Portaria MCTIC nº 1.186, de 20.03.2020
Revogada
Fri Mar 20 19:49:00 BRT 2020
Regulamenta, em caráter excepcional e temporário, a jornada de trabalho remoto como medida de prevenção à infecção e propagação do novo Coronavírus (2019-nCoV), no âmbito do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações - MCTIC, Institutos e Unidades de Pesquisa.
O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÕES E COMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do artigo 87 da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, nas Instruções Normativas nº 19 e 20/SGP/SEDGG/ME, de 12 de março de 2020, e na Instrução Normativa nº 21, de 16 de março de 2020, resolve:
Art. 1º Instituir, em caráter excepcional e temporário, no contexto do enfrentamento à COVID-19, o regime de trabalho remoto para os servidores, empregados públicos e estagiários da Administração Direta do MCTIC, até 3 de abril de 2020. (Prazo prorrogado até 12.06.2020, conforme estabelece a Portaria MCTIC nº 2.381, de 25.05.2020).
§ 1º O servidor deverá ficar à disposição durante o horário de expediente do MCTIC, de acordo com a jornada normal de trabalho, para contato telefônico ou eletrônico.
§ 2º Conforme necessidade do serviço ou a critério da chefia imediata, o servidor poderá ser convocado para atividades presenciais.
§ 3º A infraestrutura tecnológica e de comunicação adequada à execução das atividades fora das dependências das unidades administrativas fica à custa do servidor, sendo vedado qualquer tipo de ressarcimento.
§ 4º O registro da concessão do regime de trabalho remoto deve ser feito pela chefia imediata por meio do formulário http://formsus.datasus.gov.br/site/formulario.php?id_aplicacao=54813.
Art. 2º Garantidos os serviços e as atividades essenciais, que deverão ser realizados presencialmente, os secretários e dirigentes máximos de cada unidade organizacional do MCTIC, Institutos e Unidades de Pesquisa, poderão adotar:
I - turnos de trabalho, para revezamento;
II - melhor distribuição física da força de trabalho presencial, com o objetivo de evitar concentração e proximidade de pessoas no ambiente; e
III - flexibilização dos horários de início e término da jornada, inclusive dos intervalos intrajornada.
Parágrafo Único. A adoção de qualquer das medidas previstas no caput ocorrerá sem necessidade de compensação de jornada e sem prejuízo da remuneração.
Art. 3º Os servidores ocupantes de Cargos de Direção e Assessoramento Superiores (DAS) ou Funções Comissionadas do Poder Executivo (FCPE) níveis 4, 5 e 6 deverão trabalhar em regime presencial, exceto os enquadrados em pelo menos uma das seguintes situações:
a) tiver sessenta anos ou mais;
b) for imunodeficiente ou sofrer de doença crônica ou grave;
c) for responsável pelo cuidado de pessoa com suspeita ou diagnóstico de infecção por COVID-19, desde que haja coabitação;
d) residir com pessoa com sessenta anos ou mais;
e) possuir filho em idade escolar ou inferior cujo cuidado demande a permanência do servidor na residência; e
f) estiver gestante ou for lactante.
Parágrafo único. Nas hipóteses elencadas, os Formulários de Autodeclaração anexos à IN nº 21, de 16 de março de 2020, deverão ser preenchidos e encaminhados à chefia imediata via processo eletrônico.
(Art. 3º revogado pela Portaria MCTI nº 4.709, de 03.05.2021)
Art. 4º É dever da chefia imediata:
I - planejar, coordenar e controlar a execução do trabalho remoto em sua área de competência;
II - aferir e monitorar o desempenho dos servidores em trabalho remoto; e
III - fornecer, sempre que demandado, dados e informações sobre o andamento do trabalho remoto na sua unidade.
Art. 5º Compete às unidades de Gestão de Pessoas lançar, para fins de registro nos assentamentos funcionais do servidor, a concessão da jornada de trabalho remoto, o período de duração e o que mais lhe for concernente.
Art. 6º Cabe às áreas de Tecnologia da Informação:
I - viabilizar o acesso dos servidores em regime de trabalho remoto:
a) ao Sistema Eletrônico de Informações - SEI;
b) aos respectivos sistemas do MCTIC; e
c) ao e-mail institucional.
II - divulgar os requisitos tecnológicos para realização do trabalho remoto.
Art. 7º Ficam ratificadas as orientações constantes dos Memorandos Circulares SEXEC nº 172 e 179, de 16 e 17 de março de 2020, respectivamente.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCOS CESAR PONTES
Publicada no D.O.U. De 21.03.2020, Seção I, Pág. 1, Edição Extra.
OS TEXTOS AQUI PUBLICADOS NÃO SUBSTITUEM AS RESPECTIVAS PUBLICAÇÕES NO D.O.U.
Veja também:
Portaria MCTIC nº 1.428, de 02.04.2020, Portaria MCTIC nº 1.682, de 15.04.2020, Portaria MCTIC nº 1.870, de 27.04.2020, Portaria MCTIC nº 2.149, de 12.05.2020, Portaria MCTIC nº 2.381, de 25.05.2020, Portaria MCTIC nº 2.589, de 09.06.2020, Portaria MCTI nº 2.858, de 08.07.2020, Portaria MC nº 53, de 08.07.2020, Portaria MC nº 219, de 30.07.2020, Portaria MCTI nº 4.709, de 03.05.2021 e Portaria MCTI nº 5.917, de 19.05.2022.