Lei nº 10.637, de 30.12.2002

Vigente

Mon Dec 30 00:00:00 BRST 2002

Dispõe sobre a não-cumulatividade na cobrança da contribuição para os Programas de Integração Social (PIS) e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), nos casos que especifica; sobre o pagamento e o parcelamento de débitos tributários federais, a compensação de créditos fiscais, a declaração de inaptidão de inscrição de pessoas jurídicas, a legislação aduaneira, e dá outras providências. 

 

https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/2002/L10637.htm 

 

 

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