Resolução GSI/PR nº 4, de 06.05.2019
Revogada
Mon May 06 11:45:00 BRT 2019
Publica as deliberações do Comitê de Desenvolvimento do Programa Espacial Brasileiro na Quinta Reunião Plenária.
O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DO GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA,COORDENADOR DO COMITÊ DE DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA ESPACIAL BRASILEIRO (CDPEB), no uso das suas atribuições e tendo em vista o disposto no § 2º do art. 3º do Decreto nº 9.279, de 6 de fevereiro de 2018 (alterado pelo Decreto nº 9.686, de 15 de janeiro de 2019), e no art. 10, cumulado com o inciso III do art. 30 do Anexo da Resolução nº 1 - GSI/PR, de 1º de março de 2018, resolve:
Art. 1º Publicar as deliberações do Comitê de Desenvolvimento do Programa Espacial Brasileiro, adotadas na Quinta Reunião Plenária, realizada no dia 17 de abril de 2019, na forma do Anexo.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
AUGUSTO HELENO RIBEIRO PEREIRA
Publicada no D.O.U. de 21.05.2019, Seção I, Pág. 10.
ANEXO
DELIBERAÇÃO DO COMITÊ DE DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA ESPACIAL BRASILEIRO
Em reunião plenária realizada em 17 de abril de 2019, às 15h25, na Sala 97 do 4º andar do Palácio do Planalto, em Brasília, Distrito Federal, o Comitê de Desenvolvimento do Programa Espacial Brasileiro - CDPEB resolveu:
Art. 1º Aprovar o relatório final apresentado pelo Grupo Técnico responsável pelo planejamento e definição das formas de financiamento do projeto mobilizador para o Programa Espacial Brasileiro, constituído de acordo com o inciso I do art. 3º do Anexo da Resolução nº 26 - GSI/PR, de 16 de agosto de 2018, cujo prazo para conclusão dos trabalhos foi prorrogado em conformidade com o art. 4º do Anexo da Resolução nº 27 - GSI/PR, de 19 de outubro de 2018.
Parágrafo único. O Plenário registrou a aprovação do mencionado Relatório à unanimidade, consignando a ressalva apresentada pelo representante do Ministério da Economia, que condiciona o financiamento governamental dos projetos elaborados pelo Grupo Técnico à existência de recursos aportados no Plano Plurianual do quadriênio 2020/2023 para os órgãos executores.
Art. 2º Aprovar o relatório parcial apresentado pelo Grupo Técnico com atribuição para elaborar a Lei Geral do Espaço, constituído de acordo com o art. 5º do Anexo da Resolução nº 26 - GSI/PR, de 16 de agosto de 2018, cujo prazo para conclusão dos trabalhos foi prorrogado por cento e vinte dias, em conformidade com o art. 5º do Anexo da Resolução nº 27 - GSI/PR, de 19 de outubro de 2018.
Art. 3º Referendar a Resolução nº 1 - GSI/PR, de 31 de janeiro de 2019, publicada no Diário Oficial da União, de 5 de fevereiro de 2019, que prorrogou por seis meses, a contar de 3 de fevereiro de 2019, o prazo para conclusão dos trabalhos do Grupo Técnico com atribuição para elaborar a Lei Geral do Espaço, constituído de acordo com o art. 5º do Anexo da Resolução nº 26 - GSI/PR, de 16 de agosto de 2018.
Art. 4º Referendar a Resolução nº 2 - GSI/PR, de 27 de março de 2019, publicada no Diário Oficial da União de 29 de março de 2019, que constituiu o Grupo Técnico com atribuição para planejar implementações de políticas públicas e estabelecer o plano de ocupação de área a ser afetada ao Comando da Aeronáutica, no município de Alcântara, Estado do Maranhão, com vista à consolidação do Centro Espacial de Alcântara, e propor a inclusão no Plano Plurianual 2020/2023 das necessidades de recursos para essas finalidades.
Parágrafo único. O Plenário resolveu modificar o prazo para conclusão dos trabalhos do Grupo Técnico constituído pela Resolução nº 2 - GSI/PR, de 27 de março de 2019, alterando o previsto no § 1º do art. 2º daquela Resolução, de noventa dias para cento e oitenta dias.
Art. 5º Aprovar a matriz de responsabilidades dos órgãos integrantes do Grupo Técnico constituído de acordo com a Resolução nº 2 - GSI/PR, de 27 de março de 2019, publicada no Diário Oficial da União de 29 de março de 2019, na execução de tarefas acordadas no âmbito daquele Grupo, em relação à região reservada às comunidades a serem deslocadas, no município de Alcântara, no Estado do Maranhão:
I - Casa Civil da Presidência da República: coordenação e integração de ações governamentais;
II - Ministério da Justiça e Segurança Pública: planejamento de estrutura de segurança pública adequada à região;
III - Ministério da Defesa: planejamento da consolidação do Centro Espacial de Alcântara; suporte logístico para as missões dos demais órgãos do Poder Executivo Federal que se realizarão em Alcântara, no Estado do Maranhão; prestação de informações sobre a possibilidade de colaboração das Forças Singulares nas tarefas desenvolvidas na região; e informações sobre as feituras de corredores de passagens para acesso da comunidade ao mar.
IV - Ministério do Desenvolvimento Regional: planejamento de financiamento de moradias e de infraestrutura viária;
V - Ministério da Cidadania: cadastramento social, planejamento de uso de água, agricultura familiar e segurança alimentar para as comunidades;
VI - Ministério de Minas e Energia: planejamento de infraestrutura de energia elétrica para a região;
VII - Ministério da Economia: planejamento de destinação de recursos aos órgãos envolvidos, condicionado à existência de recursos aportados no Plano Plurianual do quadriênio 2020/2023;
VIII - Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações: planejamento de ações voltadas ao esclarecimento da população envolvida nos processos de consolidação do Centro Espacial de Alcântara;
IX - Ministério da Saúde: planejamento de construção de postos de atenção à saúde, em parceria com a Prefeitura Municipal de Alcântara, com a finalidade de atender as comunidades;
X - Ministério da Educação: planejamento de construção de escolas, em parceria com a Prefeitura Municipal de Alcântara, no Estado do Maranhão, com a finalidade de atender às comunidades quilombolas da região;
XI - Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento:
a) Realização do diagnóstico socioeconômico (levantamento quantitativo e das condições sociais das famílias que habitam a área a ser afetada ao Comando da Aeronáutica do Ministério da Defesa), por meio do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária, com a colaboração da Secretaria Nacional de Políticas de Promoção da Igualdade Racial do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos; e do Ministério da Cidadania;
b) Promoção de encontros com as famílias quilombolas, com as colaborações da Secretaria Nacional de Políticas de Promoção da Igualdade Racial do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos; e da Fundação Cultural Palmares, vinculada ao Ministério da Cidadania;
c) Planejamento do reassentamento das famílias que ocupam a área destinada à consolidação do Centro Espacial de Alcântara;
d) Levantamento fundiário e emissão de portaria de delimitação do território, por meio do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária; e
e) Apoio às ações de fortalecimento da agricultura familiar e implementação de condições para o desenvolvimento da agroindústria da região.
Art. 6º Estabelecer o dia 15 de agosto de 2019, às 15h, como data para a próxima reunião plenária do CDPEB, na forma regimental.
OS TEXTOS AQUI PUBLICADOS NÃO SUBSTITUEM AS RESPECTIVAS PUBLICAÇÕES NO D.O.U.
Veja também:
Decreto nº 9.839, de 14.06.2019 e Portaria GSI/PR nº 73, de 02.08.2019.