Portaria MCTI nº 5.695, de 16.03.2022

Wed Mar 16 10:49:00 BRT 2022

Institui o Planejamento Estratégico do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações - MCTI para o período de 2020 a 2023.

 

O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÕES, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único incisos I e II da Constituição Federal de 1988, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 10.463, de 14 de agosto de 2020, resolve:

CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º Instituir o Planejamento Estratégico do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações - MCTI para o período de 2020 a 2023.

Art. 2º O Planejamento Estratégico do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações - MCTI está pautado nos princípios da eficiência, responsabilidade, transparência, comunicação, flexibilidade, segurança jurídica e cultura de resultados.

Art. 3º As Secretarias, Unidades de Pesquisa e as Unidades supervisionadas por este Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações - MCTI promoverão a execução do planejamento estratégico por meio da definição de indicadores, metas e iniciativas estratégicas.

CAPÍTULO II
DO PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO

Art. 4º O Planejamento Estratégico do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações - MCTI é constituído pelos seguintes componentes:

I - Missão: produzir conhecimento, produzir riqueza para o Brasil e contribuir para a qualidade de vida dos brasileiros;

II - Visão: ser protagonista do desenvolvimento sustentável do país por meio da ciência, da tecnologia e da inovação;

III - Valores: ética, transparência, conhecimento, integração, efetividade, compaixão, valorização das pessoas, responsabilidade socioambiental e inovação;

IV - Objetivos estratégicos.

Art. 5º Os objetivos estratégicos estão distribuídos em quatro perspectivas, conforme elencado abaixo:

I - Perspectiva de Resultado:

a) Objetivo 1: Ampliar e fortalecer a capacidade científica, tecnológica e a infraestrutura de pesquisa e desenvolvimento do país;

b) Objetivo 2: Promover a educação científica e tecnológica, a divulgação e popularização da ciência;

c) Objetivo 3: Estimular a inovação e o empreendedorismo de base tecnológica no país;

d) Objetivo 4: Promover o desenvolvimento de tecnologias sociais e aplicadas visando ao desenvolvimento sustentável;

e) Objetivo 5: Impulsionar a Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação Nuclear e suas aplicações, observando as ações de proteção, segurança e controle de materiais;

f) Objetivo 6: Estimular o desenvolvimento das atividades espaciais no país;

g) Objetivo 7: Ampliar a P&D na fronteira do conhecimento e disponibilizar produtos e serviços técnico-científicos relacionados ao meio ambiente;

h) Objetivo 8: Promover alternativas ao orçamento público para o fomento de CT&I.

II - Perspectiva de Processos Internos:

a) Objetivo 9: Aperfeiçoar a governança e a gestão corporativa;

b) Objetivo 10: Potencializar a atuação integrada dos atores de CT&I;

c) Objetivo 11: Fortalecer parcerias nacionais e internacionais.

III - Perspectiva de Pessoas e Infraestrutura:

a) Objetivo 12: Desenvolver competências, integrar e valorizar pessoas e captar novos talentos;

b) Objetivo 13: Promover a inovação de processos, produtos e serviços;

c) Objetivo 14: Adequar infraestrutura física e de tecnologia da informação e comunicação.

IV - Perspectiva de Orçamento:

a) Objetivo 15: Otimizar os recursos orçamentários;

Art. 6º As ações, os projetos, os planos, os indicadores e as metas do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações - MCTI deverão estar alinhados às diretrizes estratégicas estabelecidas nesta Portaria.

Art. 7º O Planejamento Estratégico é o instrumento de priorização de atuação e orientará a elaboração dos demais planos, programas, projetos e iniciativas no âmbito do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações - MCTI.

Parágrafo único. Sempre que possível a Mensagem Presidencial, o Relatório de Gestão e a Prestação de Contas do Presidente da República deverão ser orientados pelos resultados alcançados no Planejamento Estratégico.

CAPÍTULO III
DO SUPORTE AO PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO

Art. 8º A coordenação dos trabalhos para estruturação do Planejamento Estratégico é de responsabilidade da Secretaria Executiva - SEXEC, com suporte e assessoramento do Departamento de Governança Institucional - DGI.

Art. 9º O Planejamento Estratégico, indicadores, metas, iniciativas, e demais ações dele decorrentes, serão monitorados, avaliados e revistos por meio da emissão trimestral de relatórios de monitoramento, o qual será submetido à aprovação das reuniões semestrais do Comitê Interno de Governança -CIG, instituído pela Portaria nº 4.301, de 12 de Janeiro de 2021, dada a competência privativa do Ministro em estabelecer e revisar o planejamento estratégico da Pasta.

§ 1º A inclusão do Planejamento Estratégico na pauta da reuniões do Comitê Interno de Governança - CIG objetiva monitorar, avaliar e propor ações corretivas para garantir o alcance dos compromissos firmados e incorporar eventuais mudanças no contexto do ambiente.

§ 2º Previamente às reuniões com o Comitê Interno de Governança - CIG, em que o Planejamento Estratégico seja pauta, será enviado ao Comitê, o relatório de monitoramento dos indicadores e iniciativas estratégicas.

Art. 10. O plano estratégico institucional poderá ser revisado e, sendo necessário, atualizado pelo menos uma vez por ano, por ato do Ministro, na condição de presidente do CIG, a contar da publicação da presente portaria.

Art. 11. Compete ao Departamento de Governança Institucional - DGI:

I - subsidiar as reuniões do Comitê Interno de Governança - CIG que tratem da execução do Planejamento Estratégico Institucional do Ministério;

II - elaborar relatórios trimestrais, os quais subsidiarão a revisão do PEI;

III - propor o ajuste de indicadores e metas estratégicas definidos no Planejamento Estratégico Institucional do Ministério;

IV - acompanhar os resultados e ações vinculadas às iniciativas estratégicas.

Art. 12. Compete às unidades organizacionais e aos responsáveis pelas iniciativas estratégicas:

I - observar, na sua gestão institucional, a aderência às diretrizes expressas no Mapa Estratégico do Ministério;

II - manter atualizado o registro da execução das iniciativas estratégicas;

III - elaborar, quando solicitados, relatórios gerenciais de desempenho das iniciativas estratégicas;

IV - dar ampla publicidade ao Planejamento Estratégico, no âmbito de suas unidades.

CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 13. O Mapa Estratégico contendo a Missão, a Visão, os Valores e os Objetivos Estratégicos do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações - MCTI, com vigência prevista de 2020 a 2023, consta no Anexo I desta Portaria.

Art. 14. Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na aplicação do disposto nesta Portaria serão dirimidos pelo Departamento de Governança Institucional - DGI.

Art. 15. Regulamentos e normas necessárias para a implementação, monitoramento e avaliação do Planejamento Estratégico serão tratados em atos específicos do Diretor do Departamento de Governança Institucional - DGI.

Art. 16. Fica revogada a Portaria nº 7.204, de 13 de dezembro de 2017, do Ministério de Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações.

Art. 17. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCOS CESAR PONTES

Publicada no D.O.U. de 16.03.2022, Seção I, Pág. 10.
Republicada no D.O.U. de 18.02.2022, Seção I, Pág. 17.

 


 

ANEXO I 

 

 

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