Portaria MCTIC nº 1.419, de 15.03.2018

Revogada

Thu Mar 15 12:39:00 BRT 2018

Designa os membros para compor o Comitê Gestor do Fundo Setorial de Energia - CT – ENERG, que tem a finalidade de administrar a aplicação dos recursos repassados ao Fundo Nacional de Desenvolvimento Cientifico e Tecnológico - FNDCT para financiamento das atividades de pesquisa científica e desenvolvimento tecnológico do setor elétrico e em projetos de eficiência no uso final de energia.

 

O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÕES E COMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 6º da Lei nº 9.991, de 24 de julho de 2000, e no art. 3º do Decreto nº 3.867, de 16 de julho de 2001, resolve:

Art. 1º Designar os seguintes membros para comporem o Comitê Gestor do Fundo Setorial de Energia - CT - ENERG:

I - MAXIMILIANO SALVADORI MARTINHÃO, representante do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações - MCTIC, que o presidirá; (Designado através da Portaria MCTIC nº 3.010, de 07.06.2018 – DOU de 08.06.2018)

II - ADRIANA MARIA TONINI, representante do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq;

III - ANDRÉ DE CASTRO PEREIRA NUNES, representante da Financiadora de Estudos e Projetos - Finep;

IV - EDUARDO AZEVEDO RODRIGUES, representante do Ministério de Minas e Energia - MME;

V - AILSON DE SOUZA BARBOSA, representante da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL;

VI - representantes da comunidade científica:

a) GONÇALO AMARANTE GUIMARÃES PEREIRA;
b) CARLOS ALBERTO ARAGÃO DE CARVALHO FILHO;

VII - representantes do setor produtivo:

a) ROBERTO WAGNER LIMA PEREIRA;
b) NELSON FONSECA LEITE.

Parágrafo único. O mandato dos membros designados nos incisos VI e VII deste artigo será de dois anos, a contar da data de publicação desta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GILBERTO KASSAB

Publicada no D.O.U. de 19.03.2018, Seção II, Pág. 4.

 

OS TEXTOS AQUI PUBLICADOS NÃO SUBSTITUEM AS RESPECTIVAS PUBLICAÇÕES NO D.O.U.

 

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