Portaria MCTI nº 2.688, de 17.06.2020
Revogada
Wed Jun 17 15:04:00 BRT 2020
Aprova o Regimento Interno do Instituto Nacional de Tecnologia - INT.
O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÕES, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 7º do Decreto nº 9.677, de 2 de janeiro de 2019, alterado pelo Decreto nº 9.689, de 23 de janeiro de 2019, e na Medida Provisória nº 980, de 10 de junho de 2020, resolve:
Art. 1º Aprovar o Regimento Interno do Instituto Nacional de Tecnologia, na forma do Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 5.152, de 14 de novembro de 2016, publicada no Diário Oficial da União de 16 de novembro de 2016.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor em 3 de agosto de 2020.
MARCOS CESAR PONTES
Publicada no D.O.U. de 29.06.2020, Seção I, Pág. 6.
ANEXO
REGIMENTO INTERNO DO INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA
CAPÍTULO I
DA CATEGORIA, SEDE E COMPETÊNCIA
Art. 1º O Instituto Nacional de Tecnologia - INT é unidade de pesquisa integrante da estrutura do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações - MCTI.
Art. 2º O INT é uma Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação - ICT, nos termos da Lei nº 10.973, de 2 de dezembro de 2004, com as alterações dispostas na Lei nº 13.243, de 11 de janeiro de 2016, e regulamentada pelo Decreto nº 9.283, de 7 de fevereiro de 2018.
Art. 3º O INT exerce a função de Organismo de Avaliação da Conformidade no âmbito do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade, acreditado pela Coordenação-Geral de Acreditação do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - Inmetro sob o nº OCP 0023, e de Organismo de Avaliação da Conformidade no âmbito do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade Orgânica, credenciado pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento sob o nº OAC 010.
Art. 4º A sede do INT está localizada na Avenida Venezuela, 82, Saúde, na cidade do Rio de Janeiro - RJ.
Art. 5º Ao INT compete desenvolver e transferir tecnologias, e executar serviços técnicos para o desenvolvimento sustentável do País, norteado pelo avanço do conhecimento, em consonância com as políticas e as estratégicas nacionais de ciência, tecnologia e inovação.
Art. 6º Ao INT, ainda, compete:
I - exercer atividades, programas e projetos de pesquisa e desenvolvimento tecnológico;
II - prestar serviços tecnológicos especializados;
III - capacitar recursos humanos em suas áreas de competência;
IV - executar a função de Organismo de Avaliação da Conformidade no âmbito dos Sistemas Brasileiros de Avaliação da Conformidade e de Avaliação da Conformidade Orgânica; e
V - exercer a atribuição legal na função de órgão pericial técnico independente, em suas áreas de competência.
CAPÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO
Art. 7º O Instituto Nacional de Tecnologia - INT tem a seguinte estrutura organizacional:
I - Diretoria;
II - Coordenação-Geral Regional - CGER:
1. Divisão de Integração Institucional - DIVIN;
2. Divisão de Planejamento, Orçamento, Finanças e Contratos - DIPOC;
3. Divisão de Suprimentos e Patrimônio - DISUP;
4. Divisão de Gestão de Pessoas - DIGEP; e
5. Divisão de Administração Predial - DIAPE.
III - Coordenação de Tecnologia da Informação, Estratégia e Qualidade - COTIE:
1. Divisão de Estratégia - DIEST;
2. Divisão de Gestão da Qualidade - DIGEQ; e
3. Divisão de Tecnologia da Informação e Comunicações - DITIC.
IV - Coordenação de Tecnologia de Materiais - COTEM:
1. Divisão de Corrosão e Biocorrosão - DICOR;
2. Divisão de Materiais - DIMAT; e
3. Divisão de Design Industrial - DIVDI.
V - Coordenação de Tecnologia Química - COTEQ:
1. Divisão de Catálise, Biocatálise e Processos Químicos - DICAP; e
2. Divisão de Química e Biotecnologia - DIQIM.
VI - Coordenação de Engenharia de Produtos e Processos - COENG:
1. Divisão de Engenharia e Conformidade de Produtos - DIPRO;
2. Divisão de Avaliações e Processos Industriais - DIAPI; e
3. Divisão de Certificação - DICER.
VII - Coordenação de Negócios - CONEG:
1. Divisão de Inovação Tecnológica - DINTE; e
2. Divisão de Comunicação - (DICOM); e
VIII - Coordenação de Planejamento Tecnológico - COPTE.
Art. 8º O Conselho Técnico-Científico - CTC é órgão colegiado vinculado ao Instituto Nacional de Tecnologia.
Art. 9º O INT será dirigido por um Diretor indicado e designado pelo Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovações.
Art. 10. O Diretor será escolhido a partir de lista tríplice elaborada por Comissão de Busca, criada pelo Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovações.
§ 1º Observadas as prerrogativas do Ministro de Estado de exoneração ad nutum, faltando 6 (seis) meses para completar efetivos 48 (quarenta e oito) meses de exercício, o Conselho Técnico-Científico - CTC encaminhará ao MCTI a solicitação de instauração de uma Comissão de Busca para indicação de um novo Diretor.
§ 2º O Diretor poderá ter 2 (dois) exercícios consecutivos, a partir dos quais somente poderá ser reconduzido após intervalo de 48 (quarenta e oito) meses.
§ 3º No caso de exoneração ad nutum, o Diretor interino será indicado e designado pelo Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovações, e o CTC encaminhará ao MCTI a solicitação de instauração de Comissão de Busca para indicação do Diretor.
Art. 11. A Coordenação-Geral Regional será dirigida por Coordenador-Geral Regional, as Coordenações por Coordenadores e as Divisões por Chefes, cujas funções serão providas pelo Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovações.
Art. 12. As funções gratificadas serão providas na forma da legislação pertinente.
Art. 13. O Diretor será substituído, em seus afastamentos ou impedimentos legais, por servidor previamente indicado por ele e designado pelo Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovações.
Parágrafo único. Os ocupantes das funções previstas nos arts. 11 e 12 serão substituídos, em seus afastamentos ou impedimentos legais, por servidores previamente indicados por eles e designados na forma da legislação pertinente.
CAPÍTULO III
DA COMPETÊNCIA DAS UNIDADES
Art. 14. À Coordenação-Geral Regional compete:
I - planejar, coordenar e supervisionar as atividades relativas à gestão de processos administrativos para aquisição de bens e contratação de serviços, execução orçamentária e financeira, gestão de pessoas, segurança do trabalho e qualidade de vida, administração de material e patrimônio, licitações e contratos, obras e serviços de engenharia, transporte, terceirização, serviços gerais e infraestrutura predial no âmbito do INT;
II - autorizar a abertura de procedimento para realizar contratação direta e licitação, inclusive no tocante à modalidade escolhida, no âmbito de sua competência;
III - declarar o reconhecimento de dispensa e inexigibilidade de licitação de processos demandados pelas unidades internas subordinadas à Coordenação-Geral Regional, cabendo às demais Coordenações iguais atribuições relacionadas a processos demandados por unidades a elas vinculadas, cujo objeto seja de valor estimado inferior ao fixado para concorrência, conforme a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
IV - designar Comissões de Fiscalização e Acompanhamento de Contratos no âmbito de sua competência;
V - coordenar as emissões de atestados de fornecimento e de capacidade técnica e afins, verificando a veracidade de seu conteúdo e demais providências;
VI - coordenar e supervisionar o cumprimento das ações administrativas desenvolvidas no INT em decorrência das orientações emanadas dos órgãos centrais e setoriais da Advocacia-Geral da União - AGU e do Tribunal de Contas da União - TCU;
VII - implementar normas e procedimentos objetivando a normatização, racionalização e o aprimoramento das atividades no seu campo de atuação; e
VIII - coordenar e supervisionar o provimento dos recursos necessários ao custeio das atividades das unidades vinculadas.
Art. 15. À Divisão de Integração Institucional compete:
I - assessorar e assistir o Diretor nos assuntos de sua competência;
II - assessorar, apoiar, orientar, acompanhar e controlar a execução das atividades do Diretor;
III - executar atos e medidas relacionados com suas finalidades, inclusive quanto ao preparo de expedientes;
IV - analisar e articular, com as demais unidades, o encaminhamento dos assuntos administrativos a serem submetidos ao Diretor, priorizando seu atendimento;
V - assistir o Diretor na coordenação de estudos e na elaboração de atos normativos relacionados às suas atividades; e
VI - exercer outras competências que lhe forem cometidas no seu campo de atuação.
Art. 16. À Divisão de Planejamento, Orçamento, Finanças e Contratos compete:
I - gerenciar as ações de planejamento físico e orçamentário do INT no âmbito do Plano Plurianual - PPA;
II - gerenciar a execução do Projeto de Lei Orçamentária Anual - PLOA e da Lei Orçamentária Anual - LOA;
III - elaborar a Metodologia da Receita e acompanhar a sua execução, revisando periodicamente a estimativa quando necessário;
IV - gerenciar o Planejamento Anual físico e orçamentário, alocar recursos orçamentários e acompanhar a sua execução;
V - solicitar créditos orçamentários e/ou adicionais quando necessários;
VI - gerenciar a organização das informações para a elaboração do Relatório Anual de Gestão da Unidade;
VII - gerenciar as atividades de concessão de diárias e requisições de passagens aéreas nacionais e internacionais;
VIII - supervisionar a execução orçamentária e financeira de transferência de recursos da União mediante convênios, contratos de repasse e termos de execução descentralizada; e
IX - supervisionar e controlar as atividades da administração financeira e da gestão de contratos administrativos.
Art. 17. À Divisão de Suprimentos e Patrimônio compete:
I - supervisionar a aquisição de bens e serviços no País e no exterior, atendendo às necessidades das unidades do INT, no âmbito do Sistema Integrado de Administração de Serviços Gerais, observada a legislação em vigor no que se refere a licitações;
II - gerenciar ações relativas à administração de almoxarifado, patrimônio e licitações em todas suas modalidades, aqui incluídas todas as dispensas e inexigibilidades;
III - gerenciar a aquisição de bens no exterior e os registros pertinentes da entrada de bens importados;
IV - zelar pelo cumprimento das orientações normativas dos órgãos centrais e setoriais da AGU e do TCU, no que se refere às licitações;
V - planejar, executar e acompanhar o suprimento, registro, armazenamento, distribuição e controle dos materiais de uso comum destinados ao atendimento das necessidades de consumo dos usuários internos;
VI - gerenciar as aquisições na quais se utilize o Sistema de Registro de Preços - SRP;
VII - efetuar o acompanhamento de compras e prazos de entrega de bens e serviços;
VIII - adjudicar processos de cotação eletrônica;
IX - submeter as minutas de editais e de termos de referência à autoridade competente para autorização da abertura de processo licitatório; e
X - elaborar, em conjunto com as demais unidades organizacionais envolvidas, procedimentos descritivos dos processos sob sua gestão, ou cujo desenvolvimento lhe competir.
Art. 18. À Divisão de Gestão de Pessoas compete:
I - gerenciar a execução das atividades relacionadas com as políticas de gestão de pessoas, seguindo as diretrizes emanadas do MCTI e do Órgão Central do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal - SIPEC, bem como a execução das atividades de administração de pessoal, folha de pagamento, cadastro, saúde, segurança do trabalho, desenvolvimento e capacitação do INT;
II - realizar a gestão das contratações de bolsistas, estágios e contratações temporárias;
III - aplicar e divulgar a legislação e normas que disciplinam os atos de pessoal, subsidiando a Coordenação e a Diretoria na elaboração de diretrizes, normas e procedimentos relacionados à área de gestão de pessoas;
IV - elaborar informações para subsidiar os órgãos de assessoramento jurídico e de representação judicial da Advocacia-Geral da União na defesa da União, bem como as demandas oriundas da Ouvidoria do INT, do Ministério ou do Serviço de Informação ao Cidadão - SIC;
V - elaborar respostas às demandas dos órgãos de controle interno e externo quanto aos atos inerentes à gestão de pessoas;
VI - orientar e acompanhar o cumprimento das decisões judiciais referentes a assuntos de pessoal, em articulação com a Consultoria Jurídica junto ao Ministério;
VII - atender às diligências e informações pleiteadas pelas entidades fiscalizadoras normatizadoras das profissões, referentes aos cargos técnicos pertencentes ao quadro de pessoal;
VIII - executar o processo de solicitação de concurso público e realizar a instrução processual das solicitações de concurso do Ministério, em alinhamento com as orientações do SIPEC;
IX - executar as solicitações de licença capacitação e afastamento de servidores para participar de programa de Pós-Graduação Stricto Sensu no País e no exterior; e
X - gerenciar os planos, programas e ações relacionados à melhoria do clima organizacional e da qualidade de vida dos servidores do quadro de pessoal ativo.
Art. 19. À Divisão de Administração Predial compete:
I - gerenciar as atividades relativas às instalações prediais, administração do prédio, transportes, comunicação administrativa e guarda de documentos;
II - monitorar o uso do espaço físico da sede do INT, interagindo com as demais unidades organizacionais no planejamento e implementação de projetos;
III - gerenciar os meios de transporte utilizados pelos servidores para atender às demandas de deslocamentos externos;
IV - gerenciar a demanda de energia elétrica, de água, de gás e de outros insumos, introduzindo controle dos gastos e promovendo ações para seu uso sustentável, a fim de diminuir gastos;
V - elaborar o Plano Anual de Manutenção da Infraestrutura do INT, quantificando os recursos necessários para a sua manutenção e melhorias; e
VI - gerenciar as obras e serviços de engenharia civil e de manutenção de infraestrutura executados pelas áreas sob sua responsabilidade.
Art. 20. À Coordenação de Tecnologia da Informação, Estratégia e Qualidade compete:
I - coordenar e participar da execução das atividades das áreas vinculadas à sua Coordenação;
II - desenvolver e prospectar projetos de Tecnologia da Informação e Comunicações - TIC, internos e externos, de interesse da Instituição;
III - propor e coordenar o desenvolvimento de planos, políticas e diretrizes referentes ao planejamento, à implementação e à manutenção das atividades das áreas vinculadas à sua Coordenação;
IV - gerenciar o investimento de TIC, nas contratações e aquisições de bens e serviços com base em planos e metas do Instituto;
V - atuar nos fóruns e redes voltados à discussão das ações que visem ao desenvolvimento de ações atribuídas à sua Coordenação;
VI - planejar, propor e coordenar ações em programas de capacitação com treinamentos, cursos, palestras, seminários e similares, promovidos pela iniciativa pública ou privada para as equipes que desempenham as atividades atribuídas à sua Coordenação;
VII - fomentar a maturidade dos processos internos apoiados pelas ações da Tecnologia da Informação, com base em modelos de melhores práticas consolidados; e
VIII - promover a articulação, o intercâmbio de experiências, informações e a cooperação com outras ICTs.
Art. 21. À Divisão de Estratégia compete:
I - desenvolver, implementar, monitorar e avaliar, em articulação com a Diretoria, políticas, programas e planos estratégicos, compatibilizando as diretrizes estratégicas do Ministério aos instrumentos de planejamento e de avaliação de desempenho institucional;
II - propor metodologias, critérios e implementar ações relativas ao planejamento estratégico do INT;
III - gerenciar a execução da Estratégia do INT, a evolução de indicadores estratégicos, metas, iniciativas estratégicas e demais elementos correlatos, de modo a facilitar a tomada de decisão pela Diretoria;
IV - propor ações coordenadas, integradas e orientadas internamente e com o MCTI para tornar realidade o alcance de objetivos estratégicos;
V - realizar ou propor estudos de tendências e cenários em ciência, tecnologia, inovação e outros relacionados ao planejamento estratégico, auxiliando a prospecção de negócios e tecnológica para a tomada de decisão; e
VI - promover a cultura da Gestão pela Estratégia no INT.
Art. 22. À Divisão de Gestão da Qualidade compete:
I - reportar o desempenho dos processos que integram o escopo do Sistema de Gestão da Qualidade - SGQ;
II - promover a melhoria contínua do desempenho e da eficácia dos processos dentro do escopo do SGQ, com foco no usuário;
III - planejar e estruturar os processos que integram o escopo do SGQ, alinhados aos objetivos estratégicos do INT, de acordo com critérios definidos e apoiados em referenciais aplicáveis;
IV - propor metodologias, critérios e implementar ações relativas à melhoria contínua do desempenho e eficácia dos processos internos apoiados pelos Sistemas de Informação com foco na Excelência em Gestão;
V - participar de avaliações externas ou concursos que promovam a melhoria dos processos internos com foco na Excelência em Gestão; e
VI - promover a cultura da Excelência em Gestão com foco no usuário interno e externo, com base em referenciais aplicáveis.
Art. 23. À Divisão de Tecnologia da Informação e Comunicações compete:
I - gerenciar atividades na área da Tecnologia da Informação e Comunicações -TIC, no que cabe às ações de Governança e Sustentação do ambiente computacional da Instituição;
II - gerenciar atividades de desenvolvimento de projeto de TIC com foco em desenvolvimento de soluções inovadoras, interdivisional ou nos setores produtivos, em aplicações que envolvem tecnologia incorporada para se comunicar com o ambiente externo (Internet das Coisas - IoT);
III - gerenciar atividades no campo de Ciência de Dados utilizando estratégias, ferramentas e técnicas para coleta, transformação e análise de dados, com o objetivo de apoiar as diferentes áreas da Instituição na promoção da prospecção de mercado e tecnológica, alinhado com o planejamento estratégico institucional;
IV - estabelecer a política institucional de TIC, por meio da elaboração e atualização periódica do Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicações -PDTI e da Política de Segurança da Informação - POSIC;
V - propor, elaborar e gerenciar planos, políticas, normas e regulamentos e padrões relativos à Governança de TIC, alinhados aos objetivos estratégicos institucionais;
VI - gerenciar ações de articulação com os órgãos responsáveis pela governança e pelo controle de Tecnologia da Informação e Comunicações, de forma a cumprir as obrigações regulamentares, legais e contratuais aplicáveis;
VII - prover e prestar suporte técnico de sustentação da infraestrutura do ambiente computacional, considerando o suporte básico e avançado aos usuários, rede de dados, conectividade e ativos de rede, parque de computadores, serviços de rede e de impressão, serviços de telefonia fixa e móvel, sistemas de informação e demais serviços relativos à TIC.
VIII - gerenciar atividades relativas à execução dos recursos orçamentários de TIC, por meio da instrução dos processos administrativos de contratação de bens e serviços apoiados em referenciais teóricos definidos pela Instituição;
IX - gerenciar tecnicamente a execução dos serviços contratados sob sua responsabilidade;
X - gerenciar os recursos e serviços de TIC, no que tange à orientação técnica e normativa, com vistas à padronização, compatibilidade, expansão, segurança, escalonamento, racionalização e otimização dos investimentos de TIC; e
XI - promover a cultura da Gestão da Tecnologia da Informação e Comunicações apoiada em referenciais aplicáveis.
Art. 24. À Coordenação de Tecnologia de Materiais compete:
I - coordenar, supervisionar e participar da execução de projetos de pesquisa, desenvolvimento tecnológico e inovação nas áreas vinculadas à sua Coordenação;
II - propor, orientar e incentivar a elaboração de projetos de pesquisa e desenvolvimento tecnológico, bem como a oferta de serviços e a capacitação de recursos humanos;
III - supervisionar a carteira de projetos estratégicos, objeto de convênios e contratos firmados com o INT;
IV - incentivar a transferência de tecnologia e prestação de serviços no âmbito de sua competência;
V - estimular a manutenção e modernização da infraestrutura laboratorial, visando ao cumprimento eficiente dos objetivos dos projetos, contratos e prestação de serviços sob sua responsabilidade; e
VI - incentivar e dar suporte técnico às negociações para a celebração de convênios, acordos e contratos, com entidades nacionais e internacionais; e
VII - incentivar a divulgação dos resultados da pesquisa, desenvolvimento tecnológico e inovação.
Art. 25. À Divisão de Corrosão e Biocorrosão compete:
I - propor e executar projetos de pesquisa, desenvolvimento tecnológico e inovação nas áreas de prevenção, controle e análise de falhas por corrosão, proteção anticorrosiva, avaliação de produtos e processos e da integridade de componentes e equipamentos, materiais revestidos, eletroquímica, corrosão associada a esforços mecânicos, biocorrosão e corrosão/degradação e compatibilidade de materiais e produtos frente a biocombustíveis;
II - prestar serviços e emitir relatórios, em conformidade com as normas técnicas nacionais e internacionais reconhecidas;
III - transferir tecnologia no âmbito de sua competência à comunidade científica, órgãos públicos, empresas e indústrias, nos termos da legislação em vigor;
IV - prestar assessoramento e consultoria a órgãos públicos e entidades privadas que tenham celebrado contratos, convênios, ajustes e acordos em geral;
V - elaborar e participar de cursos de extensão nas áreas de sua competência; e
VI - divulgar no âmbito nacional e internacional os resultados de pesquisa, de desenvolvimento tecnológico e inovação, por meio de congressos, seminários, palestras, artigos e livros.
Art. 26. À Divisão de Materiais compete:
I - propor e executar projetos de pesquisa, desenvolvimento tecnológico e inovação nas áreas de materiais e produtos cerâmicos, poliméricos e metálicos;
II - transferir tecnologia no âmbito de sua competência à comunidade científica, órgãos públicos, empresas e indústrias, nos termos da legislação em vigor;
III - prestar assessoramento e consultoria a órgãos públicos e entidades privadas que tenham celebrado contratos, convênios, ajustes e acordos em geral;
IV - prestar serviços e emitir relatórios e pareceres técnicos, em conformidade com as normas técnicas nacionais e internacionais reconhecidas;
V - elaborar e participar de cursos de extensão nas áreas de sua competência; e
VI - divulgar, em âmbito nacional e internacional, os resultados de pesquisa e de desenvolvimento tecnológico, por meio de congressos, seminários, palestras, artigos e livros.
Art. 27. À Divisão de Design Industrial compete:
I - propor e executar projetos multidisciplinares de pesquisa, inovação e desenvolvimento de produtos e serviços nas áreas de ergonomia, antropometria em uma dimensão (1D) e três dimensões (3D), desenvolvimento de sistemas computacionais em antropometria 3D, digitalização 3D, simulação em cenários virtuais utilizando modelos humanos digitais 3D e captura de movimentos humanos, biomecânica, confiabilidade humana, Inteligência computacional e automação, manufatura aditiva, design para sustentabilidade, tecnologia assistiva, tecnologia social e tecnologia educacional;
II - transferir tecnologia no âmbito de sua competência à comunidade científica, órgãos públicos, empresas e indústrias, nos termos da legislação em vigor;
III - prestar assessoramento a órgãos públicos e entidades privadas que tenham celebrado contratos, convênios, ajustes e acordos em geral;
IV - prestar serviços e emitir relatórios e pareceres técnicos, em conformidade com as normas técnicas nacionais e internacionais reconhecidas;
V - elaborar e participar de cursos de extensão nas áreas de sua competência; e
VI - divulgar em âmbito nacional e internacional os resultados de pesquisa, de desenvolvimento tecnológico e inovação por meio de congressos, seminários, palestras, artigos e livros.
Art. 28. À Coordenação de Tecnologia Química compete:
I - coordenar e supervisionar a execução de projetos de pesquisa, desenvolvimento tecnológico e inovação nas áreas vinculadas à sua Coordenação;
II - propor, orientar e incentivar a elaboração de projetos de pesquisa e desenvolvimento tecnológico e capacitação de recursos humanos;
III - supervisionar a carteira de projetos estratégicos, objeto de convênios e contratos firmados com o INT;
IV - incentivar a transferência de tecnologia e prestação de serviços, no âmbito de sua competência;
V - estimular a manutenção e modernização da infraestrutura laboratorial, visando ao cumprimento dos objetivos dos projetos, contratos e prestação de serviços tecnológicos sob sua responsabilidade;
VI - incentivar e dar suporte técnico às negociações para a celebração de convênios, acordos e contratos com entidades nacionais e internacionais; e
VII - incentivar a divulgação dos resultados de pesquisa, desenvolvimento tecnológico e inovação.
Art. 29. À Divisão de Catálise, Biocatálise e Processos Químicos compete:
I - propor e gerenciar projetos de pesquisa, desenvolvimento tecnológico e inovação nas áreas de catálise, biocatálise e nanotecnologia;
II - transferir tecnologia no âmbito de sua competência à comunidade científica, órgãos públicos, empresas e indústrias, nos termos da legislação em vigor;
III - prestar assessoramento e consultoria a órgãos públicos e entidades privadas que tenham celebrado contratos, convênios, ajustes e acordos em geral;
IV - prestar serviços e emitir relatórios e pareceres técnicos, em conformidade com as normas técnicas nacionais e internacionais reconhecidas;
V - elaborar e participar de cursos de extensão nas áreas de sua competência; e
VI - divulgar em âmbito nacional e internacional os resultados de pesquisa, de desenvolvimento tecnológico e inovação por meio de congressos, seminários, palestras, artigos e livros.
Art. 30. À Divisão de Química e Biotecnologia compete:
I - propor e gerenciar projetos de pesquisa, desenvolvimento tecnológico e inovação nas áreas química analítica, orgânica, inorgânica, biotecnologia e transformações químicas;
II - transferir tecnologia no âmbito de sua competência à comunidade científica, órgãos públicos, empresas e indústrias, nos termos da legislação em vigor;
III - prestar assessoramento e consultoria a órgãos públicos e entidades privadas que tenham celebrado contratos, convênios, ajustes e acordos em geral;
IV - prestar serviços e emitir relatórios e pareceres técnicos, em conformidade com as normas técnicas nacionais e internacionais reconhecidas;
V - elaborar e participar de cursos de extensão nas áreas de sua competência; e
VI - divulgar em âmbito nacional e internacional os resultados de pesquisa, de desenvolvimento tecnológico e inovação por meio de congressos, seminários, palestras, artigos e livros.
Art. 31. À Coordenação de Engenharia de Produtos e Processos compete:
I - coordenar e supervisionar projetos de pesquisa, desenvolvimento tecnológico e inovação nas áreas vinculadas à sua Coordenação;
II - supervisionar as atividades inerentes ao Organismo de Certificação de Produtos - OCP do INT;
III - estimular e supervisionar a implementação da política de certificação no INT;
IV - propor, orientar e incentivar a elaboração de projetos de pesquisa e desenvolvimento tecnológico, bem como a oferta de serviços e capacitação de recursos humanos;
V - supervisionar a carteira de projetos estratégicos, objeto de convênios e contratos firmados com o INT;
VI - incentivar a transferência de tecnologia e prestação de serviços no âmbito de sua competência;
VII - estimular a manutenção e modernização da infraestrutura laboratorial, visando ao cumprimento eficiente dos objetivos dos projetos, contratos e prestação de serviços tecnológicos sob sua responsabilidade;
VIII - incentivar e dar suporte técnico às negociações para a celebração de convênios, acordos e contratos com entidades nacionais e internacionais; e
IX - incentivar a divulgação dos resultados de pesquisa, desenvolvimento tecnológico e inovação.
Art. 32. À Divisão de Engenharia e Conformidade de Produtos compete:
I - propor, orientar e gerenciar projetos de pesquisa e desenvolvimento tecnológico voltados para a melhoria e avaliação do desempenho, segurança ou conformidade de produtos acabados, máquinas, motores, equipamentos e seus componentes, incluindo o estudo e aprimoramento metrológico dos ensaios mecânicos, térmicos, elétricos e de combustão e suas emissões;
II - transferir tecnologia no âmbito de sua competência à comunidade científica, órgãos públicos, empresas e indústrias, nos termos da legislação em vigor;
III - prestar assessoramento e consultoria a órgãos públicos e entidades privadas que tenham celebrado contratos, convênios, ajustes e acordos;
IV - prestar serviços e emitir relatórios e pareceres técnicos, em conformidade com as normas técnicas nacionais e internacionais reconhecidas;
V - elaborar e participar de cursos de extensão nas áreas de sua competência; e
VI - divulgar no âmbito nacional e internacional os resultados de pesquisa, de desenvolvimento tecnológico e inovação por meio de congressos, seminários, palestras, artigos e livros.
Art. 33. À Divisão de Avaliações e Processos Industriais compete:
I - propor, orientar e gerenciar projetos de pesquisa, desenvolvimento tecnológico e inovação nas áreas de eficiência energética, energia renovável e planejamento energético e ambiental, engenharia de avaliações e gestão de operações baseadas em métodos quantitativos alinhadas com as demandas da sociedade e foco de atuação do INT;
II - transferir tecnologia no âmbito de sua competência à comunidade científica, órgãos públicos, empresas e indústrias, nos termos da legislação em vigor;
III - prestar assessoramento e consultoria a órgãos públicos e entidades privadas que tenham celebrado contratos, convênios, ajustes e acordos em geral;
IV - prestar serviços e emitir relatórios e pareceres técnicos, em conformidade com as normas técnicas nacionais e internacionais reconhecidas;
V - elaborar e participar de cursos de extensão nas áreas de sua competência; e
VI - divulgar no âmbito nacional e internacional os resultados de pesquisa, de desenvolvimento tecnológico e inovação por meio de congressos, seminários, palestras, artigos e livros.
Art. 34. À Divisão de Certificação compete:
I - gerenciar as atividades inerentes ao Organismo de Certificação de Produtos - OCP do INT, no âmbito do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade;
II - implementar a política de certificação e estabelecer programas de certificação relacionados às áreas de interesse do INT e às esferas de governo;
III - participar das ações decorrentes de avaliações internas e externas e suas correlações com a área de avaliação da conformidade e certificação;
IV - elaborar e participar de atividades de capacitação nas áreas de sua competência; e
V - participar das comissões de normalização e de regulamentação promovidas pelos órgãos competentes.
Art. 35. À Coordenação de Negócios compete:
I - coordenar as atividades de captação de novos usuários e articular com agências de fomento junto às demais Coordenações;
II - coordenar a carteira de projetos e de serviços;
III - uniformizar as práticas de negócios do INT;
IV - definir a política de preços, metodologia de elaboração de orçamentos, modelos de contratos e demais instrumentos formais;
V - coordenar a atividade de gerenciamento de projetos no ambiente corporativo em apoio às divisões técnicas;
VI - coordenar as atividades de Comunicação e Divulgação Científica e Tecnológica, alinhadas às Políticas Institucionais;
VII - implantar as ações de empreendedorismo e inovação;
VIII - disseminar a cultura do empreendedorismo no INT;
IX - zelar pela manutenção da política institucional de estímulo à inovação, à proteção das criações, licenciamento, e outras formas de transferência de tecnologia.
X - divulgar no INT, de forma sistemática, as informações referentes às diversas fontes de financiamento para projetos de pesquisa e desenvolvimento tecnológico no Brasil e no exterior; e
XI - contribuir para a consecução dos objetivos estratégicos do INT, naquilo que lhe competir.
Art. 36. À Divisão de Inovação Tecnológica compete:
I - avaliar e classificar os resultados decorrentes de atividades e projetos de pesquisa, de modo a identificar as possibilidades de proteção e comercialização;
II - opinar quanto à conveniência, e promover a proteção das invenções e criações desenvolvidas no INT;
III - acompanhar o processamento dos ativos de Propriedade Intelectual;
IV - desenvolver estudos e estratégias para a transferência de tecnologia gerada pelo INT;
V - negociar e gerir os acordos de parceria e contratos de transferência de tecnologia;
VI - avaliar os Projetos de Inovação Tecnológica para conceder aos pesquisadores envolvidos os benefícios previstos na Lei de Inovação, em consonância com a Política de Inovação do INT;
VII - prestar assessoramento e consultoria no âmbito de sua competência a órgãos públicos e entidades privadas; e
VIII - acompanhar a legislação sobre Propriedade Intelectual e as Políticas Públicas de Incentivo à Inovação, bem como adotar as providências cabíveis para a aplicação das normas vigentes.
Art. 37. À Divisão de Comunicação compete:
I - elaborar, implementar e avaliar projetos de Comunicação e Divulgação Científica e Tecnológica do Instituto;
II - realizar coleta de dados e de informações para análise e fundamentação de propostas, visando a melhorias relacionadas à Comunicação Institucional;
III - promover e acompanhar a interação do INT com a imprensa e mídias sociais;
IV - elaborar, executar e avaliar os resultados de ações de divulgação em apoio à transferência de tecnologia, projetos e serviços tecnológicos e/ou a colaborações do Instituto com outras instituições públicas ou privadas;
V - assegurar o uso correto da marca e dos demais elementos de identidade visual do INT, fortalecendo a imagem do Instituto e do MCTI;
VI - promover e organizar eventos de caráter institucional de interesse do INT, bem como apoiar o planejamento e a realização de eventos técnico-científicos; e
VII - executar e apoiar ações de relacionamento com os cidadãos em geral, dentre os quais se inclui os Serviços de Informação ao Cidadão, Ouvidoria e Fale Conosco.
Art. 38. À Coordenação de Planejamento Tecnológico compete:
I - identificar demandas de cunho tecnológico e/ou oportunidades de desenvolvimento relevantes para o MCTIC e para a política industrial e de ciência, tecnologia e inovação - CT&I do Governo Federal, bem como para o setor produtivo e sociedade, verificando a convergência destas demandas com as atuais e futuras competências técnicas do INT;
II - gerar conhecimento sobre temas relacionados à produção de CT&I que permitam explicitar os principais obstáculos à viabilização econômica destas demandas tecnológicas;
III - criar programas institucionais de desenvolvimento tecnológico voltados para a participação ampla das equipes técnicas do INT;
IV - propor parcerias com o setor produtivo no Brasil ou exterior, com a academia no Brasil ou exterior, startups e governo, visando à viabilização financeira e técnica dos programas;
V - acompanhar e avaliar o desenvolvimento de programas institucionais em desenvolvimento, recomendando o redirecionamento dos temas, caso necessário; e
VI - acompanhar e avaliar o desenvolvimento das iniciativas técnicas de cada grupo de pesquisa do INT.
CAPÍTULO IV
DO CONSELHO TÉCNICO-CIENTÍFICO
Art. 39. O Conselho Técnico-Científico - CTC é órgão colegiado com função de orientação e assessoramento ao Diretor no planejamento das atividades científicas e tecnológicas do INT.
Art. 40. O CTC contará com 07 (sete) membros, todos nomeados pelo Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovações, e terá a seguinte composição:
I - o Diretor do INT, que o presidirá;
II - 2 (dois) servidores de nível superior do quadro permanente das carreiras de Pesquisa em Ciência e Tecnologia e de Desenvolvimento Tecnológico vinculadas ao MCTIC;
III - 2 (dois) membros entre dirigentes ou titulares de cargos equivalentes em unidades de pesquisa do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações; e
IV - 2 (dois) membros convidados, representantes da comunidade científica, tecnológica ou empresarial, atuantes em áreas afins às do INT.
§ 1º Os membros mencionados nos incisos II, III e IV terão mandato de 3 (três) anos, admitida uma única recondução, e serão escolhidos da seguinte forma:
a) os do inciso II serão indicados a partir de lista de 6 (seis) nomes, obtida a partir de eleição promovida pela Diretoria da Unidade de Pesquisa, entre servidores do quadro permanente das carreiras de Pesquisa em Ciência e Tecnologia e de Desenvolvimento Tecnológico vinculadas ao Ministério; e
b) os dos incisos III e IV serão indicados pelo Diretor.
§ 2º Poderão ser convidados para reuniões específicas do Conselho representantes de outros órgãos da Administração Pública, atuantes em áreas afins às do INT, bem como servidores de nível superior do quadro permanente das carreiras de Pesquisa em Ciência e Tecnologia e de Desenvolvimento Tecnológico não vinculados ao MCTI, sem direito a voto, e desde que não haja custos para Administração Pública.
Art. 41. Ao CTC compete:
I - apreciar e supervisionar a implementação da política científica e tecnológica e suas prioridades estratégicas;
II - deliberar sobre o Plano Diretor da Unidade apresentado ao MCTI;
III - assessorar o Diretor no estabelecimento de critérios de avaliação de desempenho dos servidores das carreiras de Pesquisa em Ciência e Tecnologia, de Desenvolvimento Tecnológico e de Gestão, Planejamento e Infraestrutura em Ciência e Tecnologia;
IV - assessorar o Diretor na aplicação dos critérios de avaliação de desempenho institucional, em conformidade com os critérios definidos no Termo de Compromisso de Gestão pactuado com o MCTIC;
V - avaliar resultados dos programas, projetos e atividades realizados pelo INT; e
VI - apreciar e opinar a respeito de matérias que lhe forem submetidas pelo Diretor.
Art. 42. O CTC reunir-se-á, ordinariamente, no mínimo, duas vezes ao ano e, extraordinariamente, por convocação do Diretor, com antecedência mínima de 15 dias, por correspondência eletrônica oficial.
§ 1º O quórum de reunião do Conselho é de maioria absoluta e o quórum de aprovação é de maioria simples.
§ 2º Os membros do Conselho que se encontrarem no Rio de Janeiro se reunirão presencialmente ou por meio de videoconferência e os membros que se encontrem em outros entes federativos participarão da reunião por meio de videoconferência.
Art. 43. A Secretaria-Executiva do Conselho será exercida pela Chefia da Divisão de Integração Institucional - DIVIN.
Art. 44. O funcionamento do CTC será disciplinado na forma de Regimento Interno, produzido e aprovado pelo próprio Conselho.
Art. 45. A participação no Conselho será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
Art. 46. Ficada vedada a criação de subcolegiados por esta Comissão.
CAPÍTULO V
DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES
Art. 47. Ao Diretor incumbe:
I - planejar, coordenar, dirigir e supervisionar as atividades do INT;
II - exercer a representação do INT;
III - convocar e presidir as reuniões do Conselho Técnico-Científico - CTC;
IV - estabelecer e divulgar a política e objetivos da qualidade no INT;
V - zelar pela imparcialidade e pela isenção de conflitos de interesse nas atividades de certificação do INT;
VI - emitir certificados para os quais o INT for designado como entidade certificadora;
VII - conceder diplomas e certificados;
VIII - coordenar as atividades do INT relacionadas às fundações de apoio; e
IX - contribuir para a consecução dos objetivos estratégicos do INT, naquilo que lhe competir.
Art. 48. Ao Coordenador-Geral Regional, aos Coordenadores e aos Chefes incumbe:
I - zelar pelo alcance da visão do INT, prevista no Plano Diretor da Unidade - PDU, em consonância com sua missão;
II - participar na definição de políticas, diretrizes e metas do INT;
III - contribuir para a consecução dos objetivos estratégicos do INT;
IV - exercer a Responsabilidade Social Corporativa, buscando o equilíbrio entre os desempenhos ambientais, sociais e econômicos;
V - coordenar o relacionamento do INT com instituições nacionais, estrangeiras e internacionais;
VI - promover a divulgação nacional e internacional dos resultados de pesquisa e de desenvolvimento tecnológico;
VII - supervisionar as atividades inerentes à respectiva Coordenação-Geral, Coordenações e Divisões, assegurando o completo cumprimento da missão e finalidade do INT;
VIII - praticar os demais atos necessários à consecução dos objetivos de sua unidade;
IX - manter e buscar a modernização das instalações físicas e de equipamentos sob sua responsabilidade, visando ao cumprimento eficiente das atividades, em consonância com o Sistema de Gestão da Qualidade do INT;
X - capacitar recursos humanos em suas áreas de competência;
XI - acompanhar a execução do plano orçamentário das áreas atribuídas à sua Coordenação;
XII - articular o intercâmbio de experiências, informações e a cooperação com outras ICTs; e
XIII - contribuir para a consecução dos objetivos estratégicos do INT, naquilo que lhes competir.
Art. 49. Compete, ainda, aos Chefes de Divisões:
I - elaborar e executar as atividades previstas nas suas competências;
II - especificar planos de atuação da área de sua competência e relatórios de avaliação dos resultados institucionais;
III - registrar e armazenar as informações relativas aos indicadores de desempenho da área nos sistemas formais institucionais;
IV - atuar em parcerias internas, buscando a racionalidade dos recursos, a celeridade e a transversalidade em suas ações, pautadas na eficácia, eficiência e efetividade; e
V - atuar em consonância com o Sistema de Gestão da Qualidade proposto para o INT.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 50. O INT celebrará, com o Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações, Termo de Compromisso de Gestão, no qual serão estabelecidos os compromissos das partes, com a finalidade de assegurar a excelência tecnológica.
Art. 51. O Diretor poderá, sem qualquer custo adicional, instituir outras unidades colegiadas internas, assim como comitês para interação entre as unidades da estrutura organizacional do INT, podendo, ainda, criar grupos de trabalho e comissões especiais, em caráter permanente ou transitório, para fins de estudos ou execução de atividades específicas de interesse do INT.
Art. 52. O INT elaborará norma de relacionamento com fundações de apoio, com a finalidade de disciplinar o relacionamento entre as instituições na execução de Projetos de interesse do Instituto, de acordo com a Lei nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994, Lei nº 10.973, de 2004, Decreto nº 7.423, de 31 de dezembro de 2010, e demais normativos relacionados.
Art. 53. Os casos omissos e as dúvidas surgidas na aplicação do presente Regimento Interno serão solucionados pelo Diretor, ouvindo, quando for o caso, o Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações.
OS TEXTOS AQUI PUBLICADOS NÃO SUBSTITUEM AS RESPECTIVAS PUBLICAÇÕES NO D.O.U.