Resolução CGSD/MCTI nº 3, de 12.11.2025
Wed Nov 12 19:19:00 BRST 2025
Institui o Subcomitê de Governança Digital, Segurança da Informação e Governança de Dados das Unidades de Pesquisa no âmbito do Comitê Integrado de Governança Digital, Segurança da Informação e Governança de Dados do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação - MCTI.
O Comitê Integrado de Governança Digital, Segurança da Informação e Governança de Dados do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, no uso da competência previsto no art. 2º, inciso VIII, da Portaria MCTI nº 9.325, de 22 de agosto de 2025, resolve:
Art. 1º Fica instituído, o Subcomitê de Governança Digital, Segurança da Informação e Governança de Dados das Unidades de Pesquisa do MCTI.
Art. 2º Compete ao Subcomitê:
I - Propor ações de governo digital e de uso de recursos de Tecnologia da Informação e Comunicação – TIC para as unidades de Pesquisa do MCTI;
II - propor ações para as Unidades de Pesquisa do MCTI que integrem.
III - orientar as Unidades de Pesquisa na implementação das ações relativas ao Plano Estratégico de Tecnologia da Informação e Comunicação – PETIC, Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação – PDTIC, Plano de Transformação Digital, Plano de Dados Abertos – PDA e Plano de Governança de Dados;
IV - propor a política de gestão e governança de dados no âmbito das Unidades de Pesquisa do MCTI;
V - monitorar a implementação da política de gestão e governança de dados das Unidades de Pesquisa;
VI - propor procedimentos para garantir a integridade, a confiabilidade, a disponibilidade e a autenticidade dos conjuntos de dados das Unidades de Pesquisa;
VII - propor estratégias organizacionais para regular a criação, consumo e descarte controlado dos dados enquanto ativos de informação organizacional das Unidades de Pesquisa;
VIII - zelar pelo repositório de dados (Datalake), pela atualização do inventário de dados produzidos e pela atualização do catálogo de dados das Unidades de Pesquisa junto ao MCTI;
IX - propor normas para o uso, o reuso e o compartilhamento de dados;
X - orientar as unidades de pesquisa do Ministério sobre os procedimentos de curadoria de dados (catalogação, classificação, indexação, atribuição de temporalidade e eliminação) e abertura de dados;
XI – monitorar e estabelecer diretrizes para metadados mínimos de interoperabilidade com os sistemas do MCTI relacionados à gestão de dados nas Unidades de Pesquisa;
XII - promover a contínua integração entre os processos de gestão de dados, de gestão da privacidade, de segurança da informação e de gestão de riscos das Unidades de Pesquisa;
XIII - promover a cultura da transparência pública por meio da abertura de dados e apoiar a execução do Plano de Dados Abertos do MCTI;
XIV - promover o valor dos dados enquanto ativo de informação organizacional que fornece subsídios para a tomada de decisão estratégica;
XV - propor para as Unidades de Pesquisa ações de conscientização do dado enquanto ativo de informação e ações de capacitação em gestão de dados, curadoria, abertura, visualização de dados dentre outros que favoreçam a utilização do dado no apoio à tomada de decisão estratégica;
Art. 3º No desempenho de suas atribuições, o Subcomitê observará as orientações da Lei de Acesso à Informação, da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, da Infraestrutura Nacional de Dados, do Programa de Gestão Estratégica e Transformação do Estado; da Secretaria do Governo Digital e outras instâncias que deliberem sobre o tema.
Art. 4º O Subcomitê será composto por um representante:
I – do Departamento de Governança e Indicadores de Ciência e Tecnologia - DGIT, que o coordenará;
II – da Subsecretaria de Unidades de Pesquisa e Organizações Sociais – SPEO;
III – da unidade responsável pelas tecnologias da informação e comunicação do MCTI; e
IV – de cada uma das Unidades de Pesquisa do MCTI;
§ 1º Os representantes, titulares e suplentes, a que se refere os incisos do caput deste artigo devem ocupar cargos em comissão de nível equivalente ou superior ao nível 10 (dez) dos Cargos Comissionados Executivos - CCE ou das Funções Comissionadas Executivas - FCE.
§ 2º O suplente, caso não exerça cargo de nível equivalente ou superior ao nível exigido no § 1º deverá ser o substituto formal do titular no exercício do cargo.
Art. 5º O Subcomitê poderá convidar representantes de outros órgãos e entidades para participar de suas reuniões, sem direito a voto.
Art. 6º A Secretaria Executiva do Subcomitê será exercida por sua unidade coordenadora.
Art. 7º O Subcomitê se reunirá sempre que convocado pela coordenação, devendo acontecer pelo menos 3 reuniões ordinárias.
Art. 8º A participação no Subcomitê será considerada prestação serviço público relevante, não remunerada.
Art. 9° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
LELIO TRIDA SENE
Presidente
Comitê Integrado de Governança Digital, Segurança da Informação e Governança de Dados do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
Publicada no Boletim de Serviço MCTI nº 21, de 14.11.2025, Pág. 14.
OS TEXTOS AQUI PUBLICADOS NÃO SUBSTITUEM AS RESPECTIVAS PUBLICAÇÕES NO BOLETIM DE SERVIÇO DO MCTI
Veja também:
Resolução CGD/MCTI nº 1, de 29.01.2025 - Aprova e torna público o Plano Estratégico de Tecnologia da Informação e Comunicação do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (PETIC/MCTI) para o período 2025-2027.
Resolução CGSD/MCTI nº 1, de 24.10.2025 - Torna público a atualização do Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (PDTIC/MCTI) para o período 2025-2027.
Resolução CGSD/MCTI nº 2, de 24.10.2025 - Institui o Grupo de Trabalho para elaboração do Plano de Transformação Digital do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, no âmbito do Comitê Integrado de Governança Digital, Segurança da Informação e Governança de Dados do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação.
Portaria MCTI nº 9.609, de 14.11.2025 - Institui a Política de Segurança da Informação do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação - PSI/MCTI.