Resolução Normativa CONCEA nº 8, de 27.09.2012

Vigente

Thu Sep 27 00:00:00 BRT 2012

Dispõe sobre a prorrogação do prazo para envio do Relatório Anual de Atividades pelas Comissões de Ética no Uso de Animais CEUAs.

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE CONTROLE DE EXPERIMENTAÇÃO ANIMAL - CONCEA, no uso das atribuições que lhe confere os incisos V e VI do art. 5º da Lei nº 11.794, de 8 de outubro de 2008, considerando o disposto no inciso XIII do art. 2º da Portaria MCT nº 263, de 31 de março de 2010, bem assim, no parágrafo único do art. 3º da Resolução Normativa CONCEA nº 4, de 18 de abril de 2012, resolve:

Art. 1º. Fica prorrogado, até 21 de dezembro de 2012, o prazo previsto no parágrafo único do art. 3º da Resolução Normativa CONCEA nº 4, de 18 de abril de 2012, para o envio, pelas Comissões de Ética no Uso de Animais, do Relatório Anual das Atividades das CEUAs referente ao exercício de 2011.

§ 1º. O Relatório Anual deverá fazer referência ao período de 1º de janeiro de 2011 a 31 de dezembro de 2011.

§ 2°. Os procedimentos quanto à elaboração do Relatório Anual de Atividades das CEUAs, ao Cadastro das Instituições de Uso Científicos de Animais (CIUCA) e ao Credenciamento Institucional para Atividades com Animais em Ensino ou Pesquisa (CIAEP) deverão observar os preceitos contidos na Orientação Técnica CONCEA nº 1.

Art. 2º. Esta Resolução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

MARCO ANTONIO RAUPP

Publicada no D.O.U. de 28/09/2012, Seção I, Pág. 24.

 

OS TEXTOS AQUI PUBLICADOS NÃO SUBSTITUEM AS RESPECTIVAS PUBLICAÇÕES NO D.O.U.

 

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