Portaria MCTIC nº 1.413, de 15.03.2018
Revogada
Thu Mar 15 09:12:00 BRT 2018
Designa os membros para compor o Comitê Gestor do Fundo Setorial de Recursos Hídricos - CT - HIDRO, que tem a finalidade de administrar a aplicação dos recursos repassados ao Fundo Nacional de Desenvolvimento Cientifico e Tecnológico - FNDCT oriundos da compensação financeira pela utilização de recursos hídricos, para fins de geração de energia elétrica e pela exploração de recursos minerais.
O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÕES E COMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 4º da Lei nº 9.993, de 24 de julho de 2000, regulamentado pelo art. 2º do Decreto nº 3.874, de 19 de julho de 2001, resolve:
Art. 1º Designar os seguintes membros para comporem o Comitê Gestor do Fundo Setorial de Recursos Hídricos - CT - HIDRO:
I - ALVARO TOUBES PRATA, representante do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações - MCTIC, que o presidirá;
II - ADRIANA DE FÁTIMA RODRIGUES LUSTOSA DA COSTA, representante do Ministério do Meio Ambiente - MMA;
III - CHRISTIANY SALGADO FARIA, representante do Ministério de Minas e Energia - MME;
IV - HUMBERTO CARDOSO GONÇALVES, representante da Agência Nacional de Águas - ANA;
V - ANA CRISTINA ROSADO, representante da Financiadora de Estudos e Projetos - Finep;
VI - MARCELO MARQUES MORALES, representante do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq;
VII - JOSÉ GALIZIA TUNDISI, representante da comunidade científica;
VIII - PERCY BAPTISTA SOARES NETO, representante do setor produtivo;
VIII - MARIA DO SOCORRO LIMA CASTELLO BRANCO, representante do setor produtivo - Confederação Nacional da Indústria – CNI; (Designada através da Portaria MCTIC nº 5.359, de 11.10.2018 - DOU de 16.10.2018)
Parágrafo único. O mandato dos membros designados nos incisos VII e VIII deste artigo será de dois anos, a contar da data de publicação desta Portaria.
Parágrafo único. O mandato do membro designado no inciso VIII deste artigo será de dois anos, a contar da data da publicação desta portaria. (Parágrafo único com redação dada pela Portaria MCTIC nº 5.359, de 11.10.2018 - DOU de 16.10.2018)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GILBERTO KASSAB
Publicada no D.O.U. de 19.03.2018, Seção II, Pág. 4.
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