Portaria MCTI nº 9.240, de 07.07.2025

Mon Jul 07 21:11:00 BRT 2025

Institui o Planejamento Estratégico do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação - MCTI para o período de 2024 a 2027.

 

A MINISTRA DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 22 da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, e no Decreto nº 11.493, de 17 de abril de 2023, resolve:

CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º Instituir o Planejamento Estratégico do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação - MCTI para o período de 2024 a 2027.

Art. 2º O Planejamento Estratégico do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações - MCTI está pautado nos princípios da eficiência, responsabilidade, transparência, comunicação, flexibilidade, segurança jurídica e gestão por resultados ao cidadão.

Art. 3º As Secretarias, Unidades de Pesquisa e as Unidades supervisionadas por este Ministério promoverão a execução do planejamento estratégico por meio da gestão voltada ao cumprimento das metas e indicadores que determinam os objetivos estratégicos do MCTI.

CAPÍTULO II
DO PLANO ESTRATÉGICO

Art. 4º O Planejamento Estratégico do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação - PEI-MCTI é constituído pelos seguintes componentes:

I - Missão: Impulsionar o desenvolvimento econômico e social do Brasil, em bases soberanas e sustentáveis, por meio da promoção da capacidade científica, tecnológica e de inovação nacional;

II - Visão: Posicionar o Brasil como referência Global de desenvolvimento justo, soberano e sustentável capaz de mobilizar competências científicas, tecnológicas e de Inovação para gerar bem-estar para a população e para o planeta;

III - Valores: Visão estratégica nacional; compromisso público; eficiência; ética; transparência; cooperação e postura transformadora;

IV - Objetivos estratégicos.

Art. 5º Os objetivos estratégicos estão distribuídos em três níveis, conforme elencado:

a) Resultados Finalísticos:

I - Objetivo 1: Recuperar, expandir e consolidar o Sistema Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação;

II - Objetivo 2: Promover a industrialização no Brasil em novas bases tecnológicas e apoiar a inovação nas empresas;

III - Objetivo 3: Impulsionar projetos estratégicos para a soberania nacional e

IV - Objetivo 4: Fomentar o desenvolvimento social por meio da ciência, tecnologia e inovação.

b) Fortalecimento da Gestão:

I - Objetivo 5: Fortalecer o modelo de gestão e governança baseado na integração, inovação e transparência, com foco na entrega dos resultados planejados;

II - Objetivo 6: Consolidar as relações internacionais e a comunicação institucional do MCTI, promovendo a cooperação, a atração de parcerias estratégicas e o intercâmbio de conhecimentos, para ampliar a inserção global do país no campo da ciência, tecnologia e novação, garantindo uma comunicação cidadã, inclusiva e eficaz com os públicos interno e externo e

III - Objetivo 7: Aprimorar a governança jurídica, os mecanismos de controle e a segurança institucional, garantindo conformidade com as normativas, transparência, mitigação de riscos e proteção do patrimônio e das pessoas, em alinhamento com as diretrizes institucionais e as boas práticas de integridade.

c) Aprimoramento do Suporte:

I - Objetivo 8: Desenvolver competências e a valorização da força de trabalho, bem como a melhoria constante do clima organizacional.;

II - Objetivo 9: Assegurar um alto nível de qualidade, inovação e segurança nas soluções de Tecnologia da Informação (TI) e na gestão da logística, infraestrutura e patrimônio, alinhando-as às prioridades institucionais para impulsionar a eficiência operacional, a modernização dos processos, a competitividade e a sustentabilidade da instituição, garantindo o uso eficiente dos recursos, a segurança dos ativos e a adoção das melhores práticas de gestão; e

III- Objetivo 10: Aprimorar a gestão financeira, assegurando a transparência, a eficiência na execução orçamentária e a conformidade com a legislação, com foco na otimização dos recursos, na integridade das contas públicas para garantir maior sustentabilidade fiscal e alinhamento às diretrizes institucionais.

Art. 6º As ações, os projetos, os planos, os indicadores e as metas do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações - MCTI deverão estar alinhados às diretrizes estratégicas estabelecidas nesta Portaria.

Art. 7º O Planejamento Estratégico é o instrumento de priorização das ações do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI) e orientará a elaboração dos demais planos, programas, projetos e iniciativas no seu âmbito de atuação.

Parágrafo único. A Mensagem Presidencial, o Relatório de Gestão e a Prestação de Contas do Presidente da República deverão evidenciar os resultados alcançados no monitoramento do Plano Estratégico.

CAPÍTULO III
DO SUPORTE AO PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO

Art. 8º A coordenação dos trabalhos para a estruturação do Planejamento Estratégico é de responsabilidade da Secretaria Executiva - SEXEC, com suporte e assessoramento da Assessoria de Estratégia e Governança.

Art. 9º O Planejamento Estratégico, bem como seus indicadores, metas, iniciativas, e demais ações dele decorrentes, será monitorado, avaliado e revisto por meio da emissão anual de relatórios de monitoramento.

Art. 10. Os Relatórios de monitoramento serão submetidos à aprovação em reunião ordinária do Comitê Interno de Governança - CIG, instituído pela Portaria MCTI nº 7.337, de 15.08.2023, considerando sua competência privativa da Ministra para estabelecer e revisar o Plano Estratégico da Pasta ministerial.

§ 1º A inclusão do Planejamento Estratégico na pauta das reuniões do Comitê Interno de Governança - CIG tem como objetivo dar suporte a ações corretivas que garantam o alcance dos compromissos firmados bem como possibilitar a incorporação de eventuais mudanças de contexto ao plano.

§ 2º Previamente às reuniões do Comitê Interno de Governança - CIG em que o Planejamento Estratégico seja pauta, será enviado ao Comitê, relatório de monitoramento dos indicadores dos objetivos estratégicos acompanhados.

Art. 11. O plano estratégico institucional do órgão poderá ser revisado e, se necessário, atualizado pelo menos uma vez por ano, por ato da Ministra, na condição de presidenta do Comitê Interno de Governança - CIG, a partir da publicação desta portaria.

Art. 12. Compete ao Assessoria de Estratégia e Governança - ASEST:

I - subsidiar as reuniões do Comitê Interno de Governança - CIG que tratem da execução do Planejamento Estratégico Institucional do Ministério;

II - elaborar relatórios anuais de monitoramento e avaliação de tendências para subsidiar a revisão do PEI-MCTI;

III - propor ajustes de indicadores e metas estratégicas definidos no PEI-MCTI, garantindo seu alinhamento ao Plano Plurianual do MCTI, à Portaria MCTI nº 6.998, de 10 de maio de 2023, à Estratégia Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação e aos seus Planos Setoriais derivados;

IV - acompanhar os resultados das ações vinculadas aos Objetivos Estratégicos do PEI-MCTI;

V - promover o desdobramento do Plano Estratégico para as Unidades de Pesquisa do MCTI.

Art. 13. Compete aos responsáveis pelas iniciativas monitoradas pelos indicadores dos Objetivos Estratégicos do PEI-MCTI, nas unidades organizacionais instadas no PEI-MCTI:

I - observar, na gestão institucional, a aderência às diretrizes expressas no Mapa Estratégico do Ministério;

II - manter atualizado o registro da execução das iniciativas estratégicas que compõe os indicadores;

III - fornecer dados e informações relevantes sobre os indicadores sob sua responsabilidade;

IV - elaborar, quando solicitados, relatórios gerenciais de desempenho das iniciativas estratégicas;

V - dar ampla publicidade ao Mapa Estratégico do Ministério no âmbito de suas unidades.

§ 1º A atualização do rol de servidores e empregados públicos indicados para prestar informações referentes aos atributos dos indicadores do PEI-MCTI será publicada no Boletim de Serviço do MCTI e atualizada sempre que necessário.

§ 2º A Subsecretaria de Unidades de Pesquisa e Organizações Sociais adotará as medidas cabíveis para incorporar obrigações de monitoramento de indicadores do PEI estabelecidas nesta Portaria, nos termos de compromisso de gestão vigentes ou a serem celebrados com as unidades de pesquisa, bem como nos contratos de gestão vigentes ou futuros firmados com as organizações sociais.

§ 3º As Unidades Vinculadas do órgão deverão promover os ajustes e adequações internas necessárias para incorporar, aos seus agentes, as obrigações de monitoramento dos indicadores do PEI estabelecidas na presente Portaria.

Art. 14. Constituem atribuições dos monitores do PEI-MCTI:

I - monitorar os indicadores, descrevendo entregas, motivando a consecução ou não das metas assumidas, destacando restrições e riscos que poderão comprometer o seu alcance;

II - prestar informações de qualidade acerca da análise situacional dos indicadores, com a caracterização de particularidades, a explicitação do cálculo utilizado e as eventuais dificuldades para seu monitoramento adequado.

III - fornecer os registros por meio de comunicação oficial à ASEST-SEXEC, preferencialmente pelo Sistema Eletrônico de Informações - SEI, com a subscrição do responsável pelo indicador;

IV - apresentar contributos para a revisão dos atributos do seu indicador no PEI-MCTI;

V - participar dos eventos relacionados ao monitoramento e à revisão do PEI-MCTI, quando convocados;

CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 15. O Mapa Estratégico, contendo a Missão, a Visão, os Valores e os Objetivos Estratégicos do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações - MCTI, com vigência prevista até 31 de dezembro de 2027, consta no Anexo I desta Portaria.

Art. 16. Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na aplicação do disposto nesta Portaria serão dirimidos pela Secretaria Executiva - SEXEC, com suporte e assessoramento da Assessoria de Estratégia e Governança.

Art. 17. O regulamentos e normas necessárias à implementação, ao monitoramento e à avaliação do Plano Estratégico serão tratados em atos específicos (da) Secretaria Executiva - SEXEC, com suporte e assessoramento da Assessoria de Estratégia e Governança.

Art. 18. Fica revogada a Portaria MCTI nº 5.695, de 16 de março de 2022.

Art. 19. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUCIANA SANTOS

Publicada no D.O.U. de 08.07.2025, Seção I, Pág. 6.
Republicada no D.O.U. de 09.07.2025, Seção I, Pág. 6.

 


 

 ANEXO I

 

 

OS TEXTOS AQUI PUBLICADOS NÃO SUBSTITUEM AS RESPECTIVAS PUBLICAÇÕES NO D.O.U.

 

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