Portaria Interministerial MDIC/MCTI nº 404, de 22.12.2015

Revogada

Tue Dec 22 00:00:00 BRST 2015

Altera o Processo Produtivo Básico – PPB para o produto "Dispositivo de Identificação por Rádio Frequência – RFID".

 

OS MINISTROS DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR e DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO no uso das atribuições que lhes confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, tendo em vista o disposto no § 2º do art. 4º da Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991, no § 1º do art. 2º, e nos artigos 16 a 19 do Decreto nº 5.906, de 26 de setembro de 2006, e considerando o que consta no processo MDIC nº 52001.000674/2015-92, de 20 de abril de 2015, resolvem:

Art. 1º A Portaria Interministerial MDIC/MCTI nº 264, de 23 de agosto de 2013, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 2º Fica dispensado o cumprimento do disposto no inciso I do art. 1º, quando se tratar de antena para Dispositivos de RFID do tipo UHF (Ultra High Frequency) fabricada com as seguintes tecnologias, pelos prazos respectivos:

I - etching de alumínio, até 30 de junho de 2016;
II - impressão por jato de tinta (jet printing), até 31 de dezembro de 2016.

Parágrafo único. Para gozar da dispensa constante do caput deste artigo, durante os períodos nele mencionados, a empresa deverá investir um adicional de 0,5% (meio por cento) do faturamento bruto decorrente da comercialização dos produtos incentivados, em P&D." (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ARMANDO MONTEIRO
ALDO REBELO

Publicada no D.O.U. de 23.12.2015, Seção I, Pág. 123.

 

OS TEXTOS AQUI PUBLICADOS NÃO SUBSTITUEM AS RESPECTIVAS PUBLICAÇÕES NO D.O.U.

 

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