Portaria Interministerial MDIC/MCT nº 183, de 20.10.2009
Revogada
Tue Oct 20 00:00:00 BRST 2009
Inclui o § 3º ao art. 1º da Portaria Interministerial MDIC/MCT nº 85, de 02.04.2009, que estabelece o PPB para os produtos Controlador Digital de Temperatura, Indicador Digital de Temperatura, Indicador Digital de Grandezas Elétricas, Monitor Digital de Grandezas Elétricas e Contador Digital, industrializados na Zona Franca de Manaus.
OS MINISTROS DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR E DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA, no uso das atribuições que lhes confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, tendo em vista o disposto no § 6º do art. 7º do Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, no § 1º do art. 2º, e nos artigos 13 a 16 do Decreto nº 6.008, de 29 de dezembro de 2006, e considerando o que consta no processo MDIC nº 52000.024758/2002-15, de 28 de novembro de 2002, resolvem:
Art. 1º Incluir o § 3º ao art. 1º da Portaria Interministerial MDIC/MCT nº 85, de 2 de abril de 2009, que estabelece o Processo Produtivo Básico para os produtos CONTROLADOR DIGITAL DE TEMPERATURA, INDICADOR DIGITAL DE TEMPERATURA, INDICADOR DIGITAL DE GRANDEZAS ELÉTRICAS, MONITOR DIGITAL DE GRANDEZAS ELÉTRICAS e CONTADOR DIGITAL, industrializados na Zona Franca de Manaus, conforme a seguir:
"Art. 1º ......................................
§ 3º Excepcionalmente, para a fabricação do CONTADOR DIGITAL DE ELETRICIDADE, as etapas descritas nos incisos I (injeção ou moldagem das partes plásticas) poderão ser realizadas em outras regiões do País, pelo prazo de seis meses, contado a partir da data de publicação desta Portaria."
Art. 2º Incluir o art. 5º à Portaria Interministerial MDIC/MCT nº 85, de 2 de abril de 2009, renumerando os demais artigos posteriores, conforme a seguir:
"Art. 5º Fica temporariamente dispensada a montagem do subconjunto ciclômetro (registrador ciclométrico) para o produto CONTADOR DIGITAL DE ELETRICIDADE".
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MIGUEL JORGE
SERGIO MACHADO REZENDE
Publicada no D.O.U. de 21/10/2009, Seção I, Pág. 55.
OS TEXTOS AQUI PUBLICADOS NÃO SUBSTITUEM AS RESPECTIVAS PUBLICAÇÕES NO D.O.U.
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