Resolução CGSD/MCTI nº 3, de 12.11.2025

Wed Nov 12 19:19:00 BRST 2025

Institui o Subcomitê de Governança Digital, Segurança da Informação e Governança de Dados das Unidades de Pesquisa no âmbito do Comitê Integrado de Governança Digital, Segurança da Informação e Governança de Dados do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação - MCTI.

 

O Comitê Integrado de Governança Digital, Segurança da Informação e Governança de Dados do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, no uso da competência previsto no art. 2º, inciso VIII, da Portaria MCTI nº 9.325, de 22 de agosto de 2025, resolve:

Art. 1º Fica instituído, o Subcomitê de Governança Digital, Segurança da Informação e Governança de Dados das Unidades de Pesquisa do MCTI.

Art. 2º Compete ao Subcomitê:

I - Propor ações de governo digital e de uso de recursos de Tecnologia da Informação e Comunicação – TIC para as unidades de Pesquisa do MCTI;

II - propor ações para as Unidades de Pesquisa do MCTI que integrem.

III - orientar as Unidades de Pesquisa na implementação das ações relativas ao Plano Estratégico de Tecnologia da Informação e Comunicação – PETIC, Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação – PDTIC, Plano de Transformação Digital, Plano de Dados Abertos – PDA e Plano de Governança de Dados;

IV - propor a política de gestão e governança de dados no âmbito das Unidades de Pesquisa do MCTI;

V - monitorar a implementação da política de gestão e governança de dados das Unidades de Pesquisa;

VI - propor procedimentos para garantir a integridade, a confiabilidade, a disponibilidade e a autenticidade dos conjuntos de dados das Unidades de Pesquisa;

VII - propor estratégias organizacionais para regular a criação, consumo e descarte controlado dos dados enquanto ativos de informação organizacional das Unidades de Pesquisa;

VIII - zelar pelo repositório de dados (Datalake), pela atualização do inventário de dados produzidos e pela atualização do catálogo de dados das Unidades de Pesquisa junto ao MCTI;

IX - propor normas para o uso, o reuso e o compartilhamento de dados;

X - orientar as unidades de pesquisa do Ministério sobre os procedimentos de curadoria de dados (catalogação, classificação, indexação, atribuição de temporalidade e eliminação) e abertura de dados;

XI – monitorar e estabelecer diretrizes para metadados mínimos de interoperabilidade com os sistemas do MCTI relacionados à gestão de dados nas Unidades de Pesquisa;

XII - promover a contínua integração entre os processos de gestão de dados, de gestão da privacidade, de segurança da informação e de gestão de riscos das Unidades de Pesquisa;

XIII - promover a cultura da transparência pública por meio da abertura de dados e apoiar a execução do Plano de Dados Abertos do MCTI;

XIV - promover o valor dos dados enquanto ativo de informação organizacional que fornece subsídios para a tomada de decisão estratégica;

XV - propor para as Unidades de Pesquisa ações de conscientização do dado enquanto ativo de informação e ações de capacitação em gestão de dados, curadoria, abertura, visualização de dados dentre outros que favoreçam a utilização do dado no apoio à tomada de decisão estratégica;

Art. 3º No desempenho de suas atribuições, o Subcomitê observará as orientações da Lei de Acesso à Informação, da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, da Infraestrutura Nacional de Dados, do Programa de Gestão Estratégica e Transformação do Estado; da Secretaria do Governo Digital e outras instâncias que deliberem sobre o tema.

Art. 4º O Subcomitê será composto por um representante:

I – do Departamento de Governança e Indicadores de Ciência e Tecnologia - DGIT, que o coordenará;

II – da Subsecretaria de Unidades de Pesquisa e Organizações Sociais – SPEO;

III – da unidade responsável pelas tecnologias da informação e comunicação do MCTI; e

IV – de cada uma das Unidades de Pesquisa do MCTI;

Parágrafo único. Os representantes, titulares e suplentes, a que se referem os incisos do caput deste artigo devem ser indicados pela autoridade máxima da unidade com poder de tomada de decisão nas competências previstas neste Subcomitê.
(Parágrafo único com redação dada pela Resolução CGSD/MCTI nº 7, de 23.01.2026 - B.S. Suplementar 2, de 23.01.2026)

Art. 5º O Subcomitê poderá convidar representantes de outros órgãos e entidades para participar de suas reuniões, sem direito a voto.

Art. 6º A Secretaria Executiva do Subcomitê será exercida por sua unidade coordenadora.

Art. 7º O Subcomitê se reunirá sempre que convocado pela coordenação, devendo acontecer pelo menos 3 reuniões ordinárias.

Art. 8º A participação no Subcomitê será considerada prestação serviço público relevante, não remunerada.

Art. 9° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

LELIO TRIDA SENE
Presidente
Comitê Integrado de Governança Digital, Segurança da Informação e Governança de Dados do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação

Publicada no Boletim de Serviço MCTI nº 21, de 14.11.2025, Pág. 14.

 

OS TEXTOS AQUI PUBLICADOS NÃO SUBSTITUEM AS RESPECTIVAS PUBLICAÇÕES NO BOLETIM DE SERVIÇO DO MCTI

 

Veja também:

Resolução CGD/MCTI nº 1, de 29.01.2025 - Aprova e torna público o Plano Estratégico de Tecnologia da Informação e Comunicação do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (PETIC/MCTI) para o período 2025-2027. (Revogada)

Resolução CGSD/MCTI nº 1, de 24.10.2025 - Torna público a atualização do Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (PDTIC/MCTI) para o período 2025-2027. (Revogada)

Resolução CGSD/MCTI nº 2, de 24.10.2025 - Institui o Grupo de Trabalho para elaboração do Plano de Transformação Digital do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, no âmbito do Comitê Integrado de Governança Digital, Segurança da Informação e Governança de Dados do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação.

Portaria MCTI nº 9.609, de 14.11.2025 - Institui a Política de Segurança da Informação do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação - PSI/MCTI.

Portaria MCTI nº 9.628, de 21.11.2025 - Aprova a Norma Complementar nº 03 à Política de Segurança da Informação do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação.

Resolução CGSD/MCTI nº 5, de 22.01.2026 - Torna pública a atualização do Plano Estratégico de Tecnologia da Informação e Comunicação do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (PETIC/MCTI) para o período 2025-2027.

Resolução CGSD/MCTI nº 6, de 22.01.2026 - Torna pública a atualização do Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (PDTIC/MCTI) para o período 2025-2027.

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