Portaria MCTIC nº 1.413, de 15.03.2018

Revogada

Thu Mar 15 09:12:00 BRT 2018

Designa os membros para compor o Comitê Gestor do Fundo Setorial de Recursos Hídricos - CT - HIDRO, que tem a finalidade de administrar a aplicação dos recursos repassados ao Fundo Nacional de Desenvolvimento Cientifico e Tecnológico - FNDCT oriundos da compensação financeira pela utilização de recursos hídricos, para fins de geração de energia elétrica e pela exploração de recursos minerais.

 

O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÕES E COMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 4º da Lei nº 9.993, de 24 de julho de 2000, regulamentado pelo art. 2º do Decreto nº 3.874, de 19 de julho de 2001, resolve:

Art. 1º Designar os seguintes membros para comporem o Comitê Gestor do Fundo Setorial de Recursos Hídricos - CT - HIDRO:

I - ALVARO TOUBES PRATA, representante do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações - MCTIC, que o presidirá;

II - ADRIANA DE FÁTIMA RODRIGUES LUSTOSA DA COSTA, representante do Ministério do Meio Ambiente - MMA;

III - CHRISTIANY SALGADO FARIA, representante do Ministério de Minas e Energia - MME;

IV - HUMBERTO CARDOSO GONÇALVES, representante da Agência Nacional de Águas - ANA;

V - ANA CRISTINA ROSADO, representante da Financiadora de Estudos e Projetos - Finep;

VI - MARCELO MARQUES MORALES, representante do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq;

VII - JOSÉ GALIZIA TUNDISI, representante da comunidade científica;

VIII - PERCY BAPTISTA SOARES NETO, representante do setor produtivo;

VIII - MARIA DO SOCORRO LIMA CASTELLO BRANCO, representante do setor produtivo - Confederação Nacional da Indústria – CNI; (Designada através da Portaria MCTIC nº 5.359, de 11.10.2018 - DOU de 16.10.2018)

Parágrafo único. O mandato dos membros designados nos incisos VII e VIII deste artigo será de dois anos, a contar da data de publicação desta Portaria.

Parágrafo único. O mandato do membro designado no inciso VIII deste artigo será de dois anos, a contar da data da publicação desta portaria. (Parágrafo único com redação dada pela Portaria MCTIC nº 5.359, de 11.10.2018 - DOU de 16.10.2018)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GILBERTO KASSAB

Publicada no D.O.U. de 19.03.2018, Seção II, Pág. 4.

 

OS TEXTOS AQUI PUBLICADOS NÃO SUBSTITUEM AS RESPECTIVAS PUBLICAÇÕES NO D.O.U

 

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