Portaria MCT nº 151, de 02.04.2004
Vigente
Fri Apr 02 00:00:00 BRT 2004
Institui o Comitê de Coordenação dos Fundos Setoriais objetivando maior integração entre os Comitês Gestores, no sentido de otimizar os resultados das ações desenvolvidas na execução das políticas do Ministério e homologar os comprometimentos de recursos aprovados no âmbito de cada Fundo.
O Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 87, parágrafo único, inciso II da Constituição, resolve:
Art. 1º Instituir o Comitê de Coordenação dos Fundos Setoriais objetivando maior integração entre os Comitês Gestores, no sentido de otimizar os resultados das ações desenvolvidas na execução das políticas do Ministério e homologar os comprometimentos de recursos aprovados no âmbito de cada Fundo.
Art. 2º O Comitê de Coordenação será composto pelos seguintes membros:
I.Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia, que o presidirá;
II. Secretário Executivo do Ministério da Ciência e Tecnologia;
III. Presidente do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq;
IV .Presidente da Financiadora de Estudos e Projetos - FINEP;
V. Presidente do Comitê Gestor do Fundo Setorial Aeronáutico;
VI. Presidente do Comitê Gestor do Fundo Setorial do Agronegócio;
VII Presidente do Comitê Gestor do Fundo Setorial de Biotecnologia;
VIII Presidente do Comitê Gestor do Fundo Setorial de Energia;
IX. Presidente do Comitê Gestor do Fundo Setorial Espacial;
X. Presidente do Comitê Gestor do Fundo Setorial de Recursos Hídricos;
XI. Presidente do Comitê Gestor do Fundo Setorial de Informática;
XII. Presidente do Comitê Gestor do Fundo Setorial de Infra-estrutura;
XIII. Presidente do Comitê Gestor do Fundo Setorial de Recursos Minerais;
XIV. Presidente do Comitê Gestor do Fundo Setorial do Petróleo e Gás Natural;
XV. Presidente do Comitê Gestor do Fundo Setorial de Saúde;
XVI. Presidente do Comitê Gestor do Fundo Setorial de Transportes;
XVII. Presidente do Comitê Gestor do Fundo Universidade-Empresa (Verde Amarelo);
XVIII. Presidente do Centro de Gestão e Estudos Estratégicos; e (Designado através da Portaria MCT nº 618, de 14.09.2006)
XIX. Presidente do Comitê Gestor do Fundo Setorial de Transporte Aquaviário e Construção Naval. (Designado através da Portaria MCT nº 618, de 14.09.2006)
Art. 3º Criar, no âmbito do Comitê instituído no art. 1º desta portaria, uma Secretaria Técnica para apoio e coordenação de suas atividades, cujo titular será designado por portaria ministerial.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua Publicação.
Art. 5º Fica revogada a Portaria nº 817, de 27 de novembro de 2003, publicada no Diário Oficial da União de 10 de dezembro de 2003.
EDUARDO CAMPOS
Publicado no DOU de 05/04/2004, Seção II, Pág. 3.
OS TEXTOS AQUI PUBLICADOS NÃO SUBSTITUEM AS RESPECTIVAS PUBLICAÇÕES NO D.O.U.
Revogações: