Lei nº 10.637, de 30.12.2002
Vigente
Mon Dec 30 00:00:00 BRST 2002
Dispõe sobre a não-cumulatividade na cobrança da contribuição para os Programas de Integração Social (PIS) e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), nos casos que especifica; sobre o pagamento e o parcelamento de débitos tributários federais, a compensação de créditos fiscais, a declaração de inaptidão de inscrição de pessoas jurídicas, a legislação aduaneira, e dá outras providências.
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/2002/L10637.htm
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Veja também:
Instruções Normativas SRF nºs 247, de 21.11.2002 e 1.060, de 03.08.2010, Decreto nº 4.928, de 23.12.2003 e Lei nº 12.249, de 11.06.2010, Medida Provisória nº 545, de 29.09.2011, Decreto nº 7.750, de 08.06.2012, Lei 12.715, de 17.09.2012, Medida Provisória nº 582, de 20.09.2012, Lei nº 13.097, de 19.01.2015 e Lei nº 13.969, de 26.12.2019.
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