Portaria Interministerial MDIC/MCT nº 162, de 22.06.2011

Revogada

Wed Jun 22 00:00:00 BRT 2011

Estabelece o PPB para o produto Fonte de Alimentação (Conversor AC/DC) Para Terminais de Transferência Eletrônica de Débito e Crédito, industrializado no país.

 

OS MINISTROS DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR E DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA, no uso das atribuições que lhes confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, tendo em vista o disposto no § 2º do art. 4º da Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991, no § 1º do art. 2º, e nos artigos 16 a 19 do Decreto nº 5.906, de 26 de setembro de 2006, e considerando o que consta no Processo MDIC nº 52000.011060/2011-12 de 20 de abril de 2011, resolvem:

Art. 1º Estabelecer para o produto FONTE DE ALIMENTAÇÃO (CONVERSOR AC/DC) PARA TERMINAIS DE TRANSFERÊNCIA ELETRÔNICA DE DÉBITO E CRÉDITO, industrializado no país, o seguinte Processo Produtivo Básico:

I - montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso;
II - bobinamento do carretel do transformador;
III - montagem das partes elétricas e mecânicas, totalmente desagregadas, em nível básico de componentes; e
IV - integração da placa de circuito impresso e das demais partes na formação do produto final, montados de acordo com os incisos I e II acima.

§ 1º Desde que obedecido o Processo Produtivo Básico, as atividades ou operações inerentes às etapas de produção poderão ser realizadas por terceiros, exceto a etapa constante do inciso IV que não poderá ser objeto de terceirização.

Art. 2º Sempre que fatores técnicos ou econômicos, devidamente comprovados, assim o determinarem, a realização de qualquer etapa do Processo Produtivo Básico poderá ser suspensa temporariamente ou modificada, por meio de Portaria conjunta dos Ministros de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e da Ciência e Tecnologia.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

FERNANDO DAMATA PIMENTEL
ALOIZIO MERCADANTE OLIVA

Publicada no D.O.U. de 27/06/2011, Seção I, Pág. 143.

 

OS TEXTOS AQUI PUBLICADOS NÃO SUBSTITUEM AS RESPECTIVAS PUBLICAÇÕES NO D.O.U.

 

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