Portaria MCTIC nº 2.376, de 16.05.2019

Revogada

Thu May 16 11:34:00 BRT 2019

Altera a Portaria MCTI n° 245, de 05.04.2012, que institui o Sistema Nacional de Laboratórios em Nanotecnologias – SisNANO.

 

O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÕES E COMUNICAÇÕES SUBSTITUTO, considerando o disposto no art. 1º, inciso III, do Decreto nº 8.851, de 20 de setembro de 2016, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, resolve:

Art. 1º A Portaria MCTI nº 245, de 5 de abril de 2012, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º Fica instituído o Sistema Nacional de Laboratórios em Nanotecnologias - SisNANO, como um dos eixos estratégicos da Iniciativa Brasileira de Nanotecnologia - IBN." (NR)

"Art. 2º.................................…
...............................................

X - apoiar o processo de regulação e regulamentação do uso e das aplicações de produtos baseados em nanotecnologia no Brasil." (NR)

"Art. 3º O SisNANO será constituído por um conjunto de laboratórios de acesso aberto a usuários públicos e privados e direcionados à pesquisa, ao desenvolvimento e à inovação em nanociências e nanotecnologias.

§ 1º Os laboratórios que integrarão o SisNANO serão selecionados por meio de Chamada Pública.

§ 2º O SisNANO será formado por três categorias de laboratórios:

I - Laboratórios Estratégicos: laboratórios vinculados diretamente ao Governo Federal e que devem disponibilizar no mínimo 50% (cinquenta por cento) do tempo de uso, em horas, da sua estrutura laboratorial, de seus equipamentos e de sua expertise a usuários externos, tanto públicos quanto privados;

II - Laboratórios Associados: laboratórios vinculados a Universidades ou Institutos de Pesquisa, Desenvolvimento e/ou Inovação e que devem disponibilizar no mínimo 20% (vinte por cento) do tempo de uso, em horas, da sua estrutura laboratorial, de seus equipamentos e de sua expertise a usuários externos, tanto públicos quanto privados;

III - Parceiros Estratégicos: laboratórios ou Institutos privados que devem disponibilizar no mínimo 10% (dez por cento) do tempo de uso, em horas, da sua estrutura laboratorial, de seus equipamentos e de sua expertise a usuários externos, tanto públicos quanto privados.

§ 3º Os laboratórios integrantes do SisNANO deverão ter por missão a pesquisa, formação de recursos humanos, transferência de conhecimentos para a sociedade e garantia de acesso aos equipamentos e sistemas pelas comunidades científica, tecnológica e de inovação.

§ 4º Os Laboratórios terão como gestor responsável o dirigente máximo da instituição ou um pesquisador da área de nanociências por ele indicado.

§ 5º (revogado)". (NR)

"Art. 4º A gestão do SisNANO, no âmbito do MCTIC, será de responsabilidade da Coordenação-Geral de Desenvolvimento e Inovação de Tecnologias Estratégicas (CGTE), do Departamento de Tecnologias Estruturantes (DETEC), da Secretaria de Empreendedorismo e Inovação (SEMPI). O Comitê Consultivo de Nanotecnologia e Novos Materiais (CCNANOMAT), instituído pela Portaria MCTIC nº 324, de 17 de janeiro de 2018, dará apoio ao MCTIC na gestão do SisNANO."

"Art. 5º Compete ao CCNANOMAT:

I - supervisionar as atividades do SisNANO;

II - analisar e emitir parecer acerca das propostas de adesão submetidas por instituições de pesquisa e inovação que queiram se integrar à rede SisNANO;

III - propor indicadores de acompanhamento e avaliação das atividades realizadas no âmbito do SisNANO;

IV - recomendar o descredenciamento de laboratórios que não estiverem atuando de acordo com os objetivos e com os normativos que regem o SisNANO."

"Art. 6º A adesão dos laboratórios ao SisNANO será formalizada pela assinatura de Acordo de Cooperação Técnico-Científica (ACTC) entre o MCTIC e a instituição proponente."

"Art. 7º Os laboratórios integrantes do SisNANO serão submetidos a avaliações anuais, cujos critérios e indicadores de desempenho deverão ser definidos pela CGTE/DETEC/SEMPI, com o apoio do CCNANOMAT."

"Art. 8º Os requisitos para ingresso no SisNANO, os critérios e procedimentos para acompanhamento e funcionamento dos laboratórios e as exigências para continuidade do vínculo ao SisNANO serão definidos em Instrução Normativa."

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JULIO FRANCISCO SEMEGHINI NETO

Publicada no D.O.U. de 17.05.2019, Seção I, Pág. 10.

 

OS TEXTOS AQUI PUBLICADOS NÃO SUBSTITUEM AS RESPECTIVAS PUBLICAÇÕES NO D.O.U.

 

Veja também:

Instrução Normativa MCTIC nº 11, de 02.08.2019 - Estabelece os requisitos para ingresso, critérios e procedimentos de acompanhamento, funcionamento e exigências para continuidade do vínculo dos Laboratórios ao Sistema Nacional de Laboratórios em Nanotecnologias - SisNANO.

Portaria MCTI nº 7.906, de 19.02.2024 - Atualiza as disposições sobre o Sistema Nacional de Laboratórios em Nanotecnologias - SisNANO, do MCTI.

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