Portaria Interministerial MDIC/MCT nº 358, de 16.11.2005

Revogada

Wed Nov 16 00:00:00 BRST 2005

Altera a Portaria Interministerial MDIC/MCT nº 182, de 19.07.2004, que estabelece o PPB para Partes e Peças de Ciclomotores, Motonetas, Motocicletas, Triciclos e Quadriciclos, industrializadas na Zona Franca de Manaus.

 

OS MINISTROS DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR e DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA, no uso das atribuições que lhes confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no § 6º do Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, resolvem:

Art. 1º As partes e peças descritas a seguir: bagageiro dianteiro para quadriciclos (NCM: 8714.19.00) e bagageiro traseiro para quadriciclos (NCM: 8714.19.00) ficam excluídas do ANEXO VI - PARTES E PEÇAS SOLDADAS, passando a constar no ANEXO IX - PARTES E PEÇAS PINTADAS da Portaria Interministerial nº 182, de 19 de julho de 2004, que estabelece o Processo Produtivo Básico para PARTES E PEÇAS DE CICLOMOTORES, MOTONETAS, MOTOCICLETAS, TRICICLOS E QUADRICICLOS, industrializadas na Zona Franca de Manaus.

Art. 2º Incluir o parágrafo 5º ao art. 1º da Portaria Interministerial MDIC/MCT nº 182, de 19 de junho de 2004, com a seguinte redação:

"§ 5º Fica dispensado, até 31 de dezembro de 2006, o cumprimento das seguintes etapas específicas, para os produtos a que se referem:

I - retífica de desbaste (alínea "a" do inciso V - Partes e Peças Usinadas), para o produto BIELA DO VIRABREQUIM, NCM 8409.91.11; e

II - usinagem do furo profundo (alínea "a" do inciso XXVI), para o produto CONJUNTO EIXO DE TRANSMISSÃO."

Art. 3º Sempre que fatores técnicos ou econômicos, devidamente comprovados, assim o determinarem, a realização de qualquer etapa do Processo Produtivo Básico poderá ser suspensa temporariamente ou modificada, através de portaria conjunta dos Ministros de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e da Ciência e Tecnologia.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

LUIZ FERNANDO FURLAN
SÉRGIO MACHADO REZENDE

Publicado no DOU de 18/01/2005, Seção I, Pág. 106.

 

OS TEXTOS AQUI PUBLICADOS NÃO SUBSTITUEM AS RESPECTIVAS PUBLICAÇÕES NO D.O.U.

 

Voltar ao topo