Resolução Normativa CONCEA nº 48, de 18.11.2020

Wed Nov 18 20:50:00 BRST 2020

Revoga as Resoluções Normativas CONCEA nº 08, de 27.09.2012; nº 09, de 08.01.2013; e nº 36, de 05.10.2017, cujos efeitos já se exauriram no tempo, em atendimento ao Decreto nº 10.139, de 28.11.2019, alterado pelo Decreto nº 10.437, de 22.07.2020.

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE CONTROLE DE EXPERIMENTAÇÃO ANIMAL - CONCEA, no uso das atribuições que lhe confere os incisos I, IV e VI do art. 5º, da Lei nº 11.794, de 8 de outubro de 2008, e em observância ao disposto no inciso I do art. 6º e no inciso II do art. 8º do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, resolve:

Art. 1º Ficam revogadas as seguintes Resoluções Normativas editadas pelo Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal:

I - Resolução Normativa nº 08, de 27 de setembro de 2012 - que dispõe sobre a prorrogação do prazo, até 21 de dezembro de 2012, para envio do Relatório Anual de Atividades pelas Comissões de Ética no Uso de Animais - CEUAs;

II - Resolução Normativa nº 09, de 08 de janeiro de 2013 - que prorroga o prazo, até 15 de abril de 2013, para requerimento do Credenciamento Institucional para Atividades com Animais em Ensino ou Pesquisa (CIAEP); e

III - Resolução Normativa nº 36, de 05 de outubro de 2017 - que estabelece o prazo de 120 (cento e vinte) dias para as instituições que produzem, mantêm ou utilizam animais em ensino ou pesquisa científica, já credenciadas ou não junto ao Concea, preencherem o cadastro na nova plataforma do Cadastro das Instituições de Uso Científico de Animais - CIUCA.

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor em 1º de dezembro de 2020.

MARCOS CESAR PONTES

Publicada no D.O.U. de 23.11.2020, Seção I, Pág. 5.

 

OS TEXTOS AQUI PUBLICADOS NÃO SUBSTITUEM AS RESPECTIVAS PUBLICAÇÕES NO D.O.U.

 

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