Portaria Interministerial MDIC/MCT nº 568, de 23.12.2003

Revogada

Tue Dec 23 00:00:00 BRST 2003

Inclui o § 5º ao artigo 1º da Portaria Interministerial MDIC/MCT nº 277, de 1º.07.2003, que estabeleceu o Processo Produtivo Básico - PPB para o produto Subconjunto para Telefone Celular com Dispositivo de Cristal Líquido Incorporado.

 

OS MINISTROS DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR e DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA, no uso das atribuições que lhes confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no § 6º do art. 7º do Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, resolvem:

Art. 1º Incluir ao artigo 1º da Portaria Interministerial MDIC/MCT nº 277, de 1º de julho de 2003, o seguinte parágrafo:

"§ 5º Fica dispensado o cumprimento da etapa prevista no inciso I deste artigo, quando o guia condutor de luz for parte integrante do suporte plástico."

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2004.

LUIZ FERNANDO FURLAN
ROBERTO AMARAL

Publicado no DOU de 26/12/2003, Seção I, Pág. 58.

 

OS TEXTOS AQUI PUBLICADOS NÃO SUBSTITUEM AS RESPECTIVAS PUBLICAÇÕES NO D.O.U.

 

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