Portaria Interministerial MDIC/MCT nº 63, de 28.09.2000

Revogada

Thu Sep 28 00:00:00 BRT 2000

Estabelece o PPB para os produtos Estofados com Armação de Madeira, Estofados com Armação de Ferro, Sofá-Cama, Cabeceira para Cama, Camas Articuláveis e Americana, Colchões de Espuma e de Mola Combinadas e Travesseiros, industrializados na Zona Franca de Manaus.

 

OS MINISTROS DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR e DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA, no uso das atribuições que lhes confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, tendo em vista o disposto nos incisos II e VI do art. 14 da Lei nº 9.649, de 27 de maio de 1998, com as alterações efetuadas pelo art. 1o da Medida Provisória n2.049-22, de 28 de agosto 2000, bem como as inovações introduzidas pelo inciso VI do Anexo ao Decreto nº 3.280, de 8 de dezembro de 1999, e nos termos do art. 5º do Decreto nº 783, de 25 de março de 1993, resolvem:

Art. 1Ficam estabelecidos para os produtos ESTOFADOS COM ARMAÇÃO DE MADEIRA, ESTOFADOS COM ARMAÇÃO DE FERRO, SOFÁ-CAMA, CABECEIRA PARA CAMA, CAMAS ARTICULÁVEIS E AMERICANA, COLCHÕES DE ESPUMA E DE MOLA COMBINADAS E TRAVESSEIROS, industrializados na Zona Franca de Manaus, os seguintes Processos Produtivos Básicos:

I - ESTOFADOS COM ARMAÇÃO DE MADEIRA, NCM - 9401.61.00, ESTOFADOS COM ARMAÇÃO DE FERRO, NCM - 9401.71.00, SOFÁ-CAMA, NCM - 9401.80.00, CABECEIRA PARA CAMA, NCM - 9403.90.10 E CAMAS ARTICULÁVEIS e AMERICANA, NCM 9403.50.00.

a) corte da madeira e/ou do compensado;
b) bordado do revestimento;
c) corte do revestimento;
d) costura do revestimento;
e) montagem das armações de madeira e/ou ferro;
f) preparação e fixação da espuma;
g) colocação da fibra;
h) enchimento das capas;
i) revestimento e acabamento;
j) fixação do mecanismo;
k) colocação do motor e montagem do mecanismo; e
l) colocação das rodas ou pés.

II - COLCHÕES DE ESPUMA E DE MOLA COMBINADAS, NCM 9404.29.00.

a) bordado do tecido;
b) corte do tecido;
c) costura das capas e faixas;
d) estofamento das molas com a espuma;
e) preparação da cobertura do colchão; e
f) fechamento do colchão.

III - TRAVESSEIROS, NCM 9404.90.00.

a) preparação do enchimento;
b) laminação do enchimento;
c) corte e costura da capa;
d) enchimento;
e) fechamento por costura; e
f) acabamento.

§ 1Todas as etapas dos Processos Produtivos Básicos acima descritos, quando compatíveis e necessárias aos processos de fabricação dos produtos, deverão ser realizadas na Zona Franca de Manaus.

§ 2As atividades ou operações inerentes às etapas de produção poderão ser realizadas por terceiros, na Zona Franca de Manaus, desde que obedecidos os Processos Produtivos Básicos.

Art. 2Aos Processos Produtivos Básicos discriminados no art. 1o desta Portaria deverá ser incorporada a gestão da qualidade e produtividade do processo e do produto final, envolvendo a inspeção de matérias-primas, produtos intermediários, materiais secundários e de embalagem, o controle estatístico do processo, os ensaios e medições e a qualidade do produto final, sem prejuízo do disposto no art. 2º do Decreto nº 783, de 25 de março de 1993, e na Portaria Interministerial nº 14, de 19 de outubro de 1999.

Art. 3Não caracteriza descumprimento aos Processos Produtivos Básicos a importação de quaisquer módulos e subconjuntos montados, amparados em licença de importação emitida até a data de publicação desta Portaria, ou cujo despacho aduaneiro já tenha sido iniciado até essa mesma data.

Parágrafo único. O disposto no "caput" deste artigo aplica-se somente aos produtos internados até noventa dias após a publicação desta Portaria.

Art. 4Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALCIDES LOPES TÁPIAS
RONALDO MOTA SARDENBERG

Publicado no DOU de 29/09/2000, Seção I-E, Pág. 77.

 

OS TEXTOS AQUI PUBLICADOS NÃO SUBSTITUEM AS RESPECTIVAS PUBLICAÇÕES NO D.O.U.

 

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