbito da Torre MCTI.

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