Portaria Interministerial MDIC/MCT nº 142, de 02.07.2008

Revogada

Wed Jul 02 00:00:00 BRT 2008

Altera as etapas do PPB para o produto Interruptor (Relé) Magnético de Partida estabelecido no inciso XLVIII do art. 1º da Portaria Interministerial MDIC/MCT nº 182, de 19.07.2004, que fixa os PPBs para as Partes e Peças de  Ciclomotores, Motonetas, Motocicletas, Triciclos e Quadriciclos, industrializadas na Zona Franca de Manaus.

 

OS MINISTROS DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR E DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA, no uso das atribuições que lhes confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, tendo em vista o disposto no § 6º do art. 7º do Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, e considerando o que consta no processo MDIC nº 52000.018081/2001-97, de 8 de agosto de 2001, resolvem:

Art. 1º Alterar as etapas do Processo Produtivo Básico para o produto INTERRUPTOR (RELÉ) MAGNÉTICO DE PARTIDA estabelecido no inciso XLVIII do art. 1º da Portaria Interministerial MDIC/MCT nº 182, de 19 de julho de 2004, que fixa os Processos Produtivos Básicos para as PARTES E PEÇAS DE CICLOMOTORES, MOTONETAS, MOTOCICLETAS, TRICICLOS E QUADRICICLOS, industrializadas na Zona Franca de Manaus, conforme abaixo:

XLVIII - INTERRUPTOR (RELÉ) MAGNÉTICO DE PARTIDA:

a) bobinagem de fio de cobre no carretel do núcleo;
b) soldagem ou prensagem dos terminais;
c) montagem no corpo do interruptor dos seguintes componentes: placa de blindagem, mola de retorno, núcleo, bobina e culatra;
d) montagem na base dos seguintes componentes: ilhoses, parafusos, placa de contato, terminais, porcas e fixador de fusível elétrico;
e) montagem do corpo na base (fechamento); e
f) testes elétricos e de estanqueidade.

Art. 2º Acrescentar ao no art.1º da Portaria Interministerial MDIC/MCT nº 182, de 19 de julho de 2004, que estabeleceu os Processos Produtivos Básicos para as PARTES E PEÇAS DE CICLOMOTORES, MOTONETAS, MOTOCICLETAS, TRICICLOS E QUADRICICLOS, industrializadas na Zona Franca de Manaus, o inciso abaixo relacionado com o produto e o respectivo Processo Produtivo Básico:

LXXVIII - BOMBA DE COMBUSTIVEL:

a) injeção plástica dos componentes: capa inferior e junção;
b) moldagem em borracha do componente terminal de conexão;
c) fabricação do elemento filtrante;
d) montagem do alimentador de combustível e elemento filtrante na carcaça externa;
e) fixação da flange na carcaça externa;
f) fabricação do sensor de nível de combustível;
g) fixação do sensor de nível de combustível; e
h)colocação da junta de vedação.

§ 1º Todas as etapas acima descritas deverão ser realizadas na Zona Franca de Manaus, exceto as etapas constantes das alíneas "b", "c" e "f", que poderão ser terceirizadas em outras regiões do País.

§ 2º As atividades ou operações inerentes às etapas de produção poderão ser realizadas por terceiros, desde que obedecido o Processo Produtivo Básico, exceto as etapas constantes das alíneas "d", "e", "g" e "h", que não poderão ser objeto de terceirização.

§ 3º As etapas estabelecidas nas alíneas "f" e "c" ficam dispensadas até as datas abaixo:

I - alínea "f": fabricação do sensor de nível de combustível: 31 de julho de 2009; e 
II - alínea "c": fabricação do elemento filtrante: 31 de dezembro de 2009.

§ 4º Ficam dispensadas, até 31 de dezembro de 2009, as etapas de injeção plástica dos componentes: capa inferior e junção e de moldagem em borracha do componente: terminal de conexão.(Artigo 2º revogado pelo Portaria Interministerial MDIC/MCT nº 219, de 23.12.2009)

Art. 3º Incluir nos Anexos referentes aos incisos I, III, V e VI do art. 1º da Portaria Interministerial MDIC/MCT nº 182, de 2004, os produtos relacionados abaixo, e suas respectivas Nomenclaturas Comuns do Mercosul (NCM):

 

ANEXO

 

I - PARTES E PEÇAS FUNDIDAS

NCM

Corpo de aceleração para carburação

8409.91.90

  

III - PARTES E PEÇAS ESTAMPADAS E / OU FORMATADAS

NCM

Carcaça do rotor para veículos de duas rodas

8511.90.00

Núcleo do estator para veículos de duas rodas

8511.90.00

Pólo magnético do estator para veículo de duas rodas

8511.90.00

  

V - PARTES E PEÇAS USINADAS

NCM

Tambor de freio

8714.19.00

Tambor seletor de marcha

8714.19.00

Pedal de partida (para veículos de cilindradas até 250 cm3)

8714.19.00

  

VI - PARTES E PEÇAS SOLDADAS

NCM

Pedal de câmbio (para veículos de cilindradas até 250 cm3)

8714.19.00

 

Art. 4º Sempre que fatores técnicos ou econômicos, devidamente comprovados, assim o determinarem, a realização de qualquer etapa do Processo Produtivo Básico poderá ser suspensa temporariamente ou modificada, através de portaria conjunta dos Ministros de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e da Ciência e Tecnologia.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MIGUEL JORGE
SERGIO MACHADO REZENDE
 

Publicada no DOU de 03.07.2008, seção 1, pág. 80.

 

OS TEXTOS AQUI PUBLICADOS NÃO SUBSTITUEM AS RESPECTIVAS PUBLICAÇÕES NO D.O.U.

 

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