Portaria MCTIC nº 1.428, de 02.04.2020

Não consta revogação expressa

Thu Apr 02 16:26:00 BRT 2020

Prorroga, até 17.04.2020, o prazo de vigência da Portaria nº 1.186/2020/SEI-MCTIC, de 20.03.2020, que regulamenta, em caráter excepcional e temporário, a jornada de trabalho remoto como medida de prevenção à infecção e propagação do novo Coronavírus (2019-nCoV) no âmbito do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, Institutos e Unidades de Pesquisa.

 

O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÕES E COMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do artigo 87 da Constituição Federal e tendo em vista o disposto na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, na Instrução Normativa nº 19/SGP/SEDGG/ME, na Instruçao Normativa nº 20/SGP/SEDGG/ME, ambas de 12 de março de 2020, e no art. 6º-A da Instrução Normativa nº 21, de 16 de março de 2020, do Ministério da Economia, resolve:

Art. 1º Prorrogar, até 17 de abril de 2020, o prazo de vigência da Portaria nº 1.186, de 20 de março de 2020, publicada na Edição Extra do Diário Oficial da União de 21 de março de 2020, Seção 1, páginas 1 e 2, que regulamenta, em caráter excepcional e temporário, a jornada de trabalho remoto como medida de prevenção à infecção e propagação do novo Coronavírus (2019-nCoV) no âmbito do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, Institutos e Unidades de Pesquisa.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCOS CESAR PONTES

Publicada no D.O.U. de 03.04.2020, Seção I, Pág. 26.



OS TEXTOS AQUI PUBLICADOS NÃO SUBSTITUEM AS RESPECTIVAS PUBLICAÇÕES NO D.O.U.

 

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