Portaria Interministerial MDIC/MCT nº 194, de 08.11.2006

Revogada

Wed Nov 08 00:00:00 BRST 2006

Para fins de atendimento ao Processo Produtivo Básico definido no Anexo VIII do Decreto nº 783, de 25.03.93, fica dispensada até 30.06.2007, a montagem dos subconjuntos gabinete e base plástica, com blindagem eletromagnética e insertos metálicos incorporados, destinados à fabricação de microcomputador portátil.

 

OS MINISTROS DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR e DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA, no uso das atribuições que lhes confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no § 6º do art. 7º do Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, e considerando o que consta no processo MDIC nº 52000.014747/2006-42, de 06 de outubro de 2006, resolvem:

Art. 1º Para fins de atendimento ao Processo Produtivo Básico definido no Anexo VIII do Decreto nº 783, de 25 de março de 1993, fica dispensada até 30 de junho de 2007, a montagem dos subconjuntos gabinete e base plástica, com blindagem eletromagnética e insertos metálicos incorporados, destinados à fabricação de microcomputador portátil.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUIZ FERNANDO FURLAN
SERGIO MACHADO REZENDE

Publicado no DOU de 13/11/2006, Seção I, Pág. 95.

 

OS TEXTOS AQUI PUBLICADOS NÃO SUBSTITUEM AS RESPECTIVAS PUBLICAÇÕES NO D.O.U.

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