Portaria MCTIC nº 7.204, de 13.12.2017
Revogada
Wed Dec 13 10:13:00 BRST 2017
Aprova o Planejamento Estratégico do Ministério de Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações para o período de 2018 a 2022, e dá outras providências.
O MINISTRO DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÕES E COMUNICAÇÕES, no uso das atribuições legais que lhe conferem o art. 87 da Constituição Federal, de 1988, resolve:
CAPÍTULO I
DO PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO
Art. 1º Formalizar o Planejamento Estratégico do Ministério de Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações – MCTIC - MOBILIZA, constituído pelos seguintes componentes:
I - Missão: garantir e promover o avanço da ciência, tecnologia, inovação e comunicações visando ao desenvolvimento sustentável e à melhoria da qualidade de vida da sociedade brasileira;
II - Visão: ser protagonista do desenvolvimento do país, pela promoção da ciência, tecnologia, inovação e comunicações;
III - Valores organizacionais: ética, transparência, valorização das pessoas, excelência, responsabilidade socioambiental, foco em resultados, cooperação, respeito à diversidade e à pluralidade intelectual, criatividade; e
IV - Objetivos estratégicos.
Art. 2º Os objetivos estratégicos estão distribuídos em quatro perspectivas, conforme elencado abaixo:
I - Perspectiva de Resultados:
a) Objetivo 1: Brasil na fronteira da produção do conhecimento;
b) Objetivo 2: Popularização da ciência;
c) Objetivo 3: Estímulo à inovação e à competitividade;
d) Objetivo 4: Acesso universal aos serviços de comunicações; e
e) Objetivo 5: Desenvolvimento tecnológico em temas estratégicos.
II - Perspectiva de Processos Internos:
a) Objetivo 6: Promover interação entre ambientes científicos e tecnológicos e setor produtivo;
b) Objetivo 7: Garantir o desenvolvimento de pessoas em Ciência, Tecnologia, Inovação e Comunicações - CTIC;
c) Objetivo 8: Incentivar investimentos privados em CTIC;
d) Objetivo 9: Fomentar pesquisa, desenvolvimento tecnológico e inovação;
e) Objetivo 10: Potencializar a atuação integrada da Rede MCTIC;
f) Objetivo 11: Aperfeiçoar a governança e a gestão corporativa;
g) Objetivo 12: Promover a inovação de processos, produtos e serviços;
h) Objetivo 13: Promover um ambiente jurídico e institucional propício às ações de CTIC;
i) Objetivo 14: Ampliar e assegurar a manutenção da infraestrutura de CTIC; e
j) Objetivo 15: Fortalecer parcerias nacionais e internacionais.
III - Perspectiva de Pessoas e Infraestrutura
a) Objetivo 16: Desenvolver competências, integrar e valorizar pessoas;
b) Objetivo 17: Adequar a estrutura e o quadro de pessoal às necessidades organizacionais;
c) Objetivo 18: Estruturar a gestão do conhecimento; e
d) Objetivo 19: Adequar infraestrutura física e de Tecnologia da Informação e Comunicação.
IV - Perspectiva de Orçamento:
a) Objetivo 20: Garantir os recursos públicos adequados; e
b) Objetivo 21: Expandir a captação de recursos externos ao orçamento
Art. 3º As ações, projetos, planos, indicadores e metas do MCTIC deverão estar alinhados às diretrizes estratégicas estabelecidas nesta Portaria.
Art. 4º O Planejamento Estratégico é o instrumento de priorização de atuação e orientará a elaboração dos demais planos, programas, projetos e iniciativas no âmbito do MCTIC.
§ 1º Os compromissos estabelecidos nos Planos Plurianuais-PPAs deverão respeitar as prioridades definidas no Planejamento Estratégico.
§ 2º Sempre que possível, a Mensagem Presidencial, o Relatório de Gestão e a Prestação de Contas do Presidente da República deverão ser orientados pelos resultados alcançados no Planejamento Estratégico.
CAPÍTULO II
DO SUPORTE AO PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO
Art. 5º A coordenação do Planejamento Estratégico é de responsabilidade do Secretário-Executivo, com suporte de assessoramento pela Diretoria de Gestão Estratégica.
Art. 6º Fica instituída a figura do guardião para cada um dos vinte e um objetivos estratégicos, o qual será designado por ato próprio do Secretário-Executivo.
Parágrafo Único. Compete ao guardião de cada objetivo estratégico atuar na defesa das ações estratégicas para alcance do respectivo objetivo, exercer a função de articulador, monitorar seu desenvolvimento e reportar os resultados alcançados.
Art. 7º O Planejamento Estratégico, indicadores, metas, iniciativas, projetos e demais ações dele decorrentes e seus resultados serão monitorados, avaliados e revistos durante as Reuniões de Avaliação da Estratégia-RAE e reuniões temáticas.
§ 1º As Reuniões de Avaliação da Estratégia-RAE devem ter periodicidade mínima semestral e objetivam monitorar, avaliar e propor ações corretivas para garantir o alcance dos compromissos firmados e incorporar eventuais mudanças no contexto do ambiente.
§ 2º São membros das Reuniões de Avaliação da Estratégia-RAE o Secretário-Executivo, que a preside, todos os demais Secretários do Ministério de Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, o Consultor Jurídico do MCTIC, o Diretor de Gestão Estratégica, o Diretor de Tecnologia da Informação, o Diretor de Administração, o Diretor de Gestão das Unidades de Pesquisa e Organizações Sociais, o Diretor de Gestão de Entidades Vinculadas e demais guardiões dos objetivos estratégicos.
§ 3º Em caso de impossibilidade do comparecimento dos Membros Titulares às RAEs, seus respectivos Substitutos/Suplentes formais deverão representá-los.
§ 4º Previamente às RAEs, serão conduzidas pela Diretoria de Gestão Estratégica reuniões temáticas, com periodicidade mínima quadrimestral. As reuniões temáticas têm por objetivo monitorar o desenvolvimento dos objetivos estratégicos, indicadores, planos de ação e projetos para gerar os subsídios para as reuniões da RAE.
Art. 8º Compete à Diretoria de Gestão Estratégia:
I organizar e secretariar as Reuniões de Avaliação da Estratégia-RAEs; e
II convocar e coordenar as reuniões temáticas.
Art. 9º As unidades organizacionais e os responsáveis pelas ações deverão:
I observar, na sua gestão institucional, a aderência às diretrizes expressas no Mapa Estratégico do Ministério;
II manter atualizado o registro da execução das ações estratégicas;
III elaborar, quando solicitados, relatórios gerenciais de desempenho das ações estratégicas; e
IV disseminar o Planejamento Estratégico, no âmbito de suas unidades.
CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 10. Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na aplicação do disposto nesta Portaria serão dirimidos pela Secretaria Executiva do Ministério de Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações.
Art. 11. Regulamentos e normas necessárias para a implementação, monitoramento e avaliação do Planejamento Estratégico serão tratados em atos específicos do Secretário-Executivo do Ministério de Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações.
Art. 12. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GILBERTO KASSAB
Publicada no D.O.U. de 14.12.2017, Seção I, Pág. 50.
OS TEXTOS AQUI PUBLICADOS NÃO SUBSTITUEM AS RESPECTIVAS PUBLICAÇÕES NO D.O.U.
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