Resolução Normativa CONCEA nº 36, de 05.10.2017

Vigente

Thu Oct 05 00:00:00 BRT 2017

Estabelece o prazo de 120 (cento e vinte) dias para as instituições que produzem, mantêm ou utilizam animais em ensino ou pesquisa científica, já credenciadas ou não junto ao CONCEA, preencherem o cadastro na nova plataforma do CIUCA, instituído pela Portaria MCTIC nº 5.861, de 03.10.2017.

 

O CONSELHO NACIONAL DE CONTROLE DE EXPERIMENTAÇÃO ANIMAL - CONCEA, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 5º, inciso VI, da Lei nº 11.794, de 8 de outubro de 2008, e do parágrafo único do art. 42 do Decreto nº 6.899, de 15 de julho de 2009, resolve:

Art. 1º Estabelecer o prazo de 120 (cento e vinte) dias para as instituições que produzem, mantêm ou utilizam animais em ensino ou pesquisa científica, já credenciadas ou não junto ao CONCEA, preencherem o cadastro na nova plataforma do CIUCA (http://novociuca.mctic.gov.br), instituído pela Portaria MCTIC nº 5.861, de 3 de outubro de 2017, a fim de solicitar seu credenciamento, observando-se as normas previstas na Resolução Normativa nº 21, de 20 de março de 2015.

Art. 2º Esta Resolução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

GILBERTO KASSAB

Presidente do Conselho

Publicada no D.O.U. de 09.10.2017, Seção I, Pág. 4.

 

OS TEXTOS AQUI PUBLICADOS NÃO SUBSTITUEM AS RESPECTIVAS PUBLICAÇÕES NO D.O.U.

 

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