Portaria Interministerial MDIC/MCT nº 350, de 04.11.2005

Revogada

Fri Nov 04 00:00:00 BRST 2005

Altera a Portaria Interministerial MDIC/MCT nº 312, de 04.10.2005, que estabelece o PPB para o produto Telefone Celular, industrializado na Zona Franca de Manaus.

 

OS MINISTROS DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR e DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA, no uso das atribuições que lhes confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no § 2º do art. 4º da Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991, bem como os artigos 3º e 4º do Decreto no 3.800, de 20 de abril de 2001, e no Decreto nº 3.801, de 20 de abril de 2001, resolvem:

Art. 1º Incluir o § 2º, transcrito abaixo, ao art. 1º da Portaria Interministerial MDIC/MCT nº 312, de 4 de outubro de 2005, que estabelece o Processo Produtivo Básico para o produto TELEFONE CELULAR industrializado na Zona Franca de Manaus: 

"§ 2º Para o cumprimento do disposto neste artigo será admitida a terceirização da etapa III, num percentual de, até, 60% (sessenta por cento) da produção anual, desde que sejam obrigatoriamente realizadas, pela empresa contratante, no mínimo, as etapas adicionais de gravação e configuração final de programas de computador (software), testes funcionais, inclusão de acessórios tais como: bateria, conversor de corrente contínua (CA/CC)/carregador de bateria e outros que se tornem necessários ao adequado funcionamento do telefone celular e embalagem final."

Art. 2º Sempre que fatores técnicos ou econômicos, devidamente comprovados, assim o determinarem, a realização de qualquer etapa do Processo Produtivo Básico poderá ser suspensa temporariamente ou modificada, através de Portaria conjunta dos Ministros de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e da Ciência e Tecnologia.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

LUIZ FERNANDO FURLAN
SERGIO MACHADO REZENDE

Publicado no DOU de 07/11/2005, Seção I, Pág. 88.

 

OS TEXTOS AQUI PUBLICADOS NÃO SUBSTITUEM AS RESPECTIVAS PUBLICAÇÕES NO D.O.U.

 

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