Portaria MCTIC nº 1.415, de 15.03.2018

Revogada

Thu Mar 15 12:33:00 BRT 2018

Designa os membros para compor o Comitê Gestor do Fundo Setorial de Transporte Aquaviário e de Construção Naval - CT – AQUAVIÁRIO,  que tem a finalidade de administrar a aplicação dos recursos repassados ao Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - FNDCT para financiamento de programas e projetos de pesquisa científica e desenvolvimento tecnológico dos setores de transporte aquaviário e de construção naval.

 

O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÕES E COMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 17, § 1º da Lei nº 10.893, de 13 de julho de 2004, e no art. 4º do Decreto nº 5.252, de 22 de outubro de 2004, resolve:

Art. 1º Designar os seguintes membros para comporem o Comitê Gestor do Fundo Setorial de Transporte Aquaviário e de Construção Naval - CT - AQUAVIÁRIO:

I - MAXIMILIANO SALVADORI MARTINHÃO, representante do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações - MCTIC, que o presidirá; (Designado através da Portaria MCTIC nº 3.011, de 07.06.2018 – DOU de 08.06.2018)

II - MARCELO BINENBOJM, representante do Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil - MTPA;

III - General de Divisão DECÍLIO DE MEDEIROS SALES, representante do Ministério da Defesa - MD(Designado através da Portaria MCTIC nº 3.977, de 02.08.2018)

IV - PAULO ROBERTO DA SILVA XAVIER, representante do Comando da Marinha;

V - ARTHUR YAMAMOTO, representante da Agência Nacional de Transportes Aquaviários - Antaq;

VI - RICARDO ROSA, representante da Financiadora de Estudos e Projetos - Finep;

VII - JOSÉ RICARDO DE SANTANA, representante do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq;

VIII - representantes da comunidade científica:

a) SEGEN FARID ESTEFEN;
b) LUIZ DRUDE DE LACERDA;

IX - representantes do setor produtivo:

a) JOÃO EMILIO FREIRE FILHO;
b) HUMBERTO RANGEL.

§ 1º O Presidente do Comitê Gestor será substituído em suas ausências e impedimentos pelo representante do Ministério dos Transportes.

§ 2º O mandato dos membros designados nos incisos VIII e IX deste artigo será de dois anos, a contar da data de publicação desta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GILBERTO KASSAB

Publicada no D.O.U. de 19.03.2018, Seção II, Pág. 4.

 

OS TEXTOS AQUI PUBLICADOS NÃO SUBSTITUEM AS RESPECTIVAS PUBLICAÇÕES NO D.O.U.

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