Portaria MCTIC nº 922, de 22.02.2018
Revogada
Thu Feb 22 08:32:00 BRT 2018
Designa os representantes para compor o Comitê Gestor do Fundo Setorial de Infra-Estrutura - CT-INFRA, que tem como finalidade apoiar projetos de implantação e recuperação de infra-estrutura de pesquisa nas instituições públicas de ensino superior e de pesquisa.
O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÕES E COMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 2º da Lei nº 10.197, de 14 de fevereiro de 2001, e no art. 5º do Decreto nº 3.807, de 26 de abril de 2001, resolve:
Art. 1º Designar os seguintes membros para comporem o Comitê Gestor do Fundo Setorial de Infraestrutura - CT-INFRA:
I - ELTON SANTA FÉ ZACARIAS, na condição de representante do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações - MCTIC, e que presidirá o Comitê, em substituição a Emília Maria Silva Ribeiro Curi;
II - PAULO MONTEIRO VIEIRA BRAGA BARONE e MAURO LUIZ RABELO, representantes do Ministério da Educação - MEC, em substituição a Paulo Speller e Nilton Nélio Cometti;
III - JOSÉ RICARDO DE SANTANA, representante do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq, em substituição a Hernan Chaimovich Guralnik;
IV - MARCOS CINTRA CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE, representante da Financiadora de Estudos e Projetos - FINEP, em substituição Luís Manuel Rebelo Fernandes;
V - ABÍLIO AFONSO BAETA NEVES, representante da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES, em substituição a Jorge Almeida Guimarães;
VI - GLAUCIUS OLIVA e MAURO MARTINS TEIXEIRA, representantes da Comunidade Científica.
Art. 2º O mandato dos membros designados no inciso VI do art. 1º será de dois anos, contados a partir da data da publicação desta Portaria, nos termos do § 1º do art. 5º do Decreto nº 3.807, de 26 de abril de 2001.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GILBERTO KASSAB
Publicada no D.O.U. de 23.02.2018, Seção II, Pág. 6.
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