Portaria MCTI nº 5.687, de 14.03.2022

Mon Mar 14 09:21:00 BRT 2022

Institui, no âmbito do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações - MCTI, o Programa UNIESPAÇO.

O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÕES, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto na Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019, na Lei nº 10.973, de 2 de dezembro de 2004, no Decreto nº 10.463, de 14 de agosto de 2020, e no Decreto nº 9.283, de 7 de fevereiro de 2018, resolve:

CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações - MCTI, o Programa UNIESPAÇO, com a finalidade de estimular, orientar e promover a pesquisa científica e a formação de recursos humanos qualificados na área espacial, assim como incentivar a criação de ambiente favorável à inovação e ao empreendedorismo, no âmbito das ações prioritárias do Programa Espacial Brasileiro - PEB.

Art. 2º O Programa UNIESPAÇO tem por objetivos:

I - ampliar e fortalecer a produção científica e tecnológica na área espacial e correlatas;

II - promover a interação entre a comunidade acadêmica e o setor espacial nacional;

III - incentivar a formação de recursos humanos qualificados na área espacial;

IV - promover a atração de pessoal altamente qualificado para o setor espacial;

V - investir no desenvolvimento de tecnologias necessárias à realização das futuras missões espaciais brasileiras;

VI - estimular a inovação industrial em tecnologias relacionadas ao espaço;

VII - promover a cooperação entre indústria, institutos de pesquisa e universidade, com foco no desenvolvimento de tecnologias prioritárias para o setor espacial brasileiro;

VIII - Incentivar que os resultados das pesquisas relacionadas ao espaço, produzidas nas Universidades e nas Instituições de Ciência e Tecnologia (ICTs), sejam utilizados pela indústria no desenvolvimento de produtos, processos e serviços inovadores; e

IX - fortalecer redes de pesquisa e linhas temáticas relacionadas à atividade de pesquisa e desenvolvimento no setor espacial.

Art. 3º São diretrizes do Programa UNIESPAÇO:

I - incentivar o envolvimento da comunidade científica e do setor produtivo de todo o País no Programa, especialmente de Instituições de Ensino Superior - IES, Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação - ICTs e de empresas fornecedoras e usuárias de produtos e soluções relacionadas com a área espacial;

II - promover a articulação entre as agências de fomento federais e os governos estaduais e distrital, preferencialmente, por meio das Fundações Estaduais de Amparo à Pesquisa - FAPs; e

III - inserir o Programa UNIESPAÇO na agenda da política nacional de ciência, tecnologia e inovação, com vistas a manter a sua periodicidade, de forma a induzir a disseminação de ações voltadas à valorização da área espacial, à geração de novos conhecimentos e ao desenvolvimento de tecnologias para o setor.

CAPÍTULO II
DA IMPLEMENTAÇÃO DO PROGRAMA

Art. 4º O Programa UNIESPAÇO será implementado por meio de cooperação institucional entre órgãos e entidades da administração pública federal que atuam na área de ciência, tecnologia e inovação, com o apoio financeiro e técnico do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações e o apoio técnico das agências federais de fomento.

Parágrafo único. As ações do Programa UNIESPAÇO poderão ser implementadas de forma descentralizada, por meio da articulação institucional com órgãos e entidades da administração pública estadual, distrital e/ou municipal.

Art. 5º O apoio financeiro do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações se dará por meio da destinação e do repasse de recursos para concessão de bolsas, capital e custeio e/ou de recursos de subvenção econômica, conforme o caso, para o desenvolvimento de projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação apoiados pelo Programa, observada a legislação aplicável.

§ 1º O Apoio financeiro ao Programa será operacionalizado a partir da organização e otimização de investimentos já previstos, e estará condicionado à disponibilidade de recursos nos programas orçamentários deste ministério, não implicando em impacto orçamentário e financeiro adicional.

§ 2º Órgãos e entidades da administração pública federal, estadual, distrital e municipal poderão aportar recursos nas ações do Programa UNIESPAÇO.

Art. 6º O apoio técnico das agências de fomento federais se dará pela operacionalização de chamadas públicas e por meio da celebração de instrumentos jurídicos, nos termos da Lei nº 10.973, de 2 de dezembro de 2004 e demais normas aplicáveis.

CAPÍTULO III
DAS COMPETÊNCIAS

Art. 7º Compete ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações, no âmbito do Programa UNIESPAÇO:

I - estabelecer as prioridades e estratégias de implementação, gestão, acompanhamento e avaliação do Programa;

II - facilitar a articulação institucional e a cooperação técnica entre este Ministério, a Agência Espacial Brasileira, as agências federais de fomento, os órgãos e as entidades da administração pública federal, estadual, distrital e/ou municipal, que atuam nos assuntos de ciência, tecnologia e inovação, visando ao alcance dos objetivos do Programa; e

III - estabelecer as diretrizes orçamentário-financeiras do Programa.

Art. 8º Compete à Agência Espacial Brasileira, no âmbito do Programa UNIESPAÇO:

I - formular e propor estratégias de implementação, gestão, acompanhamento e avaliação do Programa;

II - propor as ações do Programa e as respectivas formas de execução;

III - realizar o acompanhamento e a avaliação da execução das ações do Programa com os diferentes parceiros; e

IV - apresentar informações sobre as ações do Programa ao Comitê de Relevância Estratégica, a fim de subsidiar a elaboração de relatório anual de avaliação do Programa.

Art. 9º Compete ao Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico, no âmbito do Programa UNIESPAÇO:

I - auxiliar a Agência Espacial Brasileira na formulação e no aperfeiçoamento das propostas de estratégias de implementação, gestão, acompanhamento e avaliação do Programa;

II - operacionalizar as ações do Programa, por meio de chamadas públicas e da celebração de instrumentos jurídicos, nos termos da Lei nº 10.973, de 2 de dezembro de 2004 e demais normas aplicáveis;

III - elaborar as minutas dos editais de chamadas públicas, e submetê-las à apreciação técnica do Comitê de Relevância Estratégica;

IV - formalizar parcerias com órgãos e entidades da administração pública federal, estadual, distrital e municipal, observada a legislação em vigor;

V - realizar o acompanhamento e a avaliação da execução dos projetos apoiados sob a sua gestão;

VI - prestar informações à Agência Espacial Brasileira das ações sob sua gestão, para acompanhamento e avaliação dos resultados do Programa; e

VII - apresentar ao Comitê de Relevância Estratégica proposta de composição dos Comitês de Julgamento das chamadas públicas.

CAPÍTULO IV
DA ESTRUTURA DE GOVERNANÇA

Art. 10. Fica criado o Comitê Gestor do Programa UNIESPAÇO, com o objetivo de apoiar a gestão do Programa, competindo-lhe:

I - propor fontes de financiamento do Programa;

II - propor planos de investimentos anuais, bianuais ou com outra periodicidade predeterminada, observada a legislação aplicável e a previsão de recursos nos programas orçamentários do MCTI;

III - apreciar e opinar sobre estratégias de implementação, gestão, acompanhamento e avaliação do Programa;

IV - acompanhar a implementação do Programa; e

V - avaliar os resultados do Programa.

Art. 11. O Comitê Gestor será composto por membros, titulares e suplentes, dos seguintes órgãos e entidades:

I - dois representantes do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações; e

II - três representantes da Agência Espacial Brasileira.

§ 1º Os membros de que tratam os incisos I e II do caput, e os respectivos suplentes, serão indicados pelos titulares dos órgãos e entidades representados e designados pelo Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovações.

§ 2º O Comitê Gestor será coordenado por um dos representantes do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações.

Art. 12. As reuniões ordinárias do Comitê Gestor serão anuais e as extraordinárias ocorrerão sempre que necessário, por convocação do seu Coordenador, por meio de correspondência eletrônica oficial.

§ 1º As reuniões serão realizadas por videoconferência, sem prejuízo da possibilidade de participação presencial dos membros e convidados que se encontrarem no Distrito Federal.

§ 2º O quórum de reunião é de maioria absoluta e o quórum de aprovação é de maioria simples.

§ 3º O Coordenador do Comitê Gestor poderá, em caráter excepcional, convidar, sem direito a voto, representantes de outros órgãos ou entidades da sociedade e do governo para participarem de reuniões específicas do Comitê.

Art. 13. A Diretoria de Inteligência Estratégica e Novos Negócios da Agência Espacial Brasileira exercerá a função de Secretaria-Executiva do Comitê Gestor, competindo-lhe prestar o apoio administrativo necessário.

Art. 14. Fica criado o Comitê de Relevância Estratégica, com o objetivo de apoiar a coordenação do Programa, competindo-lhe:

I - elaborar proposta de orçamento do Programa, de acordo com o plano anual de investimentos;

II - elaborar proposta de programação das atividades e das ações a serem desenvolvidas;

III - opinar sobre as linhas e os temas prioritários de pesquisa cientifica e tecnológica a serem financiados;

IV - apreciar e opinar sobre os aspectos técnicos das minutas dos editais de chamadas públicas;

V - acompanhar a execução dos projetos aprovados, bem como dos resultados alcançados; e

VI - elaborar relatório anual de avaliação do Programa e de sua execução orçamentário-financeira para encaminhamento ao Comitê Gestor para avaliação.

Art. 15. O Comitê de Relevância Estratégica será composto por dois membros, titulares e suplentes, dos seguintes órgãos e entidades:

I - Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações;

II - Agência Espacial Brasileira; e

III - Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq.

§ 1º O Comitê de Relevância Estratégica será coordenado por um dos representantes da Agência Espacial Brasileira.

§ 2º Poderão participar do Comitê de Relevância Estratégica, na qualidade de convidados e sem direito a voto, especialistas e cientistas de notório saber, com experiência no tema e em áreas correlatas, que serão indicados pelo coordenador do Comitê e designados pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações.

Art. 16. As reuniões ordinárias do Comitê de Relevância Estratégica serão semestrais e as extraordinárias ocorrerão sempre que necessário, por convocação do seu Coordenador, por meio de correspondência eletrônica oficial.

§ 1º As reuniões serão realizadas por videoconferência, sem prejuízo da possibilidade de participação presencial dos membros e convidados que se encontrarem no Distrito Federal.

§ 2º O quórum de reunião é de maioria absoluta e o quórum de aprovação é de maioria simples.

§ 3º Além do voto ordinário, o coordenador do Comitê de Relevância Estratégica terá o voto de qualidade em caso de empate.

§ 4º O Coordenador do Comitê de Relevância Estratégica poderá, em caráter excepcional, convidar, sem direito a voto, representantes de outros órgãos ou entidades da sociedade e do governo para participarem de reuniões específicas do Comitê.

Art. 17. A Diretoria de Inteligência Estratégica e Novos Negócios da Agência Espacial Brasileira exercerá a função de Secretaria-Executiva do Comitê de Relevância Estratégica, competindo-lhe prestar o apoio administrativo necessário.

Art. 18. Fica vedada a criação de subcolegiados no âmbito do Comitê Gestor e do Comitê de Relevância Estratégica.

Art. 19. A participação no Comitê Gestor e no Comitê de Relevância Estratégica será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 20. O Programa UNIESPAÇO será objeto de avaliações de impacto com o objetivo de gerar evidências para o seu aperfeiçoamento e continuidade.

Art. 21. O Programa UNIESPAÇO será custeado por:

I - recursos previstos no Plano Plurianual da União; e

II - outras fontes, decorrentes de parcerias públicas.

Parágrafo único. A implementação do Programa UNIESPAÇO não apresenta renúncia de receitas e de benefícios (financeiros e creditícios) e não prevê a criação e/ou aumento de despesas obrigatórias, não implicando assim em impacto orçamentário e financeiro adicional.

Art. 22. Normas complementares poderão ser editadas pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações.

Art. 23. Esta Portaria entra em vigor em 1º de abril de 2022.

MARCOS CESAR PONTES

Publicada no D.O.U. de 15.03.2022, Seção I, Pág. 43.

OS TEXTOS AQUI PUBLICADOS NÃO SUBSTITUEM AS RESPECTIVAS PUBLICAÇÕES NO D.O.U.

Voltar ao topo