Portaria Interministerial MDIC/MCT nº 408, de 03.09.2003

Revogada

Wed Sep 03 00:00:00 BRT 2003

Estabelece o PPB para os produtos: Estofados com Armação de Madeira, Estofados com Armação de Ferro, Sofá-Cama, Cabeceira para Cama e Camas Articuláveis e Americana; e Colchões de Espuma; Colchões de Espuma e Molas Combinadas; e Travesseiros e Almofadas, industrializados na Zona Franca de Manaus.

 

OS MINISTROS DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR e DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA, no uso das atribuições que lhes confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no § 6º do Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, resolvem:

Art. 1º Estabelecer para os produtos, abaixo relacionados, industrializados na Zona Franca de Manaus, os seguintes Processos Produtivos Básicos:

I - ESTOFADOS COM ARMAÇÃO DE MADEIRA: NCM - 9401.61.00, ESTOFADOS COM ARMAÇÃO DE FERRO: NCM -9401.71.00, SOFÁ-CAMA: NCM - 9401.80.00, CABECEIRA PARA CAMA: NCM - 9403.90.10 e CAMAS ARTICULÁVEIS E AMERICANA: NCM - 9403.50.00

a) corte da madeira e/ou do compensado;
b) bordado do revestimento;
c) corte do revestimento;
d) costura do revestimento;
e) montagem das armações de madeira e/ou ferro;
f) preparação e fixação da espuma;
g) colocação da fibra;
h) enchimento das capas;
i) revestimento e acabamento;
j) fixação do mecanismo;
k) colocação do motor e montagem do mecanismo; e
l) colocação das rodas ou pés.

II - COLCHÕES DE ESPUMA: NCM - 9404.21.00

a) laminação dos blocos de espuma;
b) bordado do tecido do revestimento;
c) corte do tecido do revestimento;
d) costura das capas e faixas laterais;
e) preparação da cobertura do colchão;
f) colocação da capa no colchão; e
g) fechamento da capa do colchão.

III - COLCHÕES DE ESPUMA E MOLAS COMBINADAS: NCM - 9404.29.00

a) bordado do tecido;
b) corte do tecido;
c) costura das capas e faixas;
d) estofamento das molas com a espuma;
e) preparação da cobertura do colchão; e
f) fechamento do colchão.

IV - TRAVESSEIROS E ALMOFADAS: NCM -9404.90.00

a) preparação do enchimento;
b) laminação do enchimento;
c) corte e costura da capa;
d)enchimento;
e) fechamento por costura; e
f) acabamento.

§ 1º Todas as etapas dos Processos Produtivos Básicos acima descritos, quando compatíveis e necessárias aos processos de fabricação dos produtos, deverão ser realizadas na Zona Franca de Manaus.

§ 2º As atividades ou operações inerentes às etapas de produção poderão ser realizadas por terceiros, na Zona Franca de Manaus, desde que obedecidos os Processos Produtivos Básicos.

Art. 2º Sempre que fatores técnicos ou econômicos, devidamente comprovados assim o determinarem, a realização de qualquer etapa do Processo Produtivo Básico poderá ser suspensa temporariamente ou modificada, através de Portaria conjunta dos Ministros de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e da Ciência e Tecnologia.

Art. 3º Fica revogada a Portaria Interministerial MDIC/MCT nº 63, de 28 de setembro de 2000.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUIZ FERNANDO FURLAN
ROBERTO AMARAL

Publicado no DOU de 04/09/2003, Seção I, Pág. 99.

 

OS TEXTOS AQUI PUBLICADOS NÃO SUBSTITUEM AS RESPECTIVAS PUBLICAÇÕES NO D.O.U.

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