Resolução GSI/PR nº 2, de 27.03.2019

Revogada

Wed Mar 27 09:13:00 BRT 2019

Dispõe sobre a constituição do Grupo Técnico do Comitê de Desenvolvimento do Programa Espacial Brasileiro com atribuição para planejar a implementação de políticas públicas e estabelecer o plano para ocupação de área a ser afetada ao Comando da Aeronáutica, no município de Alcântara-MA, com vista à consolidação do Centro Espacial de Alcântara, e propor a inclusão no Plano Plurianual 2020/2023 das necessidades de recursos para essas finalidades.

 

O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DO GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, Coordenador do Comitê de Desenvolvimento do Programa Espacial Brasileiro (CDPEB), no uso da atribuição que lhe confere o art. 87 da Constituição e tendo em vista o que dispõe o § 4º do art. 22 do Anexo da Resolução nº 1, de 1º de março de 2018, resolve:

Art. 1º Constituir o Grupo Técnico do Comitê de Desenvolvimento do Programa Espacial Brasileiro (CDPEB) com atribuição para planejar a implementação de políticas públicas e estabelecer o plano para ocupação de área a ser afetada ao Comando da Aeronáutica no município de Alcântara-MA com vista à consolidação do Centro Espacial de Alcântara, e propor a inclusão no Plano Plurianual 2020/2023 das necessidades de recursos para essas finalidades.

Art. 2º O Grupo Técnico de que trata o art. 1º desta Resolução será composto por representantes dos seguintes órgãos:

I - Membros natos:

a) Casa Civil da Presidência da República;

b) Ministério da Defesa;

c) Ministério da Economia;

d) Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações; e

e) Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República.

II - Membros convidados:

a) Ministério da Justiça e Segurança Pública;

b) Ministério do Desenvolvimento Regional;

c) Ministério de Minas e Energia;

d) Ministério da Cidadania;

e) Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial do Ministério da Mulher, Família e Direitos Humanos;

f) Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento; e

g) Fundação Cultural Palmares.

§ 1º Os trabalhos do Grupo Técnico serão coordenados pelo Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República e concluídos no prazo de noventa dias, a contar da data de publicação desta Resolução, podendo ser prorrogado por igual período.

§ 2º Os representantes, titulares e suplentes, de cada órgão ou entidade que compõe este Grupo Técnico serão indicados por seus dirigentes máximos, no prazo de cinco dias contados da publicação desta Resolução, e designados por ato do Ministro de Estado Chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República.

§ 3º O Grupo Técnico poderá convidar representantes de outros órgãos e entidades cujas participações sejam consideradas indispensáveis ao estrito cumprimento do disposto nesta Resolução.

§ 4º As reuniões, ordinárias e extraordinárias, ocorrerão nas dependências do Palácio do Planalto, em Brasília, mediante convocação do Coordenador do Grupo.

Art. 3º Ao final dos trabalhos, o Grupo apresentará ao Coordenador do Comitê de Desenvolvimento do Programa Espacial Brasileiro relatório técnico devidamente fundamento, contendo o resultado dos trabalhos realizados.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

AUGUSTO HELENO RIBEIRO PEREIRA

Publicada no D.O.U. de 29.03.2019, Seção I, Pág. 11.

 

OS TEXTOS AQUI PUBLICADOS NÃO SUBSTITUEM AS RESPECTIVAS PUBLICAÇÕES NO D.O.U.

 

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