Portaria MCTIC nº 2.546, de 05.06.2020
Revogada
Fri Jun 05 12:58:00 BRT 2020
Institui e regulamenta o uso de aplicativos de mensagens instantâneas ou recursos tecnológicos similares para intimação e comunicação de atos processuais no âmbito da Corregedoria do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações.
O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA, TENOLOGIA, INOVAÇÕES E COMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, o art. 25 da Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019, o Decreto nº 9.677, de 2 de janeiro de 2019, e o art. 8º da Instrução Normativa nº 9, de 24 de março de 2020, da Corregedoria Geral da União, da Controladoria-Geral da União, resolve:
Art. 1º Instituir, no âmbito da Corregedoria do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, o uso de aplicativos de mensagens instantâneas ou recursos tecnológicos similares para intimação e comunicação de atos processuais nos processos administrativos conduzidos pela Corregedoria.
Art. 2º As intimações e comunicações a serem realizadas no âmbito de procedimentos correcionais que tramitam na Corregedoria do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações - MCTIC ou nas Unidades de Pesquisa deste Ministério poderão ser efetuadas por meio de aplicativos de mensagens instantâneas ou recursos tecnológicos similares, observadas as diretrizes e as condições estabelecidas nesta Portaria.
§ 1º As intimações e comunicações pelos meios estabelecidos no caput dirigir-se-ão:
I - às partes e a seus respectivos advogados;
II - às testemunhas arroladas nos autos, desde que requerido na forma da legislação de regência; e
III - aos membros da Comissão, informantes, peritos e demais atores que porventura vierem a atuar no processo.
§ 2º As intimações de pessoas jurídicas poderão ser realizadas nos termos desta Portaria, observado o disposto no Capítulo XVI da Lei nº 9.784, de 1999, e no art. 7º do Decreto nº 8.420, de 18 de março de 2015.
Art. 3º O recebimento de intimações e comunicações por aplicativos de mensagens instantâneas ou recursos tecnológicos similares dependerá da anuência expressa da parte interessada, que poderá ser feita a qualquer momento do processo, mediante assinatura de Termo de Adesão, conforme Anexo a esta Portaria.
§ 1º No ato de anuência, os interessados deverão assinar eletronicamente o Termo de Adesão disponibilizado pela Corregedoria do MCTIC, indicando o número de telefone móvel para os fins previstos no caput e comprometendo-se a informar, tempestivamente, eventual alteração.
§ 2º Os aderentes podem, a qualquer tempo, solicitar o seu desligamento do sistema de intimações e comunicações processuais por aplicativos de mensagens instantâneas ou recursos tecnológicos similares.
§ 3º Ao anuir com o procedimento de intimação ou comunicação por aplicativo de envio de mensagens eletrônicas, o aderente declarará que:
I - concorda com os termos da intimação ou comunicação por meio de aplicativo de envio de mensagens eletrônicas;
II - possui aplicativo de envio e recebimento de mensagens eletrônicas instalado em seu celular, tablet, computador ou equipamento similar, e que manterá ativa, nas opções de privacidade, a opção de recibo/confirmação de leitura;
III - foi informado do número que será utilizado pela Corregedoria do MCTIC para o envio das intimações e comunicações;
IV - foi cientificado de que o MCTIC, em nenhuma hipótese, solicita dados pessoais, bancários ou qualquer outro de caráter sigiloso, limitando-se o procedimento à realização de atos de intimação e comunicação;
V - foi comunicado de que a modalidade regulamentada nesta Portaria não se dispõe ao saneamento de dúvidas referentes à comunicação, intimação, peticionamento e demais atos processuais ou informações;
VI - na hipótese de comunicação ou intimação para comparecimento, deverá dirigir-se às dependências da Corregedoria do MCTIC ou no endereço por esta indicado, na data e horário informados na intimação;
VII - será de sua inteira responsabilidade a preservação do sigilo dados e informações constantes das mensagens recebidas ou enviadas, conforme a legislação que rege a matéria; e
VIII - na hipótese de substituição do equipamento, inclusive por furto ou roubo, informará a Corregedoria do MCTIC, ou a respectiva comissão processante acerca desse fato, e enviará cópia do registro da ocorrência policial, conforme o caso.
§ 4º O silêncio do interessado será interpretado como recusa à utilização de aplicativos de mensagens instantâneas ou recursos tecnológicos similares para fins de intimação.
Art. 4º Recusada a adesão à intimação ou à comunicação por intermédio de aplicativo de envio de mensagens instantâneas ou recursos tecnológicos similares, deverão ser utilizados os meios convencionais de comunicação dos atos processuais segundo as normas vigentes.
Art. 5º É vedada a utilização de aplicativos de mensagens instantâneas ou recursos tecnológicos similares nas hipóteses de:
I - citação de servidor, por força da Lei nº 8.112, de 1990; e
II - previsão normativa que obrigue a intimação pessoal.
Art. 6º As contas de aplicativos de mensagens instantâneas ou recursos tecnológicos similares da Corregedoria do MCTIC serão personalizadas com imagens, nomes ou outros símbolos que facilitem a identificação do MCTIC pelos interessados.
§ 1º O aplicativo de mensagens instantâneas constante do número de telefone oficial da Corregedoria será destinado exclusivamente ao envio de intimações e comunicações eletrônicas.
§ 2º Os números de telefonia móvel, oficialmente utilizados pela Corregedoria do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações para esse fim, serão divulgados no endereço eletrônico da corregedoria do MCTIC, no sítio do MCTIC na internet.
Art. 7º No ato de intimação ou comunicação, o servidor responsável pelo envio encaminhará a imagem do documento relacionado à intimação ou comunicação pelo aplicativo de envio de mensagens instantâneas ou recursos tecnológicos similares, com a identificação do processo a que se refere.
Art. 8º O envio das intimações e comunicações por aplicativos de mensagens instantâneas ou recursos tecnológicos similares deverá ser realizado no horário de funcionamento da Corregedoria do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações ou Comunicações, ou da Comissão processante, ressalvada a comunicação de medidas urgentes.
§ 1º A intimação ou a comunicação processual produz efeitos após o prazo de 5 (cinco) dias contados do envio da mensagem pela Corregedoria do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações.
§ 2º Considerar-se-á realizada a intimação ou comunicação no prazo estabelecido no § 1º deste artigo, independentemente da confirmação do recebimento ou da leitura do documento.
§ 3º A intimação ou comunicação deverá ser certificada e juntada aos autos, mediante termo que conste:
I - o dia, o horário e o número de telefone para o qual se enviou a intimação ou comunicação, conforme Termo de Adesão; e
II - o dia e o horário em que ocorreu a confirmação do recebimento da mensagem pelo destinatário, com imagem da tela (print) do aparelho no qual conste a comunicação processual, se for o caso.
Art. 9º A contagem dos prazos previstos nesta Portaria obedecerá ao estabelecido na legislação específica, aplicando-se subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
Art. 10. Esta Portaria entra em vigor em 1º de julho de 2020.
MARCOS CESAR PONTES
Publicada no D.O.U. de 10.06.2020, Seção I, Pág. 9.
ANEXO
TERMO DE ADESÃO/CORREG/MCTIC Nº |
PROCESSO NUP nº |
1 - IDENTIFICAÇÃO DO ADERENTE |
NOME: |
CONDIÇÃO NO PROCESSO: (investigado/testemunha/advogado/representante da pessoa jurídica/ outros) |
CPF: RG: |
TELEFONE/EQUIPAMENTO CADASTRADO PARA RECEBIMENTO DE MENSAGENS: E-MAIL: |
2 AUTORIDADE RESPONSÁVEL (autoridade instauradora ou presidente da comissão do procedimento disciplinar) |
NOME: |
CARGO: |
TELEFONE UTILIZADO PARA O ENVIO DE MENSAGENS: |
3 - FUNDAMENTOS |
Considerando que este TERMO DE ADESÃO tem por objetivo garantir a economicidade, a eficiência, a efetividade, a racionalidade, a tempestividade e a celeridade indispensáveis à instrução de processos administrativos, nos termos do art. 5º, LXXVIII, da Constituição da República Federativa do Brasil, de 1988, e do Decreto-Lei nº. 200, de 1967; |
Considerando que o TERMO DE ADESÃO tem por objetivo, ainda, garantir a racionalização indispensável aos trabalhos da Corregedoria do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações - MCTIC e de seus processos administrativos, em obediência ao princípio da supremacia do interesse público; A autoridade instauradora (ou o Presidente da Comissão do procedimento disciplinar acima referenciado) firma o presente TERMO DE ADESÃO com o Sr. ___________ acima identificado, na |
forma da Portaria/MCTIC/nº ____, de ____/____/____ (Boletim de Serviço nº. de ____/____/____) e nas condições a seguir indicadas. |
4 - COMPROMISSO DE ADESÃO |
Eu, __________________ (nome do aderente), portador do CPF Nº ____________, RG __________, acima identificado, na condição de ______________________ (investigado/advogado/representante da pessoa jurídica/testemunha/informante/perito/outro), firmo o presente TERMO DE ADESÃO, sob os seguintes termos e condições: |
1 - Declaro que reconheço e autorizo que, por meio do número da linha telefônica nº _________________ (telefone utilizado pela Corregedoria do MCTIC)/e-mail:_______________ (e-mail da Corregedoria do MCTIC), a autoridade responsável pelo processo acima referenciado, direcione ao meu telefone/equipamento nº. __________________ (telefone do aderente)/email:_____________ (e-mail do aderente), as comunicações ou mensagens referentes aos atos praticados no processo, inclusive intimações de meu interesse; |
2- Comprometo-me a informar quaisquer alterações ou modificações que venham a ocorrer em minha linha telefônica ou equipamento, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas da citada ocorrência; |
3- Comprometo-me a comunicar à autoridade responsável, minha decisão de deixar de aderir ao presente TERMO, que terá efeito 24 (vinte e quatro) horas, após a confirmação do recebimento pela autoridade responsável; |
4- Confirmo que fui informado pela autoridade responsável da Corregedoria do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações que, em nenhuma hipótese, serão solicitados dados pessoais, bancários ou outros de caráter sigiloso por aplicativo de mensagens instantâneas, e que as mensagens se limitam às comunicações ou intimações relacionadas ao processo acima referenciado; 5- Assumo inteira responsabilidade pela preservação do sigilo das mensagens recebidas ou enviadas, na forma exigida pelas normas e regulamentos que tratam da matéria; 6- Comprometo-me que, na hipótese de desfazimento do equipamento por qualquer meio ou forma, comunicarei a autoridade responsável da Corregedoria do MCTIC acerca da citada ocorrência, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas; |
7- Comprometo-me que, na hipótese de roubo ou furto do equipamento, comunicarei a autoridade responsável da Corregedoria do MCTIC acerca da citada ocorrência, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, enviando-lhe cópia do registro da respectiva ocorrência policial; 8- Estou ciente de que os custos pelo uso de meu equipamento em razão do envio e recebimento das comunicações ou mensagens da Corregedoria do MCTIC, ocorrerão às minhas expensas, sem quaisquer ônus para o Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Inovações; e |
9- Estou ciente que somente poderei enviar ou receber mensagens referentes ao processo acima referenciado no horário de funcionamento dos órgãos do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Inovações, excetuadas as comunicações ou intimações de medidas urgentes. |
LOCAL E DATA: |
ASSINATURA DO ADERENTE: |
CONDIÇÃO NO PROCESSO: (investigado/testemunha/advogado/representante da pessoa jurídica/outros) |
CIENTE DA AUTORIDADE RESPONSÁVEL: |
OS TEXTOS AQUI PUBLICADOS NÃO SUBSTITUEM AS RESPECTIVAS PUBLICAÇÕES NO D.O.U.
Veja também:
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