Resolução CIMGC nº 12, de 12.09.2015

Não consta revogação expressa

Sat Sep 12 00:00:00 BRT 2015

Estabelece, para fins de atividades de projeto MDL, a divulgação dos fatores de emissão de CO2 pela geração de energia elétrica no Sistema Interligado Nacional pelo Método Simples Ajustado, além do Método da Análise dos dados de Despacho já periodicamente divulgados. 

 

A Comissão Interministerial de Mudança Global do Clima (CIMGC), criada pelo Decreto de 7 de julho de 1999, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no seu art. 3º, incisos III e IV, 

Considerando que os fatores de emissão de CO2 pela geração de energia elétrica no Sistema Interligado Nacional (SIN), divulgados mensalmente no sítio internet da CIMGC, para atividades de projeto do Mecanismo de Desenvolvimento Limpo (MDL), conforme definido pela Resolução nº 8 desta Comissão, são efetivamente os fatores de emissão da margem de operação determinados pelo Método da Análise dos Dados de Despacho, de acordo com a ferramenta para calcular o fator de emissão para um sistema elétrico aprovada pelo Conselho Executivo do MDL;

Considerando ter o Grupo de Trabalho (GT) formado pelos Ministérios da Ciência, Tecnologia e Inovação, de Minas e Energia, do Meio Ambiente e do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, criado em 2014, concluído que o cálculo dos fatores de emissão da margem de operação, usando a análise dos dados de despacho, constitui barreira ao desenvolvimento de atividades de projeto MDL que não possam ser monitoradas hora-a-hora, tais como as atividades de projeto de eficiência energética, onde se estima a economia de energia pela comparação da energia realmente consumida, medida por meio de conta mensal, com a energia usada na linha de base, bem assim as atividades de projeto que aumentem a capacidade de uma usina existente, em que a comparação é feita pela quantidade anual de energia gerada;

Considerando também haver sido concluído pelo GT acima mencionado, sob o ponto de vista da integridade ambiental, não haver evidências de risco na utilização dos fatores de emissão da margem de operação pelo Método Simples Ajustado para cada um dos tipos de atividade de projetos do MDL que forneçam ou utilizem energia elétrica ligada ao SIN; resolve:

Art. 1º. Fica determinada a publicação anual, no sítio que a CIMGC possui na rede mundial de computadores, dos fatores de emissão de CO2 da margem de operação pelo Método Simples Ajustado, a serem calculados com base nos dados analisados a partir do ano de 2006, de acordo com a ferramenta para calcular o fator de emissão para um sistema elétrico aprovada pelo Conselho Executivo do MDL, além dos fatores de emissão normalmente já disponibilizados.

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

ALDO REBELO

Publicada no D.O.U. de 02.10.2015, Seção I, Pág. 4.

 

OS TEXTOS AQUI PUBLICADOS NÃO SUBSTITUEM AS RESPECTIVAS PUBLICAÇÕES NO D.O.U.

 

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